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ID
167590
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição de importar determinado produto pode acarretar desequilíbrio na economia de um contrato administrativo, o que exigirá sua revisão ou mesmo rescisão. Trata-se de exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Fato do principe é toda determinação de carater geral proveniente de uma pessoa estatal.

     

    Quem proibe a importação? A união, certo? Então é uma determinação estatal de carater geral...

  • LETRA B

    A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.Caso esse, exemplificado pelo  fato do Príncipe, ato geral e abstrato, incidência indireta no contrato.

  •  O fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato

  •  

    CORRETO O GABARITO.....

    Fato do príncipe: consiste quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. O pressuposto do fato do príncipe é a álea administrativa (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Pág. 168-169). O ato do Estado é genérico, não se dirige ao contrato específico, mas este é alcançado, mesmo que reflexamente, ocasionando prejuízo a uma das partes contratantes.

    Exemplo: o STF, no RE 136.901 / SP, aplicou a teoria da imprevisão decorrente de fato do príncipe quando houve “o súbito e inesperado congelamento dos preços, determinado tanto pelo “Plano Cruzado” (art. 36 do Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.86, e art. 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.86), quanto pelo “Plano Bresser” (arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.87). Este “factum principis” (fato do príncipe) provocou momentânea paralisação da inflação e conseqüente supressão da correção monetária, atingindo, por via reflexa, os contratos em vigor que continham, expressa ou implicitamente, cláusula de correção monetária pré-fixada; disto resultaria que os devedores de tais contratos continuariam a dever uma correção monetária que não mais existia, onerando excessivamente uma das partes contratantes.”

  • Comentário Objetivo

    Trata-se do fato do príncipe, que é entendido como toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

  • Factum principis ou Fato do príncipe para:

    HELY LOPES MEIRELLES "Toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo"

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO "Agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual".
     

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO  ''Álea administrativa, juntamente com demais hipóteses de alteração unilateral por parte da Administração''.

     

    Grande abraço e bons estudos.

  • Causas justificadoras da inexecução dos contratos administrativos

    Força maior é o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
    Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e inevitabiliddade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
    Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a Administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e muito menos a seus contratados, ainda que em benefício da coletividade. Quando isso ocorre, surge a obrigação de indenizar. O fato do príncipe é caracterizado por um ato geral do Poder Público.
    Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste.
    Interferências imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.
     

  • Caso fortuito = ação humana

    Caso de força maior = ação da natureza

    Vejo muita gente confundindo esses conceitos
  • Cuidado, colega acima.

    Não é possível afirmar categoricamente que "Caso fortuito = ação humana e Caso de força maior = ação da natureza", pois tais conceitos são amplamente controversos na doutrina sendo que, em verdade, a clara distinção entre estes institutos não acarreta consequências práticas, tanto que, segundo a jurisprudência dos tribunais, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR SÃO A MESMA COISA.

    Fonte: Prof. Fabrício Bolzan.
  • Teoria da imprevisão: durante a execução de um contrato podem ocorrer fatos estranhos à vontade das partes, os quais, por sua incidência, direta ou indireta, no contrato, inviabilizam a sua execução na forma como foi originariamente pactuada.
    São causas justificadoras da inexecução do contrato:
    I. Força maior ou caso fortuito: são aqueles eventos relacionados às forças da natureza (ex.: enchentes, vendavais, terremotos, etc.), ou relacionados às atividades humanas (ex.: greves, rebeliões, manifestações, etc.), que impedem o contratado de iniciar ou dar continuidade à execução do contrato.
    II. Fato do príncipe: é todo ato estatal de efeitos gerais e alheio ao contrato, mas que repercute nele, tornando o contrato muito oneroso para uma das partes (ex.: a majoração exacerbada de tributos, a edição de novos planos econômicos, etc.).
    III. Fato da Administração: é toda ação ou omissão da Administração, como parte contratante, que impede o contratado de iniciar ou dar continuidade ao contrato (trata-se de ato específico da Administração). Ex.: a Administração contrata uma empreiteira para construção de uma escola, mas não disponibiliza o local onde a obra seria realizada.
    IV. Interferências imprevistas: é a ocorrência de fatos materiais imprevistos e já existentes ao tempo da celebração do contrato, porém somente conhecidas pelas partes durante a execução dest
    e. Ex.: o contratado, ao perfurar um túnel para a Administração, se depara com tubulações subterrâneas não identificadas pelas partes.

    Fonte: Professor Adílson Pêra - Curso FMB
  • Para aqueles, como eu, que ficaram em dúvida entre as alternativas A e B:

    Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209). Ou seja, é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.
  • A resposta é clara em ser fato do príncipe. Entretanto, também  está correto ser a Teoria da imprevisão.

  • ALGUM COLEGA MAIS ELUCIDADO PODE ME INFORMAR O POR QUE NÃO PODERIA SER A LETRA (D) ????