SóProvas


ID
167575
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO condiz com determinação expressa da Constituição acerca da estrutura do Judiciário aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 CF88 São orgãos da Justiça Federal:

         I- os Tribunais Regionais Federais

        II- Os juizes federais.

  • FCC cobrando exatamente a literalidade da lei (CF), senão vejamos:

    ITEM A - CORRETO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ITEM B - CORRETO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    ITEM C - CORRETO

     Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ITEM D - ERRADO - São órgãos da Justiça Federal APENAS os TRF´s e os JUIZES FEDERAIS, conforme dispõe o art. 106 da CF:

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

    ITEM E - CORRETO

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

  • Vale acrescentar aos comentários dos colegas os itens da alternativa d), que é a errada: 
    d) são órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais,
    o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho,
    o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - os Juízes do Trabalho
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • CORRETO O GABARITO...

    Em que pese a Justiça Eleitoral ser um dos ramos da Justiça Federal, os componentes de seus quadros são todos "emprestados" da justiça estadual ou federal....ou seja, a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de magistrados...

  • Acho que a grande sacada da questão é separar "Justiça Federal" de "Poder Judiciário Federal".

    A Constituição Federal reserva a denominação Justiça Federal para os Tribunais Regionais Federais e para os juízes federais. A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, mesmo integrando a União e sendo realmente órgãos do Poder Judiciário Federal, não podem ser chamados de Justiça Federal, pela redação do art. 106 da CF:

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:  

            I - os Tribunais Regionais Federais;

            I - os Juízes Federais.

  • Pessoal,
    Quando a questão tratar somente de justiça federal está se referindo a comum.
    A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar)
    Boa sorte companheiros !

     

  • Excelente os comentários acima.

    Só uma observação  em relação alternativa :

    c) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos ( tem que ser Brasileiro nato) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vlw bons estudos a todos!
  • é questão de interpretação, a FCC apenas omitiu se é brasileiro nato ou não. Não adianta filosofa muito.
  • Segundo o Livro "Aula de Direito Constitucionais para Concurso", os autores tratam da seguinte maneira esta mesma assertiva:

    "A Justiça Federal faz parte da Justiça comum e é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. O TST, os TRTs, os juízes do trabalho, o TSE, o TRE e os juízes eleitorais fazem parte da Justiça especializada, não integrando a Justiça Federal.

  • Simplificando: o erro da letra "d" é o seguinte: JUÍZES ELEITORAIS fazem parte dos TJ's (JUSTIÇA ESTADUAL), e não da Justiça Federal, como afirma a questão.

  • Eduardo Costa - MELHOR COMENTÁRIO!

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169462

    Justiça Federal comum

    A Justiça Federal da União (comum) é composta por juízes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (segunda instância), além dos juizados especiais federais. Sua competência está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.

    Por exemplo, cabe a ela julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesse da União (incluindo entidades autárquicas e empresas públicas), processos que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, causas baseadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional e ações que envolvam direito de povos indígenas. A competência para processar e julgar da Justiça federal comum também pode ser suscitada em caso de grave violação de direitos humanos.

  • Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:  

     

            I - os Tribunais Regionais Federais;

     

            I - os Juízes Federais.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    c) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d) ERRADO: Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais.

    e) CERTO: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 106. São órgãos da Justiça Federal:

     

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.