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Errado e independente de saber ou não a variação da inflação, eu consegui assinalar o item pelo seguinte raciocínio:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ignorando as variáveis?
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Vanessa, a questão está sugerindo o aumento da arrecadação e não da despesa, dessa forma não faz sentido o seu comentário.
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Por favor não entende a questão?
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Acredito que o aumento nominal será de 50% mesmo, todavia o aumento real será menor porque a inflação irá diminuir o poder de compra do ente arrecadador.
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Joguei no Google "aumento nominal e real" e achei esse site: http://www.economiaerealidade.com/2010/08/diferenca-entre-taxa-nominal-e-taxa.html
Para esse caso, o aumento nominal seria os 50% e o aumento real seria 40%, pois a inflação do período deve ser substraída do aumento nominal.
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LRF Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (...)
Sérgio Mendes:
Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação, em que:
Projeção: é o valor a ser estimado para uma determinada receitade forma a atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.
Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal.
Índice de preço: é o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Exemplos: diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial e a variação da taxa de juros.
Índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Exemplo: variação do Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real.
Efeito legislação: leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita. Exemplos: tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos.
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Acertei usando o seguinte raciocinio!!! como o tributo não contempla 100% da arrecadação, é impossível mensurar o impacto no total de arrecadação da receita...
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Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação
Sendo:
Base de Cálculo = ignorada
Índice de preços = 10% = 1,1
Índice de quantidade = ignorada
Efeito legislação = 50% = 1,5
Projeção = índice de preço x efeito legislação
Projeção = 1,1 x 1,5
Projeção = 1,65
Projeção = 65%
Resposta: Errada - Prof Sérgio Mendes - Estratégia
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Errado.
Comentário:
Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação
Sendo:
Base de Cálculo = ignorada
Índice de preços = 10% = 1,1
Índice de quantidade = ignorada
Efeito legislação = 50% = 1,5
Projeção = índice de preço x efeito legislação
Projeção = 1,1 x 1,5
Projeção = 1,65
Projeção = 65%
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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Operações com índices, NUNCA se faz somando ou diminuindo, MAS SIM multiplicando ou dividindo, conforme o caso.
Bons estudos.