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ID
167566
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1988, acrescentou um importante princípio ao rol do art. 37 da atual Constituição Federal Brasileira, o qual tem norteado a criação de novos institutos jurídicos como, por exemplo, os contratos de gestão e as organizações sociais. Este princípio é o da

Alternativas
Comentários
  •                                         LIMPE

    Princípios da adinistração pública, a qual ganhou a "eficiência "pela EC19

  •  

    são questoes aparentemente comuns mas que é importante exercitarmos pois erramos com mais facilidade


  • A EC 19 é de 1998.

  • O Princípio da EFICIÊNCIA foi acrescentado pela EC n 19 de 1998.

    É considerado o princípio mais moderno e diz respeito ao administrador atuar com eficiencia presteza e rendimento na condução de seus atos.

     

    OBS:   ele tem também por característica a participação e aproximação dos serviços públicos com a população.

     

     

    Quem acredita sempre alcaça!

  • Sintetizando os pontos que geralmente eles cobram em provas:
    Em relação ao Princípio da EFICIÊNCIA
     
     1) Acrescentado pela EC 19/98
     
     2) Busca de resultados satisfatórios na prestação de serviços públicos
     
     3) Adm. Pública GERENCIAL
     
  • 1988 0.o FCC agora faz emenda também? Que eu saiba e 1998.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    De fato, o princípio da eficiência não constava dentre os princípios da administração expressos na CF/88, o que só ocorreu com o advento da EC 19. O princípio guarda estreita relação com os denominados contratos de gestão, ao lado das organizações sociais. Nas palavras da professora Maria Sylvia:

    "As organizações sociais constituem novo tipo de entidade, que o Governo chama de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público, sob o controle por parte do poder público. Só que esse controle se flexibiliza, deixando de ser essencialmente formal, como ocorre hoje em relação às entidades da Administração Indireta, e passa a ser um controle de resultados [nota nossa: se o controle é de resultados, o que fica em evidência é o princípio da eficiência] Para esse, a relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (Organização Social) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos contratos de gestão. O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal."

  • kkkkk

    A CF é de 1988 e já tinha 19 emendas??

    POr isso que eu adoro a FCC !!!
  • A Emenda Constitucional 19 foi editada em 1998. Foi erro do site ou da banca?
  • Realmente, amigos, essa informação é muito importante para nossos estudos, até acho que a questão é passível de anulação ou melhor, o concurso inteiro, pq de fato como podemos continuar nossos estudos se não soubermos que a EC 19 é de 1998 e não de 1988 como diz a Banca?
  • A emenda saiu antes da Constituição. hahaha