SóProvas


ID
167620
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as provas e sua produção em processo de conhecimento pelo rito ordinário.

I. Em audiência de instrução, antes do depoimento pessoal das partes e da oitiva de testemunhas, o perito prestará esclarecimentos e responderá às perguntas previamente formuladas pelas partes, desde que intimado com 5 dias de antecedência.

II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade.

III. A inspeção judicial se dá sobre pessoas e coisas somente quando requerida por qualquer das partes.

IV. Não viola o princípio dispositivo se o juiz determinar o comparecimento de uma parte para tomar seu depoimento pessoal mesmo quando este não for solicitado pela parte contrária.

V. A confissão é meio de prova que prevalece sobre as demais e por isso é considerada a "rainha das provas".

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 435.  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único.  O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Ítem I Correto. Conforme Art. 452 As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art 435 (ANTES); II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu (DEPOIS);. COMBINADO COM O Art. 435 cc do CPC;  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência (...) . Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

    II Correto. Art. 389, II do CPC combinado com o Art. 390 do CPC.

    III Errado. Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    IV Correto.divergência na doutrina. Alguns autores (Daniel Amorim A. Neves, entre outros) entendem que o depoimento de testemunha deverá ser requerido pela parte. Caso o Juiz intime de ofício, se caracterizará um interrogatório. A corrente majoritária está de acordo com a questão (Didier).

    V Errado. O juiz não está adistrito à confissão no seu convencimento. Deve ser respeitado o princípio da persuasão racional.

  • Quem se dispõe a comentar as questões podia também colar os artigos que cita, não acham? não custa nada e facilita muito para quem lê.
    item II - Art. 389 - Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    Art. 390 - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

  • Nossa. Em pleno século XXI e cai num concurso público a expressão "Rainha das Provas". Pra errar essa só estando na Idade das Trevas.
  • Comentário ridículo o seu, aposto que voce, não nasceu sabendo sobre este tema.um dia vc aprendeu e essa questão se tornou fácil,respeite quem está começando nos estudos, certamente para ele, se nao estudou  a questão é dificil. idiota .
  • II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade. 
    Tive uma dúvida na última parte dessa alternativa. Mesmo sem suscitar o incidente de falsidade? já que a questão se baseia no art 390, que diz: O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada.
    Obrigada ;)
  • Camila,
    Para responder a esta questão, você deve combinar as disposições de dois artigos do CPC, a saber: art. 372, caput, e art. 390. Acredito que, conforme diz o caput do art. 372, não há necessidade de formar incidente de falsidade para o caso em epígrafe.
    Bons estudos.
  • Definitivamente, para a FCC o juiz pode demandar de ofício o depoimento pessoal das partes. Para outras bancas, não. Só pode de ofício requerer o interrogatório.
  • Uma observação ao comentário do colega Scorpion: não é somente a FCC que admite que o juiz, de ofício, determine o depoimento pessoal das partes. O artigo 342 do CPC dispõe acerca disso e também, na prática, é o que ocorre no âmbito de TJ's. Quem requer depoimento são as partes, o juiz determina o comparecimento para interrogatório. O nome do ato é diferente, mas a finalidade é a mesma.
  • Sobre a necessidade ou não de suscitar incidente de falsidade para alegar a falsidade de documento ou assinatura, Marcus Vinicius Rios Gonçalves ensina que: "É preciso fazer uma distinção importante. A parte contra quem o documento foi produzido pode arguir a sua falsidade, no curso do processo, sem valer-se do incidente de falsidade. Por exemplo: em sua contestação, o réu poderá qualificar de falso um documento juntado com a inicial, sem suscitá-lo. 
       (...) se não for suscitado o incidente, a questão só poderá ser decidida incidenter tantum, sem força de coisa julgada. Será decidida na fundamentação da sentença, não no dispositivo.
       Diferentemente, se a parte valer-se do incidente, haverá ação declaratória incidental, em que o juiz declarará, no mesmo processo e com força de coisa julgada, a falsidade ou autenticidade do documento."