SóProvas


ID
1676755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Como preceitua o art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  •  

    Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse monte de virgula, que quebra a sequencia de entendimento  fica dificil ACERTAR.

  • Dever? Ou seja, o cidadão é obrigado....e se o cidadão não se opor? o que vai acontecer com ele, se ele é obrigado a opor-se?

  • -  CERTA - 


    "A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade (...) A essência da resistência implícita está na materialidade dos princípios do regime democrático e se combina com os elementos constitucionais formais, como os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, erguidos como fundamentos do Estado Democrático (art. 1°, III, V, CF) e com a abertura  e a integração do ordenamento constitucional de outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e tratados (art. 5º, § 2º, CF); e, por fim, pela constitucionalização das espécies de direito de resistência (greve e a objeção de consciência)".


    Podemos concluir que é possível exercer o direito de resistência mesmo diante de uma situação legal.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1342



    Avante!


  • A Administração goza de presunção de legitimidade e veracidade. As ordens emanadas pela Administração devem ser cumpridas e só podem ser desfeitas mediante decisão judicial, momento então que o cidadão tem o direito de deixar de cumprir a ordem, que nesse caso, é ilegal (ou foi liminarmente suspensa). O dever de não cumprir ordens manifestamente ilegais cabe apenas ao servidor público, a questão refere-se ao cidadão, que é aquele que possui direitos políticos, em acepção específica.

    Considero a questão errada. Lembrando ainda que o ônus da prova cabe ao cidadão, justamente pela presunção de legitimidade que goza a Administração.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Ainda bem que nós ( cidadãos) podemos nos opor a ordens manifestamente ilegais, afinal vivemos num Estado Democrático de Direito. Se a ordem for contra legem ( contrária à lei) ou  praeter legem ( além da lei) não devem ser cumpridas. Devem ser, portanto, secundum legem ( de acordo com a lei)..

    -----------------------

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-direito-constitucional-analista-judiciario-area-administrativa/

  • Se for o caso de ilícito penal, poderá até mesmo dar voz de prisão à autoridade.

  • O site QUESTÕES DE CONCURSOS deveria, antes de publicar as questões, analisar as que são repetidas vez que, por se tratar de um mesmo concurso, muitas das questões se repetem diante aos cargos ofertados.

  • Gabarito: CORRETO  - com base:

    CF88  - ARTIGO 5º

    CAPÍTULO I
    dos DIREITOS E DEVERES individuais ou coletivos

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    É nosso DIREITO e NOSSO DEVER! 
  • Acho que essa questão caberia recurso, porque a expressão "tem direito" é relativa em seu sentido (o cidadão pode ou não utilizar esse direito); já a palavra "dever" tem sentido absoluto (o cidadão está obrigado à fazê-lo). A lei refere-se ao direito (faculdade em sua vontade) de o cidadão manifestar-se diante de qualquer ilegalidade, não ao dever(obrigação devida). 

  • CERTO 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


  • Que se exija este comportamento do servidor, nada há o que opor. Mas determinar que o cidadão (mesmo que titular da coisa e do interesse públicos) deva (imposição), ao invés de possa (faculdade), parece-me no mínimo estranho. Onde está a fundamentação legal para tal imposição? Qual é a sanção para o seu descumprimento? Esse dever imposto ao administrado decorre de princípios do regime jurídico-administrativo?


    Aguardando a ajuda sempre bem vinda dos colegas de "profissão". Mesmo que responda aqui nos comentários, mande msg também. Obrigado e bons estudos.

  • NÃO SE TRATA DE UM DEVER! UMA OBRIGAÇÃO!

  • Que medo de responder essa questão!

  • Não vou discordar do raciocínio da banca, até porque faz sentido diante do Estado Democrático de Direito e dos Princípios Fundamentais, porém o texto da constituição não me obriga, como cidadão, a usar os remédios constitucionais  (MS, HC e AP) para combater as ilegalidades latentes das autoridades públicas, eu uso se eu quiser! Logo não tem como ser DEVER e sim DIREITO (prerrogativa). Mas nas próximas questões, falou de "princípios"  vou entrar nos devaneios cívicos da cespe e acerta a questão, que é meu objetivo. 

  • é o nosso direito,é o nosso dever e a nossa salvação!

  • Seria perfeito se nós brasileiros fizéssemos isso de fato! Pena que somos coniventes com muitas coisas! =/

  • Seria perfeito. Imagine você denunciando policiais corruptos ou traficantes, o Estado daria  inteira proteção kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Caixão e vela preta. Beleza é só no papel na prática vide exemplo anterior.

  • DISCORDO! O cidadão não tem o DEVER de se opor. Se ele não se opuser o que acontece? Questão deveria ser anulada porque dá a impressão de se estar comparando Cidadão x Servidor. Este, sim, tem o DEVER de se opor a ordens manifestamente ilegais.

  • Questão:Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    DISCORDO, POIS O CIDADÃO NÃO TEM O DEVER, TEM O DIREITO, QUEM TEM O DEVER É O SERVIDOR.

  • Questão que merece uma atenção na interpretação. 

    O dever de se opor, nesse caso, não se confunde com a atuação do cidadão servidor, mas sim com o DEVER de não cumprir ordem manifestadamente ilegal. Ele tem o direito e o dever de não cumprir ordens ilícitas.

    A exemplo disso podemos pensar na atuação policial. Um agente de polícia militar que recebe ordem para torturar um preso sabe que tal ordem é ilícita, e se ainda assim cumpri-la estará concorrendo para a prática do crime de tortura. Assim, não se trata apenas da faculdade de cumprir ou não a ordem, ele deve OPOR-SE A ELA. 

  • Ótima explicação, Daniela Leite! :)

  • Uma ordem de autoridade,quando manifestamente ilegal é o único ato administrativo que não possui o atributo da presunção de legalidade.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

     

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

     

    Certo.

     

    Errei a QUESTÃO. Entretanto, buscando uma explicação para a banca ter considerado o item como certo, cheguei ao seguinte raciocínio:

    Sabemos que ao servidor público cabe o dever de se opor a qualquer ato ilegal. Um policial que recebe de seu superior hierárquico uma ordem para ocultar cometimento de um crime, DEVE, sob pena de incorrer num ilícito penal, além de não cumprir a ordem, informar o fato a outra autoridade de grau hierárquico superior.

     

    Por seu turno, não cabe ao particular a obrigação de, ao ver um ilícito penal, por exemplo, tomar as providencias diante do fato, isso lhe é facultado. Não obstante, na circunstancia fática proposta pelo item, no momento que o cidadão se opõe ao cumprimento de ordem manifestamente ilegal, resta-se configurado um dever, haja vista que todo cidadão DEVE obediência ao que a Lei manda (no caso em comento, a lei manda não fazer aquilo que é manifestamente ilegal).

     

    Cabe destacar, ainda, que o ato trazido à baila pelo item é contrário a lei. Logo, se o cidadão cumprir, estará cometendo uma ilegalidade, daí porque a questão coloca que o particular tem mais que o direito, e sim o dever de se opor a ordem manifestamente ilegal.

     

    Finalizando, opor-se ao mandamento ilegal, significa não o cumprir. Quando não se acata uma ordem, tal conduta é suficiente para restar configurada a oposição, discordância. Não sendo necessário, portanto (como eu equivocadamente pensei ao marcar o item como errado), que o cidadão prenda, por exemplo o autor de um crime, isso já seria uma faculdade reconhecida a qualquer do povo em caso de flagrante delito.  

     

  •  

    Pessoal, na verdade o trecho me parece ter sido tirado de uma jurisprudência antiga do STF: "ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.

  • eu ein... achei q eu era permitido fazer tudo q a lei não proibe... mas há lei q me obrigue a me manifestar?

  • Certíssimo!

  • DEVER??? se eu não me manifestar poderá haver punição??

  • Sua colaboração é bem subtancial mediante às questões que edita, no entanto, Fica aqui o meu apelo   “LARGA DE SER CHATA POR FAVOR!”.

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Poxa, eu aqui pensei em que se opondo à ordem ilegal, talvez o indivíduo pudesse incorrer nos crimes de desobediência ou de resistência, mas, ao buscar por esses tipos no Código Penal, vi que os dois só ocorrem em caso de não aceitação da ordem que seja LEGAL!

     

    Sei que estamos discutindo Direito Constitucional, mas como essa ideia brotou em minha mente, pode tb botar em outras e, por isso, decidi dividir convosco.

  • Gabarito CERTO

    Minha gente,

    Já imaginaram como seria se um servidor ou cidadão fosse OBRIGADO a cumprir algo ILEGAL?
    Dessa forma, o Estado de Direito estabelece a obrigatoriedade de OPOR-SE a ordens MANIFESTAMENTE ILEGAIS. 

    Vou utilizar um exemplo que imaginei aqui, se eu estiver errada me corrijam, por gentilza: Na hipótese de uma grande crise econômica, o Estado vira para a população e diz: "Olha, para aumentar o fluxo de mercado, gerar emprego etc, vocês estão autorizados a escravizar pessoas, submetendo-as a uma jornada de trabalho de 20h/dia." 
    Isso é MANIFESTAMENTE ILEGAL, o cidadão NÃO DEVE CUMPRIR... deve SE OPOR a MANIFESTA ilegalidade, ou seja, ILEGALIDADE FLAGRANTE/LATENTE/ÓBVIA.

    Não tem nada a ver com "desobediência civil", "realizar manifestações... é NÃO executar ordens ILEGAIS, só. Diante delas temos a OBRIGAÇÃO de manter a ética do Estado e não cumprí-las, não coadunar com tais medidas. Apenas.

  • PENSO QUE DEVE CUMPRIR, POIS O QUE É MANIFESTADAMENTE ILEGAL PARA UM PODE NAO SER PARA OUTRO...E QUEM DEVE DECIDIR ISSO É O JUDICIARIO...

  • Imagino se um morador de favela que se oponha a uma revista ilegal em sua casa pela PM vai sobreviver para se orgulhar de ter cumprido seu dever de "não atender a ordem ilegal".

  • A regra do manifestamente ilegal desta questão é: Fatos que são de saber notório e popular. Por isso cabe a qualquer um do povo opor-se a ordem.

  • Mas e no caso de ato administrativo que tem a característica de presunção de legitimidade e veracidade, e imperatividade? Ele é obrigadado a cumprir a decisão até que a própria administração pública ou o poder judiciário, se provocado, anule... fiquei em dúvida na questão por causa disso.

  • Quem não entendeu a questão

    Se oponha a manifestação ilegal.

  • Não vejo como essa assertiva pode ser considerada correta, assim, em uma prova objetiva.

    O dispositivo constitucional que alguns colegas e professores usaram para justificar, na verdade, mostra que a assertiva está errada:

    Art. 5o, II, CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Pois então, onde está a lei que obrigue o cidadão a se opor a ordem ilegal?

    Se não existe lei, não sou obrigado, não tenho o dever.

    Além disso, o que aconteceu com a presunção de legalidade dos atos administrativos? Com exceção de certas situações flagrantemente ilegais, é difícil para a pessoa comum saber que se trata de ordem ilegal e que tem o dever de se opor a elas.

  • Comentários:

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais. Questão correta.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Pox-@, velho.

    Sempre me dou mal na minha noia de achar que sempre tem uma pegadinha nessas questões.

    Me liberta, Senhor!

  • Desobediência civil

  • Desobediência civil

  • Eis que a CESPE manda pro além a regra do princípio da legalidade: os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Onde está a expressa menção em lei acerca da obrigatoriedade em não cumprir ordem manifestamente ilegal? Aliás, se é dever, necessariamente deve existir sanção para reprimir o ato omissivo. Qual a punição pro cidadão (veja, cidadão!) que cumpre ato manifestamente ilegal?

  • Se alguém colocar aqui como resposta, o diploma legal que traz essa determinação ao cidadão, eu mando um PIX de 50 reais.

  • A CESPE CONSIDEROU A MESMA QUESTÃO (), NESSE CASO A ALTERNATIVA B, COMO INCORRETA

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, EXCETO:

    • A O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. CERTA
    • B Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
    • C Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
    • D Em relação ao direito de propriedade, a Constituição Federal em seu art. 5º, assegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social.

  • Que questão é essa cara?! Kkkkkk

  • Tem o dever??? Então se não se opuser será duplamente penalizado, como vítima do abuso e por uma suposta omissão de cumprir um inexistente dever de ser um herói. Pode até ter um dever moral, mas não jurídico.

  • O DEVER basta entender que se cumprir esta incorrendo em crime tbm pq a ordem é MANIFESTADAMENTE ilegal, então vc tem o dever de não realizar esse crime

    #VaEVença

  • Em 01/05/21 às 17:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Confesso que respondi essa questão com C... na mão ....kkkkk

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Questão horrível... Nenhum dos comentários conseguiu trazer fundamentação para o gabarito.

    1. O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Então decretos que são ilegais tirando o direito de ir e vir, de trabalho e etc mesmo com a justificativa de saúde, mas sendo comprovado que lockdown de forma absoluta não foi efetivo em países aplicado, não podem ser cumpridos e mais que isso temos o dever de não cumprir?

  • Uma questão de LÍNGUA PORTUGUESA disfarçada de DIREITO CONTITUCIONAL.

    VAMOS ORGANIZAR ESSA BAGAÇA?!!!

    Enunciado:

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    Desembaralhando...

    Um cidadão detém o direito e dever de se opor à ordem manifestamente ilegal emanada de autoridades públicas.

    Espero ter ajudado!

    #portureito

  • Certo.

    Ordem ilegal não se cumpre.

  • errei a questão por vários motivos , todavia o principal foi esse , achar que existia na questão alguma correlação com a diferença na legalidade pro cidadão comum e o servidor público , pois o servidor público é sim obrigado a denunciar atos ilegais de seus superiores por exemplo, e se assim não fizer deverá sujeitar-se as penalidades , todavia não há previsão legal para que um cidadão comum tenha isso como uma obrigação , eu pelo menos nunca vi,