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Correto. Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
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"Em 7 de março de 1964, foi assinada a Lei n. 4.320/64, que veio efetivar a adoção legal do orçamento-programa no Brasil. Esta Lei preceitua no seu art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade"
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
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Plano de contas? a Questão se refere à discriminação de Receitas e Despesas como plano de contas, seria isso?
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"No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão..."
Connheço o orçamento-programa, agora esse...
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE E SUAS CESPISES!
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a Lei 4320/64 não cita plano de contas, alguém já viu isso?
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Gab: CERTO
Marquei certo porque a questão cita "Orçamento-padrão" e a Lei 4.320/64 que previu inicialmente a LOA (sinônimo de orçamento). Enquanto o PPA e a LDO foram novidades da CF/88.
- Além disso, já no Art. 2°, §2°, I - a lei diz: Acompanharão a Lei do Orçamento: I- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
- O Art. 24, I, também cita planos especiais a serem aprovados quando da elaboração da proposta orçamentária.
Assim, podemos inferir que na Lei 4.320/64 há a previsão de plano de contas, visto que ela trata de direito financeiro, normas e padrões.
Não sei se se relacionam, mas foi isso que entendi.
Erros, mandem mensagem :)
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A cristina cita planos, mas nenhum desses é de fato um plano de contas. Viagem total.
Essa questão não fez o menor sentido, pois pelo que sei a Lei 4320/64 deu início às ideias do orçamento-programa que seria consagrado em 1967 com o DL-200. Por fim, a objetividade do CESPE é uma faca de dois gumes.
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Manual de Contabilidade Pública - PCASP 8a edição
O primeiro marco histórico foi a edição da Lei nº 4.320/1964, que estabeleceu importantes regras para propiciar o controle das finanças públicas, bem como a construção de uma administração financeira e contábil sólidas no País, tendo como principal instrumento o orçamento público.
Errei a questão por entender que esse papel era do PCASP, mas nele mesmo diz que o marco legal foi a Lei 4320/64.
GAB>CERTO
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Certo
Só complementando o comentário da colega abaixo:
Deste modo, o orçamento público ganhou significativa importância no Brasil. Como consequência, as normas relativas a registros e demonstrações contábeis, vigentes até hoje, acabaram por dar enfoque sobretudo aos conceitos orçamentários, em detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais.
Outro importante avanço na área das finanças públicas foi a edição da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Mcasp
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Gabarito''Certo''.
É exatamente isso: a Lei n.º 4.320/1964 é considerada um marco legal como referência ao modelo orçamentário adotado no Brasil. Essa lei estatui normas gerais de Direito Financeiro.
Inclusive, é exatamente isso que consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8° edição. Vejamos a literalidade do parágrafo:
"Nesse sentido, o primeiro marco histórico foi a edição da Lei nº 4.320/1964, que estabeleceu importantes regras para propiciar o controle das finanças públicas, bem como a construção de uma administração financeira e contábil sólidas no País, tendo como principal instrumento o orçamento público."
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!