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Resposta: d.
Vários termos do enunciado levam a crer que o examinador está se referindo às CPIs. Entre elas: "investigações", "relator", "foi instalada", "trabalhos prorrogados".
Eis o que diz a CF sobre as CPIs:
Art. 58.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito. Art. 58 § 3º- ela exerça a atividade de fiscalização político-administrativo.
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As CPIs são comissões TEMPORÁRIAS criadas pela Câmara dos Deputados , pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. A atuação das CPIs consubstancia atuação TÍPICA do Poder Legislativo.
Para a criação de uma CPI é indispensávelo cumprimento de 3 requisitos:
1) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa
2) indicação de fato determinado [ NÃO se admite a criação de uma CPI para uma investigação de objeto genérico, inespecífico, abstrato. O fato determinado NÃO precisa ser único. NADA IMPEDE que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. NADA IMPEDE a apuração de outros fatos conexos a ele, ou ainda de outros fatos INICIALMENTE desconhecidos, que surgirem durante a investigação. ]
3) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos [ é OBRIGATÓRIA a indicação de prazo certo. São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura ]
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- CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
- tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
- são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
- por 1/3 (um terço) de seus membros
- suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
- não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio.
Questões com enunciado extenso são, muitas vezes, mais fáceis de serem resolvidas pois trazem um número maior de informações.
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a) Competência do Senado Federal
b)Competência do Senado Federal
c)Competência da Câmara dos Deputados
d)Competência do Poder Legislativo
e)Competência do Senado Federal
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.