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Errado. CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Estou tentando achar o erro da questão...
ACHO que o erro é dizer que o motivo pelo qual os recursos e aplicações da saúde constam no orçamento da SS da União é o fato da saúde ser financiada pelas 3 esferas de governo e também porque as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada. O real motivo dos recursos e aplicações da saúde estarem no orçamento da seguridade social é porque a saúde integra a seguridade social, juntamente com previdência e assistência sociais.
Seria isso? O.O
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Cadê o erro?
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A questão diz: "seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União", mas não é só no âmbito da união:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III- participação da comunidade.
§ 1o. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
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''Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas
da administração''
São três setores da seguridade social, a saber: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL.
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Segundo o art. 195 da Constituição Federal, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei da diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.
Fonte: Sérgio Mendes.
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O erro é falar que os seus recuros estão ENGLOBADOS somente no orçamento da seguridade social, o qual pertence a União.
ENGLOBADOS, quer dizer, todos os recuros provém da seguridade social da União, quando na verdade, existem recursos provenientes dos Estados e Municípios.
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Beleza, as 3 esferas financiam. Mas é errado falar que, no âmbito da União, o recurso é proveniente do orçamento de seguridade social? Porque em momento algum a questão deu a entender que seria somente a União a financiar o SUS.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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ERRADO. O erro está em afirmar que o orçamento do SUS estaria englobado (com todos os recursos) no orçamento da seguridade social no âmbito da União. Cada ente federativo tem sua cota respectiva, isto é, separada e não integrando o orçamento da união. Vejamos o dispositivo constitucional:
Art. 195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Portanto, cada ente federativo destinará parte de seus recursos à saúde e estes estarão em seus orçamentos de forma independente. Portanto, não intergrarão o da União.
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Esses "esferas" foi meio infeliz
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Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União. ERRADA
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Concordo com o colega D. Rossi. Provavelmente ninguém entrou com recurso para essa questão ou os recursos não foram aceitos.
Em nenhum momento ela diz que os recursos serão englobados SOMENTE no orçamento da seguridade social da União ou que serão SOMENTE financiados pelas três esferas.
Pergunta 1: As ações e serviços públicos de saúde têm seus recursos e aplicações englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União? Resposta: sim, além de estarem englobadas no âmbito estadual e municipal.
Pergunta 2: Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do SUS, são financiados pelas três esferas da administração(Federal, Municipal e Estadual) e integram uma rede regionalizada e hierarquizada? Resposta: sim, são financiados pelas três esferas E também por outras fontes.
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CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III- participação da comunidade.
§ 1o. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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Questão muito complexa
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NÃO integra o orçamento da União.
Gabarito: ERRADO.
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Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito de cada ente federativo.
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O erro da questão é a centralização do SUS no orçamento da UNIÃO. o SUS é descentralizado. Ele deverá entrar no orçamento de cada ente federado. UNIAO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. e não apenas no orçamento da UNIÃO. tipo, a UNIÃO não é o pai sozinha das crianças...
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A questão está certa.
Trecho original: ", razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União."
Reescrito na forma direta: "... no âmbito da união seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social.
É claro que o "no âmbito da união" é restritivo, ou seja: No orçamento da união, as despesas com saúde ficam no orçamento da seguridade.
A questão está certa.
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Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios, além de outras fontes.
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Questão dá margem a outra interpretação. Concordo com D. Rossi!
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Questão dá margem a outra interpretação. Concordo com D. Rossi!
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(...) rede regionalizada e hierarquizada DESCENTRALIZADA (...)
Bons estudos.
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Já li vários comentários afirmando que a Cespe considera questão incompleta correta. A questão não restringiu.
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três esferas da administração = União, Estados e Municípios.
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Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.
Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Fonte: Estratégia Concurso;
>>> SUS: integra o OSS, porém também é financiado pelas receitas dos E, DF e M, que constam dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o da União.
Gabarito: errado
A vontade não permite indisciplina.