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Gabarito CERTO
CF Art. 37 IX
- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público
Lei 8.745 Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado
Art. 3º O
recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive
através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público
bons estudos
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Certo
CF.88 CF Art. 37 IX
- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
NOVO: “Ação direta de
inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição
do Estado de Minas Gerais que repete texto da CF. (...) Contratação
temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade
temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal
de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos
do art. 37, II e IX, da CF. Descumprimento dos requisitos
constitucionais. (...) O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode
ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte
Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é
preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o
prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja
temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de
contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os
serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o
espectro das contingências normais da administração. É inconstitucional a
lei municipal em comento, eis que a norma não respeitou a CF. A
imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é
peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios
constitucionais, dentre eles os da impessoalidade, da igualdade e da
eficiência.” (RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-4-2014, Plenário, DJE de 31-10-2014, com repercussão geral.) Vide: ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-6-2004, Plenário, DJ de 25-6-2004.
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Certo! Para os cargos em comissão e para a contratação por tempo determinado (contratos temporários) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensa-se o concurso público.
Quais são os requisitos cumulativos para que se considere legítima a contratação temporária?
1. Os casos excepcionados devem estar previstos em lei;
2. O prazo de contratação deve ser predeterminado;
3. A necessidade deve ser temporária;
4. O interesse público deve ser excepcional.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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Questão correta, outra auxilia, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
GABARITO: CERTA.
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Deixo um exemplo que sempre funciona: Será que havendo uma pandemia de dengue ou qualquer outra doença que gere urgência ou calamidade a ADM pública vai ter que fazer um concurso público e esperar todas as etapas DO CERTAME tratando-se de medida de CARÁTER emergencial? Resposta: NÃO!!!!! NESTE CASO ELA PODE FAZER UM PROCESSO SIMPLIFICADO, POR OBVIO ESSA PESSOAS NÃO OCUPAM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO, SENDO TRATADOS COMO CONTRATADOS TEMPORÁRIOS.
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Poderá até mesmo dispensar o processo seletivo.
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CERTO
SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR PSS.
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só quero entender se vai dar tempo...
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[...] 3. Para contratação do pessoal por tempo determinado a Administração deve promover o recrutamento do pessoal mediante prévio processo seletivo público, simplificado, devidamente normatizado no âmbito da Administração e em conformidade com as disposições da lei local, através de edital ou instrumento similar que defina critérios objetivos para a seleção, e que contenha informações sobre as funções a serem preenchidas, a qualificação profissional exigida, a remuneração, o local do exercício, carga horária, prazo da contratação, prazo de validade da seleção e hipótese de sua prorrogação ou não, e outros, sujeito à ampla divulgação, garantindo prazo razoável para conhecimento e inscrição dos interessados, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, bem como o limite de despesas com pessoal previsto pela LRF.
DIZER O DIREITO
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Correto.
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
STF: casos excepcionais previstos em lei, prazo de contratação determinado, necessidade temporária, interesse público excepcional, necessidade indispensável, vedada a contratação para serviços ordinários do Estado.
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Errei por causa desse processo seletivo simplificado, pensei que nesses casos não tinha processo.
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Lei 8745/93 - Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei (contratação por tempo determinado), será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
Um absurdo esse tipo de questão que tenta derrubar o candidato com "poderá" vs. "deverá". Isso deixa os candidatos bem preparados muito inseguros.
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"Centenas de brasileiros inscreveram-se no processo seletivo para atuar como agentes de resgate na enchente que vem assolando 12 Estados da federação nos últimos 5 dias."
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CONCEITO: o processo seletivo simplificado é destinado à contratação temporária, em casos onde há excepcional interesse público. Já o concurso público tem o objetivo de ocupar um cargo efetivo.
www.ecaderno.com
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Famoso PSP. Corretíssimo, Ex: Pessoal contratado para fazer balanço de doenças dentre outros.
Rumo à PF
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Só pensar nos AGENTES PENITENCIÁRIOS CONTRATADOS mediante processo seletivo simplificado para suprir temporariamente as necessidades do Estado.
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Lembrar do coronavirus, situação que faz que sejam contratados médicos rapidamente pra evitar desastres na saúde.
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Dengue!