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ID
1675771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.

Para fazer jus a uma transferência voluntária da União, determinado estado, ainda que beneficiário de outras transferências, deve estar em dia quanto às prestações de contas parciais relativas aos convênios por ele celebrados.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO — 

        IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Salvo engano as competencias constitucionais não podem deixar de ser feitas, mesmo com o Estado em inadimplencia.

    Alguem da área pode confirmar ?

  • RENATA RENATA veja:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Portaria 507, art. 38, VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante consulta: Subsistema de TRANSFERENCIAS e SICONV.

    Dentre as condições para transferencias está a prestação de contas, que podera ser final ou parcial (apresente a prestação de contas parcial para ser liberado o restante da parcela do convênio).

     

  • Gab: CERTO

    1° - o que é Convênio !? R. Basicamente, Convênio se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração federal, estadual, distrital ou municipal (direta, indireta, entidades particulares sem fins lucrativos), para realização de objetivos de interesse comum.

    Vejamos o que diz o Art. 25 da LRF.

    1. Art. 25: Para efeito desta lei complementar, entende-se por Transferência Voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação (ATENÇÃO! Não há a possibilidade de TV p/ o privado) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
    2. §1° - São exigências para a realização de TV, além das estabelecidas na LDO: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    •     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    LRF.

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