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Certo
O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário.
É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua
atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.
Prof. Ricardo Vale
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Certo
O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário.
É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua
atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.
Prof. Ricardo Vale
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Outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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CornosNãoJulgam = 15 membros, não há jurisdição, mas sim órgão meramente (interno) administrativo.
GAB CERTO
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CornoNuncaJulga = 15 membros; não há jurisdição.
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"CornoNuncaJulga"
Cara, estou rindo feito uma besta desse mneumonico hahahahahahahahahahahaahahahahahaha
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Gabarito: certo
Macete Cornos
Nunca Julgam (CNJ) = 15
membros, não há jurisdição, mas sim órgão meramente (interno) administrativo.
Ao
CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda,
ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto
da Magistratura.
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Segundo o ídolo da "sofrênça" Pablo, homem não chora e CORNO NUNCA JULGA (CNJ não tem jurisdição) =)
Aproveito para relembrar a composição do orgão em comento. Fazem parte do CNJ:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Mnemonico prático pra lembrar na hora da prova: O CNJ, como acabou de ser criado, é como se fosse uma MOCINHA DEBUTANTE (15 aninhos) -> tem 15 membros (conforme composição acima)
Bons estudos! Deus nos abençoe.
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O CNJ é um órgão fiscalizador, não possui jurisdição.
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Isabela QC - vc é mto toooop!
Obrigada!
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
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CF/88
Art. 103-B
§ 4° Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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controle interno: CNJ, TCU e GGU
controle externo: CN, CNMP, e CPI
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CNJ aprecia a LEGALIDADE dos ATOS ADMINISTRATIVOS.
*Não aprecia constitucionalidade dos atos administrativos.
*Nâo examina os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do PJ.
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A questão exige conhecimento relacionado
à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do
CNJ. De fato, o Conselho não controla a atuação jurisdicional do Poder
Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição. Nesse sentido, já
decidiu o STF que: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder
Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e
disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida
competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como
instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de
atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante
atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de
justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de
conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral" (STF,
Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
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GABARITO: CERTO
JOÃO MEDEIROS: MUITO OBRIGADA PELO RESUMO!
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Gabarito §4º do artigo 103-B da CRFB/88
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CERTO
O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo.
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A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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