SóProvas


ID
1675699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), julgue o item a seguir.

Após a edição da lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, passou a haver três modalidades de concessão: patrocinada, administrativa e comum.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Concessão Comum: Lei 8987 Art 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    Concessão Patrocinada: Lei 11079 Art. 2 § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    Concessão Administrativa: Lei 11079 Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    bons estudos

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • caros colegas. 

    observemos com as respectivas fontes do direito:

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    (o Amigo Renato colocou que seria somente a de serviço mas são as duas consideradas concessões comuns. )  

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    (aqui poderíamos confundir e marcar que a modalidade comum de concessão não é forma de concessão de modo geral.)


    resolução da questão:

    Devemos entender que não constitui parceria publico privada a concessão comum, MAS ela não deixa de ser uma modalidade de concessão, então para efeitos da questão modalidades de concessão são a comum da lei 8.987 e as concessões das parcerias público-privada que é a patrocinada e a administrativa.

    foco, força e fé.

  • Após a edição da lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, passou a haver três modalidades de concessão: patrocinada, administrativa e comum.

    POIS BEM, ME PARECE QUE AQUI A QUESTÃO QUER VERIFICAR SE SABEMOS A DATA DAS LEIS.
    1)regras gerais de licitação - Lei nº 8.666/93

    2)Lei das PPP - Lei  nº 11.079/2004 (concessão administrativa e patrocinada)

    3) Lei da concessão dos serviços públicos (comum) - Lei 8.987/95


  • concessão de serviço público ordinária, comum ou tradicional: na qual a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço (receitas alternativa); é a categoria básica prevista na Lei 8.987/95 e legislação esparsa sobre os serviços públicos específicos;


    concessão patrocinada: em que se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado); ou seja, o concessionário (a empresa que explora a atividade) recebe a tarifa do usuário e um complemento pago pela Administração; essa modalidade está prevista na Lei 11.079/04;


    concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado; encontra-se prevista na Lei 11.079/04.

  • CERTA.

    Sim, a lei das PPPs tem dois tipos de concessão: patrocinada e administrativa. E a Lei 8987 tem a concessão comum.

  • gente alguem pode me confirmar se vai cair ppp para a prova do inss....

  • Pode ser sim que caia, Elanea, pois é um tipo de concessão.Mas a lei não está explícita no edital.rs.  

  • Renato, vc sempre ajudando com seus comentários!

    Deus te concederá a vitória!!!

    Obrigada de coração!!

  • Rapaz, tenhamos cuidado com os comentários para não confundir os colegas. A cespe deixou claro com essa questão que existem três tipos. Se ela disse, ela manda, então são três. Somos concurseiros, temos que seguir as regras do jogo. Nada de procurar pelo (que perdeu o acento kkk) em ovo.

  • normas gerais para licitação (lei 8.987) e contratação de PPP (lei 11.097)

  • Aprendi q as concessões comuns se dividem em concessões simples e concessões precedida de obra pública. Somada às concessões especiais, patrocinada e administrativa, não seriam 4 tipos?!

  • LEI 11.079/2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Não Amanda, isso seria uma discricionariedade, igual a questão de Prazo em permissão, pode ou não ter prazo, então essa precedida de obra pode ou não acontecer, seria só uma mera constatação de se verificar algo.

  • Pelo que aprendi as concessões PPP chamada de especiais são: patrocinadas e administrativas e a concenção comum não pertence as especiais.

    Lei 11.079/2004

    3. Não constitui parceria público privada a concessão comum,

    Minha resposta seria: ERRADO

    obs: pois  a questão se referia a ppp

  • A concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos. Lei 11.079/2004: Art. 2º, 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. É importante chamar a atenção que o 3º do artigo 2º apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Lei 11.079/2004: Art. 2º, 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .
  • Ao meu ver tem algo errado na questão.  Pág 599 Ricardo Alexandre - Direito esquematizado.

    Delegação tem 3 modalidades permissão,  autorização e concessão. 

    Concessão comum : serviço  público  E serviço público precedido se obra.

    Concessão PPP:  patrocinada e administrativa.

    Não  consigo ver a resposta  indicada pela banca. Já tô piorando .....

  • Pessoal, basta se ater ao parágrafo 3 da lei 11.079: 

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, QUANDO NÃO envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    Então, significa dizer que quando houver prestão pecuniária do parceiro público, constitui parceria pública-privada também.

     

  • Concessão de serviço público = Comum (1).

    Parceria Público-Privada (PPP) = Administrativa (2) e Patrocinada (3).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Concessão patrocinada - Trata-se de contrato de concessão de seviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelo susuários, há uma contraprestação do POder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional para pelo o Poder Público concedente.

    Concessão Administrativa - Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração pública fica responsável pelo o pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direita ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

  • Anulável. As concessões podem ser comuns ou especiais (administrativa + patrocinada). Examinador poderia dar Certo ou Errado nessa questão...