SóProvas


ID
1675642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente ao serviço público.

Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão, a administração pública deverá fazê-lo na modalidade de concorrência.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    no caso de permissão admite-se qualquer modalidade de licitação

    Lei 8987

    Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    Concessão → Com licitação (concorrência)
    Permissão → Com licitação (Qualquer modalidade)
    Autorização → Sem licitação

    bons estudos



  • De acordo com a Lei n°. 8.987/95, a concorrência é modalidade de licitação obrigatória também para a concessão de serviço público. No entanto, as concessões, permissões e autorizações, efetuadas como forma de privatização ou desestatização, ou seja, transferindo para a iniciativa privada a execução de serviços públicos explorados pela União diretamente ou por meio de entidades por ela controladas, também poderão ser realizadas pela modalidade leilão. E, com relação à permissão de uso, essa poderá ser outorgada por meio de licitação com modalidade correspondente ao valor da contratação.

  • A OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA É A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.


    GABARITO "ERRADO"
  • Permissão não tem exigência de determinado tipo de modalidade.( Qualquer uma)!

  • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.


    Exemplo:

           "São Paulo - A TAM informou que sua concessão foi renovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por mais 10 anos para a prestação de transporte aéreo público regular de passageiros, cargas e mala postal.

    De acordo com informe da companhia aérea, o contrato foi assinado na última sexta-feira pelos presidentes da agência, Marcelo Guaranys, e da companhia, Líbano Barroso, e pelo vice-presidente de Operações e Manutenção da empresa, Ruy Amparo.

    A renovação da outorga já havia sido publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de novembro"Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/tam-tem-concessao-renovada-por-mais-10-anos

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).


    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares (pessoa física ou jurídica).


    Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).


    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

  • Só para gravar.

    Concessão → Concorrência
    Permissão → Qualquer modalidade
    Autorização → Sem licitação

  • Concessão → Concorrência
    Permissão → Qualquer modalidade
    Autorização → Sem licitação

  • O erro está em DEVERÁ e o certo seria PODERÁ.

  • "A concessão e a permissão se diferenciam quanto à forma (licitação)?

    De acordo com o disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, a prestação de serviços públicos mediante concessões e permissões serão precedidas de procedimentos licitatórios.

    A Lei n 8.987/95, que regulamentou o art. 175 da nossa Carta, previu a modalidade de licitação de concorrência para as concessões (inciso II, art. 2) não o fazendo para as permissões (inciso IV, art. 2).

    Assim, se o Poder Público escolher utilizar o instituto da concessão terá que adotar a modalidade de licitação da concorrência, não ficando, no entanto, vinculado se escolher utilizar a permissão, caso em que poderia adotar, em tese, outras modalidades tal como a tomada de preços." 

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054610.PDF

  • LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA SÓ É OBRIGATÓRIA PARA AS CONCESSÕES.



    CONCESSÕES ---> licitação concorr~encia

    PERMISSÕES  ---> licitações

    AUTORIZAÇÕES -> ato adm.




    Macete legal do  colega Renato. GABARITO "ERRADO"
  • Gabarito: ERRADO

    A questão erra em dizer que  a administração deverá fazê-lo na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • PODERÁ e nãO DEVERÁ.
  • Poderá. 

    Deverá quando na concessão. 
  • "Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão"


    A primeira parte da assertiva já está incorreta, não precisando nem seguir na análise.

    Optando pela permissão, alguma modalidade de licitação será necessariamente escolhida já que o processo licitatória é obrigatório. Da forma que está colocado fica a opção de não abrir o processo licitatório, o que é vedado.

  • GABARITO ERRADO


    PODERÁ, não há obrigatoriedade. 

    Na concessão sim, deverá.


    Segue o link, para uma melhor compreensão.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfYkZMT0ptRjR2X2M/view

  • ERRADA.

    Não há obrigatoriedade de ser concorrência. Pode ser feita por ela, ou não.

  • PERMISSÃO: QUALQUER MODALIDADE

    CONCESSÃO: MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito errado!

    Como não há uma mudalidade de licitação específica para a permissão de serviços públicos falar que deverá ser por meio de concorrência torna o item Errado.

  • PERMISSÃO: SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDAS DE LICITAÇÃO E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA.
    NATUREZA CONTRATUAL: CONTRATO DE ADESÃO.
    CELEBRAÇÃO DO CONTRADO: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FISÍCA.
    DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO.
    REVOGABILIDADE UNILATERAL DE CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

    FORÇA. FOCO. FÉ.

  • Concessão = Licitação(concorrência)/ PJ ou consórcio de empresas / Contrato Adm / Não é precário

    Permissão = Licitação (qqr modalidade) / PJ ou PF / Contrato adm de adesão / Título precário / oneroso ou gratuito

  • CONcessão = CONcorrÊncia

    Permissão = tanto faz

  • PODERÁ

  • Permissão : Permite outras modalidades 

  • Não há determinação legal de modalidade específica de licitação no caso de Permissão!

  • CONcessão - CONcorrência

    PERmissão - PERmite outras modalidades

  • ERRADO!

     

    - Concessão ---> Obrigatoriamente na Modalidade Concorrência;

    - Permissão ---> é Admitido qualquer modalidade de Licitação.

  • Concessão: Concorrência ou Leilão. Quando a Concessão estiver inserida no Programa Nacional de Desestatização (PND), poderá ser realizada pela modalidade LEILÃO.

    Permissão: qualquer modalidade.

  • CONcorrência ----> CONcessão

  • PERMISSÃO QLQ MODALIDADE. (pessoa física ou jurídica).

  • ....

    ITEM – ERRADO – Na permissão, a modalidade de licitação vai depender do valor. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                  SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Questão com erro:

    - Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão, a administração pública deverá fazê-lo na modalidade de concorrência. (não é obrigatório tal modalidade)

    - Permissão: Qualquer modalidade

    - Corrigindo: Caso tenha de abrir processo licitatório visando delegar a execução de determinado serviço público por contrato de permissão, a administração pública poderá fazê-lo na modalidade de concorrência.

     

  • Permissão admite qualquer modalidade.

    Concessão apenas a modalidade Concorrência.

  • Se no lugar do ( deverá) fosse (poderá) estaria correta, pois a permissão pode ser por qualquer modalidade, enquantoa concessão somente na modalidade CONCORRÊNCIA!
  •  

    GABARITO: Errado!!

     

    Art. 2º,  IV da Lei nº 8.987/95 - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;

     

    *DICA:  A PERMISSÃO É PRECÁRIA:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    #Avante

  • A permissão exige licitação. Apenas. Não há detalhamento na lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Concessão -> Concorrência

    Permissão -> obriga licitação, mas não define qual modalidade

  • Concessão - Concorrência

    Permissão - qualquer modalidade

  • Concessão - Concorrência

    Permissão - qualquer modalidade

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU

    CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA

    PERMISSÃO = PERMITE TODAS (QUALQUER MODALIDADE)

    Fonte: vozes da minha cabeça

  • ERRADA.

    A MODALIDADE CONCORRÊNCIA É EXIGIDA NA CONCESSÃO. A PERMISSÃO ACEITA QUALQUER MODALIDADE. JÁ NA AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA LICITAR.

  • Concessão >> Modalidade Concorrência.

    Permissão >> Qualquer modalidade de licitação.

  • Permissão lei n especifica lei licitatória

  • PERMISSÃO

    A permissão de serviços públicos pode ser feita com pessoas jurídicas ou pessoas físicas, mas NÃO PODE ser feita com CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    A permissão deve ser precedida de licitação, no entanto a lei não especifica qual modalidade deverá ser adotada, deixando subentendido que qualquer modalidade poderá ser adotada.

    As permissões são formalizadas mediante contrato de adesão (vide art. 40)

    CONCESSÃO

    A concessão de

    serviços públicos pode ser feita com pessoas

    jurídicas e consórcios de empresas, mas NÃO PODE ser feita com PESSOAS FÍSICAS

    A concessão, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Exceção à regra: existe uma hipótese prevista em outra lei, que permite que a concessão possa ocorrer mediante leilão

    As concessões são formalizadas mediante contrato, entretanto a lei não fala em contrato de adesão, mas apenas em contrato.