ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
De fato, o princípio da eficiência não constava dentre os princípios da administração expressos na CF/88, o que só ocorreu com o advento da EC 19. O princípio guarda estreita relação com os denominados contratos de gestão, ao lado das organizações sociais. Nas palavras da professora Maria Sylvia:
"As organizações sociais constituem novo tipo de entidade, que o Governo chama de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público, sob o controle por parte do poder público. Só que esse controle se flexibiliza, deixando de ser essencialmente formal, como ocorre hoje em relação às entidades da Administração Indireta, e passa a ser um controle de resultados [nota nossa: se o controle é de resultados, o que fica em evidência é o princípio da eficiência] Para esse, a relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (Organização Social) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos contratos de gestão. O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal."