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Gabarito ERRADO
no caso de permissão admite-se qualquer modalidade de licitação
Lei 8987
Art. 2 IV
- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Concessão → Com licitação (concorrência)
Permissão → Com licitação (Qualquer modalidade)
Autorização → Sem licitação
bons estudos
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De acordo com a Lei n°. 8.987/95, a concorrência é modalidade de
licitação obrigatória também para a concessão de serviço público. No
entanto, as concessões, permissões e autorizações, efetuadas como forma
de privatização ou desestatização, ou seja, transferindo para a
iniciativa privada a execução de serviços públicos explorados pela União
diretamente ou por meio de entidades por ela controladas, também
poderão ser realizadas pela modalidade leilão. E, com relação à
permissão de uso, essa poderá ser outorgada por meio de licitação com
modalidade correspondente ao valor da contratação.
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A OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA É A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
GABARITO "ERRADO"
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Permissão não tem exigência de determinado tipo de modalidade.( Qualquer uma)!
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Concessão:
É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se
a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado.
Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos
em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
Exemplo: "São Paulo - A TAM
informou que sua concessão foi renovada pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) por mais 10 anos para a prestação de transporte
aéreo público regular de passageiros, cargas e mala postal.
De acordo com informe da companhia aérea, o contrato foi assinado na
última sexta-feira pelos presidentes da agência, Marcelo Guaranys, e da
companhia, Líbano Barroso, e pelo vice-presidente de Operações e
Manutenção da empresa, Ruy Amparo.
A renovação da outorga já havia sido publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de novembro"Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/tam-tem-concessao-renovada-por-mais-10-anos
O Poder Público não poderá desfazer a concessão
sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado.
Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
Permissão:
É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere
a execução de serviços públicos a particulares (pessoa
física ou jurídica).
Quando excepcionalmente
confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de
permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
O Poder Público poderá desfazer a permissão
sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado.
Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
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Só para gravar.
Concessão → Concorrência
Permissão → Qualquer modalidade
Autorização → Sem licitação
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Concessão → Concorrência
Permissão → Qualquer modalidade
Autorização → Sem licitação
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O erro está em DEVERÁ e o certo seria PODERÁ.
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"A concessão e a permissão se diferenciam quanto à forma (licitação)?
De acordo com o disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, a prestação de serviços públicos mediante concessões e permissões serão precedidas de procedimentos licitatórios.
A Lei n 8.987/95, que regulamentou o art. 175 da nossa Carta, previu a modalidade de licitação de concorrência para as concessões (inciso II, art. 2) não o fazendo para as permissões (inciso IV, art. 2).
Assim, se o Poder Público escolher utilizar o instituto da concessão terá que adotar a modalidade de licitação da concorrência, não ficando, no entanto, vinculado se escolher utilizar a permissão, caso em que poderia adotar, em tese, outras modalidades tal como a tomada de preços."
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054610.PDF
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LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA SÓ É OBRIGATÓRIA PARA AS CONCESSÕES.
CONCESSÕES ---> licitação concorr~encia
PERMISSÕES ---> licitações
AUTORIZAÇÕES -> ato adm.
Macete legal do colega Renato. GABARITO "ERRADO"
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Gabarito: ERRADO
A questão erra em dizer que a administração deverá fazê-lo na modalidade CONCORRÊNCIA.
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PODERÁ e nãO DEVERÁ.
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Poderá.
Deverá quando na concessão.
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"Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão"
A primeira parte da assertiva já está incorreta, não precisando nem seguir na análise.
Optando pela permissão, alguma modalidade de licitação será necessariamente escolhida já que o processo licitatória é obrigatório. Da forma que está colocado fica a opção de não abrir o processo licitatório, o que é vedado.
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GABARITO ERRADO
PODERÁ, não há obrigatoriedade.
Na concessão sim, deverá.
Segue o link, para uma melhor compreensão.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfYkZMT0ptRjR2X2M/view
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ERRADA.
Não há obrigatoriedade de ser concorrência. Pode ser feita por ela, ou não.
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PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE
CONCESSÃO: MODALIDADE CONCORRÊNCIA
GABARITO: ERRADO
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Gabarito errado!
Como não há uma mudalidade de licitação específica para a permissão de serviços públicos falar que deverá ser por meio de concorrência torna o item Errado.
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PERMISSÃO: SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDAS DE LICITAÇÃO E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA.
NATUREZA CONTRATUAL: CONTRATO DE ADESÃO.
CELEBRAÇÃO DO CONTRADO: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FISÍCA.
DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO.
REVOGABILIDADE UNILATERAL DE CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.
FORÇA. FOCO. FÉ.
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Concessão = Licitação(concorrência)/ PJ ou consórcio de empresas / Contrato Adm / Não é precário
Permissão = Licitação (qqr modalidade) / PJ ou PF / Contrato adm de adesão / Título precário / oneroso ou gratuito
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CONcessão = CONcorrÊncia
Permissão = tanto faz
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PODERÁ
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Permissão : Permite outras modalidades
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Não há determinação legal de modalidade específica de licitação no caso de Permissão!
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CONcessão - CONcorrência
PERmissão - PERmite outras modalidades
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ERRADO!
- Concessão ---> Obrigatoriamente na Modalidade Concorrência;
- Permissão ---> é Admitido qualquer modalidade de Licitação.
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Concessão: Concorrência ou Leilão. Quando a Concessão estiver inserida no Programa Nacional de Desestatização (PND), poderá ser realizada pela modalidade LEILÃO.
Permissão: qualquer modalidade.
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CONcorrência ----> CONcessão
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PERMISSÃO QLQ MODALIDADE. (pessoa física ou jurídica).
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....
ITEM – ERRADO – Na permissão, a modalidade de licitação vai depender do valor. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
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Questão com erro:
- Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão, a administração pública deverá fazê-lo na modalidade de concorrência. (não é obrigatório tal modalidade)
- Permissão: Qualquer modalidade
- Corrigindo: Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão, a administração pública poderá fazê-lo na modalidade de concorrência.
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Permissão admite qualquer modalidade.
Concessão apenas a modalidade Concorrência.
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Se no lugar do ( deverá) fosse (poderá) estaria correta, pois a permissão pode ser por qualquer modalidade, enquantoa concessão somente na modalidade CONCORRÊNCIA!
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GABARITO: Errado!!
Art. 2º, IV da Lei nº 8.987/95 - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
*DICA: A PERMISSÃO É PRECÁRIA:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
#Avante
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A permissão exige licitação. Apenas. Não há detalhamento na lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Concessão -> Concorrência
Permissão -> obriga licitação, mas não define qual modalidade
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Concessão - Concorrência
Permissão - qualquer modalidade
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Concessão - Concorrência
Permissão - qualquer modalidade
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Gabarito: ERRADO.
BIZU
CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA
PERMISSÃO = PERMITE TODAS (QUALQUER MODALIDADE)
Fonte: vozes da minha cabeça
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ERRADA.
A MODALIDADE CONCORRÊNCIA É EXIGIDA NA CONCESSÃO. A PERMISSÃO ACEITA QUALQUER MODALIDADE. JÁ NA AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA LICITAR.
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Concessão >> Modalidade Concorrência.
Permissão >> Qualquer modalidade de licitação.
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Permissão lei n especifica lei licitatória
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PERMISSÃO
A permissão de serviços públicos pode ser feita com pessoas jurídicas ou pessoas físicas, mas NÃO PODE ser feita com CONSÓRCIO DE EMPRESAS
A permissão deve ser precedida de licitação, no entanto a lei não especifica qual modalidade deverá ser adotada, deixando subentendido que qualquer modalidade poderá ser adotada.
As permissões são formalizadas mediante contrato de adesão (vide art. 40)
CONCESSÃO
A concessão de
serviços públicos pode ser feita com pessoas
jurídicas e consórcios de empresas, mas NÃO PODE ser feita com PESSOAS FÍSICAS
A concessão, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Exceção à regra: existe uma hipótese prevista em outra lei, que permite que a concessão possa ocorrer mediante leilão
As concessões são formalizadas mediante contrato, entretanto a lei não fala em contrato de adesão, mas apenas em contrato.