Errado
LRF
Art. 7oO resultado do Banco Central
do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui
receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil
subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1o O resultado negativo constituirá
obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em
dotação específica no orçamentoAssim, temos que:
I - o resultado do Banco Central considera as receitas e despesas de todas as suas operações;
II - os resultados positivos são transferidos como receitas e os negativos são cobertos como despesas do Tesouro Nacional;
III - tais resultados são contemplados no Orçamento Fiscal à conta do Tesouro Nacional.
Errado! O Resultado do Banco Central do Brasil se incorpora ao orçamento fiscal da União, inclusive a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Vejamos o que diz o art. 7º da LRF:
Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
§ 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
§ 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União. (grifamos)
O Resultado do Banco Central do Brasil e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro são espécies, níveis de classificação vinculada a origem Outras Receitas de Capital, dentro da Classificação Econômica da Receita de Capital.
PROF AIRSON - TEC CONCURSOS