SóProvas


ID
1675702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), julgue o item a seguir.

Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, unicamente, na modalidade de concorrência. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    À semelhança das concessões simples (reguladas pela Lei 8.987/1995), a PPP será precedida de licitação na modalidade  CONCORRÊNCIA (Lei 11.079/2004, art. 10) de modo geral. Entretanto, chama-se atenção para o fato de que as PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.

    Lei 9491 Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
    [...]
    § 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V e VI deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.

    bons estudos

  • EM REGRA: concorrência
    PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO: leilão 

  • Resposta do André foi perfeita, direto ao ponto.

  • Obrigado pelo auxílio, Renato!
    Explicou e fundamentou na legislação!

  • De acordo com a colaboração dos colegas, o enunciado estaria correto da seguinte forma:


    Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, em regra, na modalidade de concorrência. Entretanto, no tocante às PPP´s inseridas no Programa Nacional de Desestatização, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.

  • Errado, por haver como exceção a modalidade de leilão no caso de desestatização . Perfeita a resposta do Renato .

  • INFELIZMENTE A JUSTIFICATIVA NÃO CONVENCE. ALIÁS A ESAF COBROU QUESTÃO IDÊNTICA NA PROVA DA PFN / 2015 considerando que a modalidade concorrência seria a única adequada às PPPs .... Vai entender....

  • Pessoal, muito cuidado, a justificativa não é essa!!!O gabarito preliminar era CERTO, mas o Cespe mudou para ERRADO porque "Existem hipóteses em que a contratação de PPP poderá ocorrer por dispensa de licitação".
  • Para uma prova de nível médio, ainda sim essa questão estaria errada??? Estudando sobre as PPP, em nenhum momento vi falar absolutamente nada sobre a questão da Desestatização. No Resumo de Dir. Adm. Descomplicado, pág 306, Marcelo Lexandrino e Vicente Paulo afirmam que "a contratação de PPP será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência". Então, numa prova de nível médio, eu preciso saber sobre a desestatização que está numa lei não pedida no edital?

  • ATENÇÃO!

    Concessão comum/velha: É delegação de serviço público (transferência apenas da execução do serviço)
     - Regulada pela Lei n. 8.987
     - Instrumento de formalização: contrato administrativo
     - Exige licitação: 
                Regra: modalidade CONCORRÊNCIA
                      - É a concorrência da Lei n. 8.666, porém, com algumas peculiaridades:                                                                             
                             a.) Pode ter procedimento invertido (igual ao Pregão)
                             b.) Possível ter lances verbais
                Exceção: modalidade LEILÃO (se o serviço estiver previsto no Programa Nacional de Desestatização)


    Concessão especial/nova: Refere-se à Parceria Público Privada (PPP)
     - Regulada pela Lei n. 11.079

     - Instrumento de formalização: contrato administrativo

     - Exige licitação: modalidade CONCORRÊNCIA, porém, excepcionalmente é possível a sua dispensa ou inexigibilidade

    Sendo assim, o erro da questão está em colocar a imprescindibilidade da licitação, essa na modalidade concorrência, uma vez que a própria lei remete à regulação da concorrência pela Lei n. 8.666, a qual excepciona a exigência de licitação.
    A exceção referente ao Programa Nacional de Desestatização é exclusivamente direcionada à Concessão comum/velha, a qual NÃO se confunde com a PPP, sendo essa Concessão especial/nova, com regulação específica por lei distinta.

    Suzi C., por essa razão, ainda em se tratando de provas de nível médio, seria possível a cobrança desse conteúdo, já que a exceção é prevista na própria Lei n. 8.666, não havendo extrapolação do edital. 
  • ERRADA.

    A PPP é feita por concorrência, mas em regra! Há admissão de leilão nas PPPs, conforme bem explicado pelo nosso amigo Renato. 

  • Só achei estranho que não existe essa previsão (admissibilidade de licitação da modalidade leilão quando se tratar de PPP inserida no Programa Nacional de desestatização) no livro dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    A única coisa que eles falam é que a lei 11.079/2004 trouxe algumas inovações ao procedimento licitatório, possibilitando que o edital inclua regras similares às aplicáveis ao pregão.

  • Só corrigindo a Bruna Santana, na concessão comum não está previsto a possibilidade de lances verbais, diferentemente nas PPPs, que é facultado propostas escritas seguidas de lances verbais.

    Compare: Art.18-A da lei 8987/95

                  Art.12 da Lei 11079/2004

  • Com todo o respeito aos colegas que pensam diferentemente, mas é bem difícil engolir esse gabarito oficial. Ainda não vi um autor de renome defendendo a idéia de que as PPPs podem ser precedidas de modalidade licitatória diversa da concorrência.

     

    José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 28. ed. rev. ampl. e atual., São Paulo, Ed. Atlas, 2015, p. 461), por exemplo, ensina:

     

    "A modalidade de licitação que deve preceder o contrato de concessão especial é a concorrência (art. 10), que, como já visto, é a modalidade empregada para contratos de grande vulto e que, por isso mesmo, exige maior rigor no processo seletivo. Logicamente, o procedimento, como eremos adiante, se sujeita a algumas especificidades adequadas às parcerias-público-privadas, mas o que a lei assinalou, a contrario sensu, é que não poderá ser adotada modalidade diversa, como a tomada de preço, o convite ou o pregão."

  • A questão não poderia estar se referindo à possibilidade de se adotar o pregão?

  • Pessoal, como bem colocou o colega João Botelho o Cespe alterou o gabarito preliminar que constava a questão como CORRETA  e alterou para ERRADA com a seguinte justificativa: Deferido c/ alteração - Existem hipóteses em que a contratação de PPP poderá ocorrer por dispensa de licitação.

    Essa é a justificativa que fundamenta a questão. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    Questão 97 do CARGO 22: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

  • LEI 11.079/2004.

     Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Muito boa a questão!!

     

  • "A contratação de parcerias público-privadas será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência". Direito Administrativo Descomplicado, p. 827 (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • EU SÓ CONSIGO VER ALGUM EMBASAMENTO LEGAL, SE FOR NOS TERMOS DA EXPLICAÇÃO DO NOSSO AMIGO RENATO, PORQUE A LEI DA DESESTATIZAÇÃO, FALA EM "CONCESSÃO", "PERMISSÃO", COMO MEIOS DE SE USAR A MODALIDADE LEILÃO. E A PPP, AINDA QUE MODALIDADE ESPECIAL, TRATA-SE DE UMA ESPÉCIE DE CONCESSÃO...SÓ FAZENDO TAL INTERPRETAÇÃO PARA "SALVAR" O GABARITO. DIZER QUE CABE "DISPENSA DE LICITAÇÃO" EM PPP, É FORÇAR A BARRA DEMAIS. NÃO ACHEI EM DOUTRINA ALGUMA ALGO DO TIPO.

  • (Q436427)

    Cespe considerou ERRADA.

    No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue. 

    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

    (Q435134)

    Cespe considerou ERRADA

    Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.

  • As PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.
     

  • Concordo com o Milson. 

     

    Dispensa de licitação em PPP, modalidade especial de concessão? quando, como, onde...?

     

  • Alguém encontrou algum fundamento para essa história de que há dispensa de licitação em PPP?

     

    Pesquisei e não encontrei nada. 

  • gabarito: ERRADO

     

    CONFORME A LEI 11.079/04 

            Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Não entendi essa questão!
  • A PPP será precedida de licitação na modalidade  CONCORRÊNCIA(Lei 11.079/2004, art. 10) de modo geral. Contudo, as PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.

    Lei 9491 Art. 4º :

    As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
    [...]
    § 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V e VI deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.

  • Trata-se de questão extremamente capciosa e cuja solução, ao que tudo indica, não havia sido vislumbrada nem mesmo pela Banca Examinadora, tanto que houve alteração do gabarito oficial, que passou de "certo" para "errado".

    Com efeito, é inegável que as parcerias público-privadas constituem modalidades especiais de concessão de serviços públicos, razão por que devem ser precedidas, necessariamente, de procedimento licitatório, a teor do art. 175 da Constituição da República, que assim preceitua:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    No que se refere às Parcerias Público-Privadas, a Lei de regência da matéria, qual seja, Lei 11.079/2004, determinou que a modalidade licitatória a ser adotada consista na concorrência, como se extrai da norma de seu art. 10, caput, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Nada obstante, fato é que, aparentemente com apoio na Lei 9.491/97, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, a Administração Pública federal vem realizando PPP´s mediante utilização da modalidade leilão, o que teria amparo na norma do art. 4º, VI, e §3º do aludido diploma legal. No ponto, é ler:

    "Art.  4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:

    (...)

    VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

    (...)

    § 3°
    Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão."

    Entendo que o manejo desta modalidade licitatória, como forma de instituir PPP´s, se revela de duvidosa legalidade, tendo em conta, essencialmente, a taxatividade da regra contida no art. 10, caput, da Lei 11.079/2004, a qual, insista-se, não deu margem a dúvidas quanto à necessidade de utilização da modalidade concorrência.

    Refira-se que a aplicação subsidiária de outros diplomas legais - como seria o caso da Lei 9.491/2002 - tem como premissa a necessidade de suprir uma lacuna legislativa, o que não é o caso em exame, porquanto a Lei 11.079/2004 não se omitiu neste ponto. Bem ao contrário, estabeleceu de forma clara e expressa a modalidade licitatória a ser utilizada, necessariamente: concorrência.

    A opinião pessoal deste comentarista, assim, seria pelo acerto da afirmativa em análise, divergindo, por conseguinte, do gabarito oficial adotado pela Banca.

    Sem embargo da ressalva acima, a realidade tem demonstrado que o uso da modalidade leilão parece não estar encontrando óbices, como se depreende da matéria jornalística abaixo reproduzida:

    "Leilão da Parceria Público-Privada (PPP) do Projeto Pontal
    Leilão da Parceria Público-Privada (PPP) do Projeto Pontal
    O Ministério da Integração Nacional realiza nesta semana o leilão da Parceria Público-Privada (PPP) do Projeto de Irrigação Pontal, localizado em Petrolina (PE). As Sessões Públicas serão na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo – BM&F Bovespa, localizada na Rua XV de Novembro 275 - Centro - São Paulo – SP."

    Em complemento, confira-se, ainda, o teor da seguinte matéria:

    "Empresa Tetto ganha leilão da 1ª parceria público-privada federal
    por Portal Brasil publicado: 24/09/2010 11h35 última modificação: 28/07/2014 12h09
    A empresa Tetto SPE 6 Gestão de Recebíveis Ltda venceu a primeira Parceria Público-Privada (PPP) federal na área de irrigação. A Tetto foi escolhida para gerir o Perímetro Irrigado do Pontal, localizado em Petrolina, Pernambuco.

    O projeto do Pontal foi desenvolvido inicialmente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e envolve área de mais de 33 mil hectares, dos quais 7,8 mil são irrigáveis.

    O leilão aconteceu na sede da BM&F Bovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (23), com a presença do ministro da Integração Nacional, João Santana, e o diretor da Bolsa, Sérgio Goldenstein."


    (fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010)


    À luz das considerações acima, ressalvando meu posicionamento pessoal, mas rendendo-me à realidade fática, estampada nas notícias acima reproduzidas, há que se considerar equivocada a assertiva, porquanto as PPP's poderiam também ser instituídas via modalidade leilão.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO

     

    Existem hipóteses em que a contratação de PPP poderá ocorrer por dispensa de licitação

     

    "Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje (06), a Lei n° 13.529/2017, que define a participação da União em projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) "...

     

    ...Outro destaque é a regulamentação da dispensa de licitação para a contratação de agentes administradores especializados que atuem com estudos técnicos para viabilizar projetos

  • QUESTÃO NÍVEL HARD! NÃO SABIA DESTA EXCEÇÃO!

  • Fico feliz que errei a questão! Pelo visto eu estou entendendo o assunto kkk

  • A exceção é o Programa Nacional de Desestatização (privatizações). Permite a modalidade leilão. Cuidado, pois essa é a exceção da exceção.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Pode ser por leilão tbm,que é uma exceção!! Vlw filhotes!!
  • GAB: ERRADO

    Errei por esquecer da exceção...

    Uma vez que a PPP é uma modalidade específica de concessão, a regra e que seja feita através de concorrência. Todavia, existe uma exceção: PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO que será feito através de leilão 

  • Errado, além da concorrência também pode ser leilão.

  • Aprendendo o jogo do CESPE:

    (CESPE/ANATEL/2014) A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência. (ERRADO).

    Lei 9074/95 art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

    (CESPE/SUFRAMA/2014)Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação. (CERTO).

    (CESPE/PRF/2012) As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra. (ERRADO).

    (CESPE/ANTAQ/2014) Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade. (ERRADO).

    Lei 8987/1995, art. 14. TODA CONCESSÃO de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    (CESPE/ANTT/2013)A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.(ERRADO).

    (CESPE/TRE-BA/2010) Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações. (CERTO).

    (CESPE/TCE-ES/2013)As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.(ERRADO).

    (CESPE/MPE-PI/2012) Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.(CERTO).

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa previstos na Lei 8.666

    Contudo, esclarece a autora, admite-sedeclaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    CONCLUSÃO:

    Regra: Concorrência;

    Exceção: Leilão.

    Proibido Dispensa.

    Admissível Inexigibilidade.

    OBS: De qualquer modo observar o comando da questão se está cobrando uma lei específica ou de modo geral.

    Gabarito: ERRADO.

  • PENSEI QUE FOSSE APENAS NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA...

    errando, errando, errando, e depois APRENDENDO !

  • Além das justificativas já fornecidas pelos colegas, é mister ressaltar que hoje, ainda com mais razão, a assertiva estaria incorreta.

    Isso porque, a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), alterou o art. 10 da Lei n.º 11.079/2004 passando a prever o seguinte:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    Logo, percebe-se que agora a contratação de PPP não se dará obrigatoriamente na modalidade concorrência, podendo ser adotado o novel diálogo competitivo.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: