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Alternativa CORRETA letra C
É o que reza o artigo 14 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Alternativa CORRETA letra C.
Inquérito Policial: Princípios (obrigatoriedade; indisponibilidade; oficialidade) e características (escrito; sigiloso; inquisitivo); diligências de investigação, exame de corpo de delito, identificação criminal (Lei 9.034/95 e 10.054/00), incomunicabilidade; reprodução simulada do fatos; formas de instauraão de inquérito; cognição imediata, cognição coercitiva; "justa causa" para a instauração e indeferimento de abertura de inquérito pela autoridade policial; a atuação do juiz e do Ministério Público nas investigações policiais; questões polêmicas; portaria e auto de prisão em flagrante; mandado de segurança; habeas corpus para "trancamento" do inquérito policial.
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De acordo com o CPP em seu art. 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não a juizo da autoridade". Isso é uma decisão discricionária. Sendo portanto correta a letra "C"
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Diligências: são ações realizadas com o intuito de esclarecer algo, provar um ponto. Podem ser realizadas na fase do inquérito policial ou na fase judicial.
Exemplos: a reprodução simulada de um crim, um pedido de busca e apreensão, uma perícia médica, grafotécnica, etc.
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CORRETA letra C
Poderá requerer sim... Mas a realização ou não,da diligência, fica a cargo do entendimento e melhor juízo do Delegado de Polícia.