-
Conforme entendimento do STF para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário apenas ocorrência do dano, da ação administrativa e do nexo causal entre o dano e a ação, não é necessário, portanto, que o ato praticado pelo Estado seja ilícito. Assim, estando presentes tais requisitos, é possível haver responsabilização objetiva do Estado, mesmo que esteja exercendo atividades legítimas, legais.
Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico. Todavia, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo, obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
GABARITO: CERTO
-
Gab. CORRETO
A teoria do Risco Administrativo é a teoria contida no Art. 37 §6° CF que traz a seguinte redação:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo a teoria do risco administrativo, a Administração responde objetivamente (ou seja, independente de dolo ou culpa do agente) e o agente subjetivamente.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
GABARITO: CERTA.
-
A responsabilização civil extracontratual obriga o Estado a indenizar os danos decorrentes tanto de
atos lícitos (legais ou em conformidade com a lei) quanto de atos ilícitos (ilegais ou contrários à lei).
Como exemplos da primeira hipótese (responsabilidade decorrente de ato lícito), têm-se todos os
casos em que uma obra é realizada com o objetivo de atender determinado interesse público, mas
provoca dano a pessoas específicas e determinadas, como ocorreu no caso da construção do famoso
elevado, denominado “Minhocão”, no município de São Paulo. A obra trouxe efetivas melhorias no
trânsito da região, mas desvalorizou diversos imóveis do entorno, o que fez surgir o dever de indenizar
por parte do Estado, como decorrência do simples “fato da obra”.
Fonte: Livro Direito Administrativo Esquematizado
Ricardo Alexandre e João de Deus.
-
Dano ilícito: responsabilidade objetiva, pautada no princípio da legalidade.
Dano lícito: responsabilidade objetiva, pautada no princípio da isonomia.
-
Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado. Dessa forma, se um particular for prejudicado pela atuação estatal, não se questiona se houve culpa ou dolo do agente, se o comportamento foi lícito ou ilícito, se o serviço funcionou bem ou mal. Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil do Estado.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos
-
Complementando...
Quando é o Estado que causa um DANO, não se investiga se ele agiu com culpa. Neste caso, se existir o Ato do Estado, seja lícito ou ilícito, se houver dano e se esse dano decorrer do ato estatal, há o dever do Estado de repará-lo. Assim, a responsabilidade é objetiva.
-
O Estado sempre respondi de forma objetiva, independentemente, de dolo ou culpa do agente.
-
A responsabilidade civil não abrange a legalidade ou ilegalidade, mas sim o dano causado.
-
Tanto conduta lícita ou ilícita do agente público enseja responsabilidade civil do Estado.
-
Exemplo: alargamento de rua para melhoria da via urbana prejudicou o comércio de José por conta das obras.
-
QUESTÃO CORRETA.
Se houver ação do agente público, o Estado responde OBJETIVAMENTE.
Se houver omissão do agente público, o Estado responde SUBJETIVAMENTE.
Ou seja, de uma forma ou de outra haverá responsabilidade do Estado.
-
O Estado poderá responder pelos atos lícitos praticados por seus agentes, em razão de sua anormalidade e especificidade, caso viole a igualdade de condições, consoante o princípio da isonomia.
Questão CORRETA
-
2016
A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais.
certa
-
Questão CORRETA
Outras duas questões ajudam a responder essa.
(2017/TRT-7º R) Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte. O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa. CERTO
(2017/PJC-MT/Delegado) Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte. Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. CERTO
-
O estado terá a responsabilidade objetiva nos casos de conduta ilícita e lícita. Decora isso e manda bala !!
-
CERTO!
A licitude/ilicitude do ato NÃO importa para a responsabilização estatal.
-
A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. Depende da demonstração de dolo ou culpa.
-
Certo.
A responsabilização do Estado independe de a conduta de seus agentes ser lícita ou ilícita. Assim, ainda que um servidor público esteja no regular desempenho de suas atividades, caso esta cause dano a um particular, deverá ocorrer a indenização por parte do Poder Público.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
Conduta Comissiva: Conduta (lícita ou ilícita) + Dano + Nexo causal (OBJETIVA)
-
gabarito: CERTO
Para ilustrar isso na prática, podemos imaginar policiais em perseguição a assaltantes. Caso o veiculo da policia colida com outro carro, o estado tem o dever de reparar os danos, mesmo a conduta dos policias serem licitas ( observe-se que neste mesmo caso também fica evidente que mesmo que a conduta esteja amparada por excludente de ilicitude, o estado responde)
-
GAB: CERTO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA = LÍCITA OU ILÍCITA
-
A respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Mesmo a conduta lícita de agente estatal que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiros, ensejará responsabilidade civil do Estado.
-
A responsabilização do Estado independe da conduta de seus agentes ser lícita ou ilícita.
-
Pode ser a conduta mais lícita do mundo. Se tiver dano, indenização neles...
-
Gabarito: CERTO
Para melhor entender a questão, vamos imaginar uma situação hipotética:
Durante perseguição policial, a viatura bate em carro de um terceiro que não tinha nada a ver com a situação.
- A conduta era legal? SIM
- O Estado responde objetivamente, devendo arcar com o prejuízo do terceiro? SIM
- Se a colisão aconteceu por culpa do terceiro que ultrapassou o cruzamento com sinal vermelho, como fica? Culpa exclusiva do terceiro/vítima exclui a responsabilidade do Estado
-
Acrescentando:
...a responsabilidade é SUBJETIVA, porque exige o dever de agir por parte do Estado e a possibilidade de agir; a culpa está embutida na ideia de omissão; enquanto a responsabilidade objetiva pode decorrer de ato lícito, a omissão tem que ser ilícita.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª edição. p. 1498)