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CORRETA letra C
É exatamente o que diz o Código de Processo Penal em seu artigo 157 e parágrafos, vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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letra A - errada
Conforme estabelece o caput do art. 157 do CPP, são inadmissíveis, devendo SER DESENTRANHADA do processo, as provas ilícitas ...
Obs: Isso ocorre para que a prova ilícita não surta maiores efeitos ao longo do processo.
letra B - errada
Segundo § 3º do art. 157 do CPP, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, está será INUTILIZADA por decisão judicial, FACULTADA ÀS PARTES ACOMPANHAR O INCIDENTE.
letra C - correta
Segundo art. 157 do CPP, as prova ilícitas são aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
letra D - errada
art. 157, §1º, CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciando o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
letra E - errada
art. 157, §2º, CPP: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo trâmites TÍPICOS e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Prova ilegítima é aquela cuja produção ou introdução no processo contraria uma norma de natureza processual. Ex.: inquirição de testemunha proibida de depor, que fere o art. 207, CPP; leitura de documento em plenário de júri, sem que a parte contrária tenha cientificada, que fere o art. 479, CPP.
Já a prova ilícita é aquela colhida com violação a normas legais ou princípios constitucionais, que visam proteger as liberdades públicas. Portanto, são aquelas que violam regras de direito material. Ex.: confissão obtida mediante tortura, que fere o direito à integridade física; interceptação telefônica realizada sem autorização judicial, que fere o direito ao sigilo da comunicação; busca e apreensão em domicílio, sem mandado judicial e não se tratando de flagrante.
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A) ERRADA: Devem, necessariamente, ser desentranhadas dos autos, nos termos do art. 157, §3º do CPP.
B) ERRADA: A participação das partes é possível, nos termos do art. 157, §3º do CPP.
C) CORRETA: Item correto, pois esta é a definição de provas ilícitas. Lembrando que a Doutrina ainda elenca outra espécie de provas ilegais, que são as provas ILEGÍTIMAS. Estas últimas são aquelas obtidas mediante violação a normas de direito processual.
D) ERRADA: O item está errado porque existe outra ressalva de possibilidade de utilização da prova derivada da ilícita, que ocorre quando não restar evidenciado o nexo de causalidade entre a prova originalmente ilícita e a supostamente derivada, nos termos do art. 157, §1º do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
E) ERRADA: Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites TÍPICOS e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova, nos termos do art. 157, §2º do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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"salvo, apenas e tão somente"
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Outra pegadinha:
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão policial, facultado às partes acompanhar o incidente.
() certo (X) errado