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ID
1675723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.

A autorização orçamentária para despesas discricionárias está condicionada ao atendimento prioritário das despesas obrigatórias, nos termos de disposições constitucionais e legais. Entre as despesas discricionárias, consideram-se prioritárias as destinadas a projetos, em detrimento das atividades e operações especiais.


Alternativas
Comentários
  •    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    ERRADO

  • A colega Vanessa colocou um texto enorme e não ajudou muito.

  • "Definido o limite de gasto discricionário para o período, cada ministério procederá à alocação dos recursos em seus respectivos programas, devendo ter como parâmetro para essa repartição a orientação estratégica de governo e as orientações estratégicas dos ministérios"

    "Administração Financeira e Orçamentária" - Sergio Mendes, 4ª ed, 2013, pág 83


    Orientações estratégicas definem as prioridades, não o tipo de ação.

  • Acredito que as despesas discricionárias são divididas em essenciais e circunstanciais, e não prioritárias.

  • Operações especiais não é uma despesa discricionaria,pois não cria nenhum bem.


    Despesas Discricionaria: São aquelas que permitem ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante, assim como quanto à oportunidade de sua execução, e são efetivamente as que concorrem para produção de bens e serviços públicos.
  • Pensei assim: atividades estão relacionadas a operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção de ação do governo, enquanto projeto está relacionado à expansão e aperfeiçoamento de ação. Assim, o lógico é que se considere prioritária a manutenção da ação (atividade) à expansão e aperfeiçoamento (projeto).

    Gabarito: Errado 

  • 1- Separam-se recursos para o pagamento das despesas obrigatórias;

    2- Separam-se recursos para o pagamento das despesas prioritárias (estas são as despesas definidas na LDO como PREFERENCIAIS);

    3- Separam-se recursos para o pagamento das despesas discricionárias.

    "As despesas prioritárias têm preferência sobre as demais discricionárias em razão das políticas públicas que o governo pretende valorizar para o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA. Dessa forma, se for necessária a limitação de gastos, as despesas discricionárias não-prioritárias são as mais atingidas quando o governo é forçado a economizar"

    Fonte: cartilha entendendo o orçamento da Câmara dos Deputados

  • Atividade manutenção de uma escola já projeto é a construção de uma nova escola. Logo mais importante manter a escol a já existente do que construir uma outra.
  • ´´ É claro que haverá prioridade no atendimento das despesas obrigatórias, uma vez que não podem deixar de serem cumpridas, com exceção das emendas parlamentares individuais em alguns casos, previstos na própria Constituição. Contudo, não há prioridade de execução para as despesas discricionárias, uma vez que são executadas segundo a oportunidade e conveniência do governo, fator que caracteriza o orçamento autorizativo. ´´ 

     

    FONTE: Prof. Vitor Silva. Ponto dos Concursos.

  • "A autorização orçamentária para despesas discricionárias está condicionada ao atendimento prioritário das despesas obrigatórias, nos termos de disposições constitucionais e legais." Até aqui está ok.

     

    "Entre as despesas discricionárias, consideram-se prioritárias as destinadas a projetos, em detrimento das atividades e operações especiais."

     

    Aqui o entendimento está invertido:

    consideram-se prioritárias as destinadas às atividades (realiza-se de modo contínuo e permanente e resulta em produto/serviço necessário à manutenção da ação)...

    em detrimento dos projetos (limitada no tempo e resulta em produto para expanção ou aperfeiçoamento da ação)...

    e operações especiais (não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento, não resulta em produto, nem gera contraprestação direta de bens e serviços)

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • Pensa numa despesa de atividade ( pagamento de funcionários de uma obra ) e uma despesa de projeto ( construção de uma ponte ).
     

    Será que pagar as despesas da ponte é tão mais importante do que pagar os funcionários que estão construindo ela ?? Difícil hein

  • Rogério Sanches na edição atual entende que não foi derogada. Que podem conviver as duas tipologias penais.