SóProvas


ID
1675765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.

São empresas estatais dependentes, as controladas por qualquer ente da Federação que recebam recursos para investimentos que não decorram de aportes para aumento do capital social.


Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 2º da Lei Complementar nº 101/00: “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

    Entende-se por empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Além disso, o artigo 1º da referida lei (LRF) inclui as estatais dependentes como parte integrante da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Dessa forma, essas empresas deverão observar as orientações contábeis para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos.

    No entanto, em virtude de sua natureza jurídica, tais estatais também deverão observar a legislação societária.

    Dessa forma, as estatais dependentes devem atender tanto a lei 6404/76 (e alterações posteriores) quanto à lei 4320/1964 (e alterações posteriores).

  • Gab C Charlie

    As empresas estatais dependentes estão definidas, no art. 2º da Lei Complementar nº 101/00, como:

    empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.


  • PELO  conceito supracitado não seria certo o gabarito. A lei nem fala de capital social

  • Recurso para investimento não é recurso para pagamento de despesas com pessoal... tem alguma coisa errada ai... recurso para investimento seria do Orçamento de Investimentos das empresas estatais, portanto empresa INdependentes.

  • LRF:

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • LRF, Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]        

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    4.320:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    [...]

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

  • Gabarito: certo

     

    Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital (investimentos, inversões ou transferências de capital), excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    A confusão tá no trecho "recursos para investimentos" fazendo referência às despesas de capital, e não ao orçamento de investimentos..

     

    *Empresas não dependentes ---> integram o orçamento de investimentos das estatais --> não  seguem a LRF.

    *Empresas dependentes ---> integram os orçamentos fiscal e da seguridade social ---> seguem obrigatoriamente a LRF.

  • Gabarito: CERTO


    Ao meu ver, a questão usou o termo investimento em sentido mais genérico, tipo, o de receber dinheiro mesmo. Dessa forma, ao falar que a empresa é controlada e recebe ''recursos para investimentos que não decorram de aportes para aumento do capital social'', ela exclui qualquer outra possibilidade, que não a do dinheiro destinar-se ao ''custeio'' da tal empresa, que seria dependente mesmo.



  • Comentários: Empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,

    aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Resposta: Correta.

    Fonte: Exponencial Concursos

  • não sei como custeio se confunde com investimento, ora, posso ter despesa que não aumenta patrimônio como por exemplo desenvolvimento de um produto e não necessariamente isso signifique parcela substancial de funcionamento da empresa ou despesa com pessoal. vejo que há defensores do indefensável aqui
  • Correta.

    A empresa dependente em questão recebeu transferência de capital na modalidade subvenção econômica, ou seja, foi um benefício no qual não foi gerado contraprestação; uma aplicação da receita da empresa pode ter sido utilizada para auxílio/aquisição de Equipamentos e Instalações para manutenções, por exemplo. Se o investimento importasse aumento capital social da empresa, teríamos inversão financeira ou investimento - propriamente dito. Assim, como alguns colegas disseram, a palavra "investimento" foi utilizada em sentido genérico

    Fonte:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    II - Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Qualquer coisa me corrijam.

  • Um coice no elaborador por colocar essa vírgula separando sujeito do predicado

  • Examinador, vc precisa estudar português antes de elaborar questão
  • CERTO

    Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;.

  • Macete que vi em algum lugar aqui do QC.

    empresa dependente é controlada, nem toda controlada é dependente

  • ué, mas recursos para investimentos seria despesa de capital , e empresas dependentes recebem recursos para pagamento de custeio , que é despesa corrente, não entendi ...

  • tanto comentários desnecessário

  • Simples:

    • CONTROLADA --> o ente tem + 50% do capital social com voto

    • DEPENDENTE -->: controlada que recebe R$ para:

    -----------Pessoal, custeio

    -----------Despesa de capital tmb (investimento, inversões, transf de capital)

    EXCLUÍDOOOOS o AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA!!! AUMENTAR AÇÕES NÃO É SER “DEPENDENTE”, DEPENDENTE É UMA CONTROLADA QUEM DEPENDE DE DINHEIRO