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ID
167569
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

'"A ... da Dívida Pública pode votar hoje o relatório final sobre as investigações. O parecer do deputado Pedro Novais foi discutido na semana passada. O relator recomenda medidas para aumentar a transparência da dívida pública. Além de auditoria permanente do Tribunal de Contas da União (TCU), ele propõe que seja regulamentada a obrigatoriedade de o Ministério da Fazenda prestar informações sobre a dívida pública (...) Criada em 2008, a ... foi instalada em agosto do ano passado e já teve seus trabalhos prorrogados por três vezes. (...) Avaliou a composição da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios, o pagamento de juros e amortizações, os beneficiários desses pagamentos e o impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País." (Agência Câmara de notícias - 11/05/2010)

A notícia apresentada está relacionada a uma importante competência do Poder Legislativo, expressamente prevista na Constituição, consistente em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d.

    Vários termos do enunciado levam a crer que o examinador está se referindo às CPIs. Entre elas: "investigações", "relator", "foi instalada", "trabalhos prorrogados".

    Eis o que diz a CF sobre as CPIs:

    Art. 58.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito. Art. 58 § 3º- ela exerça a atividade de fiscalização político-administrativo. 
  • As CPIs são comissões TEMPORÁRIAS criadas pela Câmara dos Deputados , pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. A atuação das CPIs consubstancia atuação TÍPICA do Poder Legislativo.

    Para a criação de uma CPI é indispensávelo cumprimento de 3 requisitos:

    1) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa

    2) indicação de fato determinado [ NÃO se admite a criação de uma CPI para uma investigação de objeto genérico, inespecífico, abstrato. O fato determinado NÃO precisa ser único. NADA IMPEDE que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. NADA IMPEDE a apuração de outros fatos conexos a ele, ou ainda de outros fatos INICIALMENTE desconhecidos, que surgirem durante a investigação. ]

    3) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos [ é OBRIGATÓRIA a indicação de prazo certo. São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura ]



  • - CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
    - tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
    - são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
    - por 1/3 (um terço) de seus membros
    - suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
    - não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio.

    Questões com enunciado extenso são, muitas vezes, mais fáceis de serem resolvidas pois trazem um número maior de informações.
  • a) Competência do Senado Federal

    b)Competência do Senado Federal

    c)Competência da Câmara dos Deputados

    d)Competência do Poder Legislativo

    e)Competência do Senado Federal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.