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"A nenhum Poder será lícito, portanto, fora dos casos
estabelecidos pela Constituição, praticar atos ou funções que, pela sua
natureza intrínseca, pelo seu conteúdo, correspondam à competência de outro
poder e, muito menos, evidentemente, usurpar competência de outro, isto é,
praticar atos e funções que a Constituição assinale a outro Poder. Do mesmo
modo, salvo nos casos expressamente previstos e estabelecidos na Constituição,
nenhum Poder poderá, direta ou indiretamente, limitar, embaraçar ou controlar a
ação de outro, nem subordinar outro Poder à sua ação, seja condicionando-lhe a
atividade, seja revogando-lhe atos e decisões".
"Separação de poderes" não significa, portanto, e já o
vimos, ausência de limitações recíprocas, de coordenação, de interdependência,
de tarefas comuns entre os poderes. Significa, entretanto, que essas
limitações, esses controles, essas interferências de cada Poder na esfera
teoricamente de competência dos demais, essa interdependência e coordenação,
serão estritamente aquelas estabelecidas e admitidas pela Constituição, pois se
fôssemos admitir outras, por obra da lei ordinária, dos atos administrativos e
das decisões judiciais, cairia por terra todo o sistema constitucional, e, de
mutilação em mutilação desse sistema, chegaríamos, afinal, à acumulação e à
confusão dos poderes".
J. H. MEIRELLES TEIXEIRA, constantes de seu "Curso de Direito Constitucional"
(atualizado por MARIA GARCIA, Ed. Forense Universitária, 1991, p. 585, 594 e
595). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/Adilson_rev73.htm
gabarito Certo
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Certo.
O executivo, legislativo e judiciário são poderes distintos, porém independentes e harmoniosos entre si.
A interferência de um em outro, realmente encontra-se na CF .... (quando o CN com o auxilio do TCU poderá apreciar as contas do presidente da república por exemplo)
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por se tratar de uma exceção a regra de separação e independência entre os três poderes, o controle legislativo restringe-se ao que vem previsto e delimitado na CF
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Controle Legislativo: é
aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente – chamado controle
parlamentar direto – ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Inclui o controle político sobre o próprio
exercício da função administrativa e o controle
financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.
O Controle Legislativo sobre as atividades da administração somente
pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição
da República, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes.
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(Manual de Direito
Administrativo, Matheus Carvalho, p. 377; 388-389)
GAB. CERTO.
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CERTO. O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do
Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo
sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente
previstas na Constituição Federal.
Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder
Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de
ampla discricionariedade. Vale dizer, não se trata de um controle técnico, nem
mesmo de legalidade, é, isso sim, um controle altamente subjetivo outorgado
pela Constituição Federal ao Poder Legislativo.
Fonte: Prof Hebert Almeida - Estratégia Concursos.
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O Controle Externo compõe o sistema constitucional de freios e contrapesos, mediante o qual cada um dos Poderes da República - Legislativo, Executivo e Judiciário-intervém na atuação dos demais, de modo a assegurar-se um equilíbrio entre todos. Como este controle mitiga o Princípio da Independência dos Poderes, instituído no art. 2º da CF, ele só é exercido nas hipóteses determinadas na Constituição.
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Complementando...
DI PIETRO diz que o Controle Legislativo - também chamado de controle parlamentar -, é um controle externo que somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF. Ou seja, o controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo se limita às hipóteses previstas na CF.
(CESPE/TRF1 REGIÃO/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/2015) Os casos de controle legislativo sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da CF, pois consagram exceções ao princípio da separação de poderes, não se admitindo, assim, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional. C
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Certo!!! São casos mt específicos, como sustar atos que extrapolam o tolerável pelo executivo, além de sabatinas da escolhas e indicações do procurador geral, presidente e diretores do banco central etc...
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complementando!
Obs1.: o
controle legislativo deve ser exercido estritamente nas regras previstas na
Constituição da República. Art’s 48; 49, ; 50; 58; 71; 52
Obs2.: Os
Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo na função de controle externo
– tais tribunais devem fiscalizar qualquer pessoa (públicas ou privadas) que
recebam dinheiro público incluindo as contas do MP, do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário.
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As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.
Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];
d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
f) na convocação para prestar informações;
g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.
Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:
a) sustação de contratos;
b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.
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O controle EXTERNO depende de previsão constitucional EXPRESSA, afinal a própria CF prevê a separação de poderes e só ela pode mitiga-lo.
O sistema de freios e contrapesos é previsto na CF.
NÃO é possível que mitigação seja prevista em legislação infraconstitucional.
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Constituição Estadual não pode ampliar esse controle.
Já vi uma questão com isso.
CUIDADO.
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Contribuindo....
As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do DF não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão incostitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
M.A & V.P - D.ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
O MEU DEUS NUNCA FALHARÁ. EU SEI QUE CHEGARÁ MINHA VEZ!
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CESPE -2015-TRF -JUIZ FEDERAL ->Os casos de controle legislativo sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da CF, pois consagram exceções ao princípio da separação de poderes, não se admitindo, assim, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.
gab: C
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Gabarito: CERTO!
Mais uma questão para ilustrar:
(Analista Judiciário – área judiciária/TRE BA 2010/CESPE) Quanto ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.
Gabarito: E
Comentário: Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo nos informam que “o controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no art. 2º da CF/1988, somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional”.
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Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:
a) art. 48, X:
b) art. 49, V:
c) art. 50:
d) art. 58, § 3º:
e) art. 71, § 1º:
f) art. 52, I:
Alexandre mazza
Gaba: Correto.
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Correto! (Controle político): Somente previsto da CF/88
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RESPOSTA: CERTO
Controle Legislativo: O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na CF/88, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.
Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da CF/88, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2015
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Complementando....
De fato, o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo, conforme prevê o art. 71 da CF/88.
(CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA/PC-ES/2011) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo. CORRETA
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CERTO
MEDIDA EXCEPCIONAL , QUE DEVE ESTAR PRESENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Correto !
O controle legislativo somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamentes previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado (C.E, Leis Org. dos M e DF) não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
Fonte:Direito Administrativo Descomplicado
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O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de ampla discricionariedade. Vale dizer, não se trata de um controle técnico, nem mesmo de legalidade, é, isso sim, um controle altamente subjetivo outorgado pela Constituição Federal ao Poder Legislativo.
Fonte: Prof Hebert Almeida - Estratégia Concursos.
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Toda a competência do Poder Legislativo, seja na área de produção de atos normativos, seja no setor do controle (interno e externo), está expressa no texto constitucional.
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Certo.
Considerando que o controle exercido por um Poder sobre as atividades dos demais se trata de uma relativização do princípio da Separação dos Poderes, todas as hipóteses de exercício de tal medida devem encontrar fundamento na Constituição Federal. Como consequência, é impossível que uma norma infraconstitucional (tal como as leis) estabeleça novas formas de atuação para esse tipo de controle.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Certo.
O controle legislativo sobre as atividades da administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na CF, sob pena de violação ao princípio da Tripartição dos Poderes.
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Essa questão começou tão bonita. Que a banca deve ter pensado "ah, não vou cagar com essa questão não. Vou deixar tudo certo"