SóProvas


ID
1675720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Prevendo-se uma estagnação do PIB para o ano cujo orçamento esteja sendo elaborado, foram propostas alterações na legislação de determinado tributo, que podem gerar um acréscimo de 50% na arrecadação deste. Assertiva: Sendo a estimativa de variação média da inflação de 10%, e ignorando-se outras variáveis, a previsão de aumento nominal da arrecadação do referido tributo para o exercício será de 60%.


Alternativas
Comentários
  • Errado e independente de saber ou não a variação da inflação, eu consegui assinalar o item pelo seguinte raciocínio: 

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


    Ignorando as variáveis?

  • Vanessa, a questão está sugerindo o aumento da arrecadação e não da despesa, dessa forma não faz sentido o seu comentário. 

  • Por favor não entende a questão?

  • Acredito que o aumento nominal será de 50% mesmo, todavia o aumento real será menor porque a inflação irá diminuir o poder de compra do ente arrecadador.

  • Joguei no Google "aumento nominal e real" e achei esse site: http://www.economiaerealidade.com/2010/08/diferenca-entre-taxa-nominal-e-taxa.html

    Para esse caso, o aumento nominal seria os 50% e o aumento real seria 40%, pois a inflação do período deve ser substraída do aumento nominal.

  • LRF Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (...)

     

    Sérgio Mendes:

     

    Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação, em que:

     

    Projeção: é o valor a ser estimado para uma determinada receitade forma a atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.

     

    Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal.

     

    Índice de preço: é o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Exemplos: diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial e a variação da taxa de juros.

     

    Índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Exemplo: variação do Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real.

     

    Efeito legislação: leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita. Exemplos: tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos.

  • Acertei usando o seguinte raciocinio!!! como o tributo não contempla 100% da arrecadação, é impossível mensurar o impacto no total de arrecadação da receita...

  • Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação

    Sendo:

    Base de Cálculo = ignorada

    Índice de preços = 10% = 1,1

    Índice de quantidade = ignorada

    Efeito legislação = 50% = 1,5

     

    Projeção = índice de preço x efeito legislação

    Projeção = 1,1 x 1,5

    Projeção = 1,65

    Projeção = 65%

    Resposta: Errada - Prof Sérgio Mendes - Estratégia

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Projeção = Base de Cálculo x índice de preço x índice de quantidade x efeito legislação

     

    Sendo:

     

    Base de Cálculo = ignorada
    Índice de preços = 10% = 1,1
    Índice de quantidade = ignorada
    Efeito legislação = 50% = 1,5

     

    Projeção = índice de preço x efeito legislação
    Projeção = 1,1 x 1,5
    Projeção = 1,65
    Projeção = 65%

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Operações com índices, NUNCA se faz somando ou diminuindo, MAS SIM multiplicando ou dividindo, conforme o caso.

    Bons estudos.