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ID
167668
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à sentença, no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Legislação pertinente às assertivas da questão (Artigos correspondentes do Código de Processo Penal):

    a) Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Não é necessário o aditamento da inicial pelo MP).

    b) § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    c) Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    d) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    e) Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Complemantando a resposta do amigo acima...


    b) Art. 384  (está faltando na resposta acima) §4° - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
  • Galera eu decorei que o prazo para os embargos de declaração é de 2 dias da seguinte forma:

     D eclaração começa co m D  de Dois Dias! 



    Pode parecer bobagem, mas como eles colocam muito essa questão, vale a pena decorar!



    Bons estudos!
  • O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP.