SóProvas


ID
1676767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição atual usou acertadamente o vocábulo agente, no sentido genérico de servidor público, abrangendo, para fins de responsabilidade civil, todas as pessoas incumbidas da realização de algum serviço público. Assim, a Administração defere ou possibilita ao seu servidor a realização de certa atividade administrativa, assume o risco de sua execução e responde civilmente pelos danos que esse agente venha a causar injustamente a terceiros.


    Nessa substituição da responsabilidade individual do servidor pela responsabilidade genérica do Poder Público, cobrindo o risco da sua ação ou omissão, é que se assenta a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, vale dizer, da responsabilidade sem culpa, pela só ocorrência da falta anônima do serviço, porque esta falta está, precisamente, na área dos riscos assumidos pela Administração para a consecução de seus fins.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114

  • Certo


    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão. 


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.


    Mazza

  • Assertiva CORRETA. 



    Quando a administração tem o poder-dever de agir ou prestar um serviço público (como segurança, por exemplo) e este não é prestado de maneira correta, a responsabilidade pelo dano causado pela má prestação desse serviço recai sobre a administração. 
  • "Tratando de omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir para tutelar o direito do cidadão e impedir o dano"
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14388

  • A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão : Responsabilidade Subjetiva. Culpa Administrativa.

  • Pra entender rápido: 


    Na teoria da culpa administrativa exige-se a FALTA do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o FATO do serviço. 
    Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração.

    Ficou fácil agora. Bons estudos ;)
  • Questão semelhante cobrada poucos dias depois

     Q565644  Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União


    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.


    GABARITO: CERTO


  • GABARITO: CORRETA.

    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão.


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.

  • Só reforçando os comentários: Segundo Mello, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado ( o serviço não funcionou, funcionou tardio ou ineficientemente) a responsabilidade será subjetiva.


    Se o Estado não agiu não poderá ter sido o autor do dano, logo só poderá ser responsabilizado caso estivesse obrigado a impedir o dano. 

    (dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano)

  • Mais para Dir. Adm. - não ?!    

  • Questão: Certa 

    Para Carvalho Filho (2012) o conceito do dever de eficiência é o seguinte:

    “O dever de eficiência dos administradores públicos reside na necessidade de tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa. Perfeição, celeridade, coordenação, técnica, todos esses são fatores que qualificam a atividade pública e produzem maior eficiência no seu desempenho”.

    No ordenamento jurídico existem várias formas de conter o administrador, a fim de evitar que ele venha a agir em desacordo com o que dele se espera.

    A atuação do administrador público é de exercício obrigatório, irrenunciável, isto em função da indisponibilidade do interesse público.

    É claro, que o administrador deverá agir dentro dos limites legais previstos para sua atuação, sob pena de ser responsabilizado pelos seus abusos e excessos que eventualmente vier a cometer.

    Ainda é importante lembrar que o administrador deve agir no momento oportuno, quando a lei determina que o faça, pois a sua atuação tardia fere o dever de agir e acaba configurando uma situação de silêncio administrativo. (MELLO, 2006)


  • Certo


    A questão fala da responsabilidade por omissão!

    Nesse caso a responsabilidade decorre do dever de agir que a administração possui (se o dever dela é agir, a omissão é responsabilizada).

    Mas claro que nem toda omissão é punível, senão estaríamos na teoria do risco integral.

    Por isso, na omissão, deve-se verificar o dolo ou culpa do agente.


    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessorIgorMoreira/posts/445634632288401

  • Correta.

    Como assevera o Professor  Matheus Carvalho:

    "Existem situações fáticas em que o dano é causado a um particular em virtude de uma não atuação do agente público. Nesses casos, analisamos o regramento aplicado à responsabilização do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente, em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei".

  • Complementando:





    A questão trouxe um ponto importantíssimo sobre a responsabilidade subjetiva do Estado, qual seja, a "capacidade de essa ação evitar o dano".


    Caso estivéssemos diante de um evento inevitável, ainda que a adm. pública tivesse agido com toda a prudência, restaria descaracterizado o seu dever de indenizar, uma vez que a causa excludente de responsabilidade da força maior excluiria o nexo causal entre a omissão e o dano.

  • A responsabilidade do Estado por atos Omissivos é subjetiva, pois somente será responsabilizado se ficar comprovada sua culpa.


  • Alternativa Correta


    Há responsabilidade por omissão, quando restar demonstrado o dever e possibilidade de agir por parte do Estado para evitar o dano.


  • Danilo, essa questão que vc comenta o Cespe mudou o gabarito pra errado, também não entendi.

  • Li todos os comentários e não consegui entender =/

  • lembrando que so ha responsabilidade subjetiva em caso de atos ilicitos.


  • Imaginemos que o Japão adote a teoria do risco administrativo e que a responsabilidade desse estado seja objetiva. 

    Terremotos ocorrem constantemente por lá. Por conta disso, os ''flangos com catupili'' devem ao menos instalar equipamentos capazes de avisar a população sobre a ocorrência destes antes de consumarem - se. E quando ocorrerem, não haverá responsabilidade objetiva do estado em relação aos danos causados por eles, desde que haja os devidos equipamentos de segurança instalados.

    A CAPACIDADE DE EVITAR OS DANOS se traduz na ideia de o estado não pode fazer NADA para evitar que ele ocorra e traga danos consigo para a população.  

  • Certo Há responsabilidade do Estado.. Quando não agir Quando for em atraso a prestação do serviço. Será responsabilidade subjetiva.
  • Regra geral: Em caso de OMISSÃO o Estado tem responsabilidade SUBJETIVA. (culpa ou dolo)

    A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato OMISSIVO quando há o dever de guarda. Nesse caso a responsabilidade é OBJETIVA.

    Exemplo: Presidiário sob custódia do Estado que se suicida. Responsabilidade objetiva decorrente da omissão estatal!!



  • Meu entendimento da questão: A responsabilidade do Estado SUBJETIVA é aquela que  decorre da Omissão do agente público (deveria ter agido mas se omitiu causando DANO a terceiros - presença de NEXO CAUSAL ). Essa responsabilização da Administração resulta (representa) o seu dever de agir e capacidade de evitar o dano (por isso é responsabilizada) mas que por meio de seu agente não o evitou. 

     

  • Q565644

    Direito Administrativo  Responsabilidade do Estado por atos omissivos,  Responsabilidade civil do estado

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

     

    O cespe deu errado essa qstão, Vai entender agora?"

  • questão errada

    A responsabilidade é do estado (pessoa jurídica) e não da administração publica.

  • A meu ver, a resposta da questão parece correta, mas se quisermos ser mais técnicos, está errado dizer responsabilidade civil da Administração Pública, posto que esta não tem personalidade jurídica, não é titular de direitos e obrigações na ordem civil.

    Neste sentido, a Maria Sylvia Zanella Di Pietro no manual dela, página 785, 28º ed.

  • Gabarito: Certo.

    Denominada: Omissão específica do Estado.

     

    Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#more

     

    Força, foco e fé!

  •  Não entendi. 

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

  • Rauner, existem duas diferenças nas assertivas dessas duas questões que você colocou, de forma que elas não são contraditórias, em uma análise mais atenta.

     

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

     

    Até onde eu sei, a jurisprudência do STJ não é consolidada no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão é baseada na omissão específica (que é o descumprimento do dever de impedir o evento danoso). Uma colega, no comentário dessa questão, indicou jurisprudência recente do STJ nesse sentido, mas aprendi que o STF, conforme o colega Marcelo indicou, é que vem entendendo dessa forma em julgados recentes, tendo sido inclusive firmada em sede de repercussão geral para o caso de morte de detento.

    Além disso, a questão mistura conceitos, ao dizer que a culpa consiste no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. E na verdade, na teoria da culpa administrativa, que é geralmente utilizada nos casos de omissão genérica do Estado, é caracterizada pela culpa do serviço, que consiste nessas três situações: serviço não funcionou, serviço funcionou mal ou serviço funcionou com atraso. O descumprimento de dever legal específico de agir para impedir o dano (omissão específica) enseja a responsabilidade OBJETIVA do Estado, e não subjetiva.

    Por esses motivos, essa assertiva está errada.

     

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

    Já nesse outro caso, a questão não cita a qual tribunal se refere o entendimento e não faz relação alguma entre responsabilidade subjetiva e omissão específica (o que estaria errado). Ela apenas adota o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica. Não está errada porque foi afirmada de forma genérica.

  • NAO SAO DUAS COISAS DIFERENTES, É PRATICAMENTE A MESMA QUESTAO, NO MESMO ANO, MESMA BANCA, MESMO EXAMINADOR.

    Q565644

  • Irresponsabilidade Civil do Estado ---------- Não é mais aplicada

    Culpa Comum------------------------------------- Culpa do Agente Público ------------------------ Aplicada na ação Regressiva

    Culpa Administrativa----------------------------- Culpa Do Serviço --------------------------------- Aplicada na omissão do Estado

    Risco Administrativo----------------------------- --------------------------------------------------------- Regra

    Risco Integral ------------------------------------------------------------------------------------------ Desdobramento do Risco Administrativo (Exceção)

     

     

    Culpa Comum = Resp. Subjetiva

    Culpa Administrativa = Resp. Subjetiva (Regra) Objetiva (Exceção)

    Risco Administrativo = Resp. Objetiva (C/ Excludentes)

    Risco Integral = Resp Objetiva (S /Excludentes)

  • Vamos lá... vou tentar explicar.. Em regra a responsabilidade da adm em caso de omissao do estado sera subjetiva.. ou seja para que o cidadão possa pleitear indenização deverá comprovar o dolo ou culpa da adm que lhe causou o dano. Porémmm como em toda regra existem uma 500 exceções neste caso não é diferente Exceção: sempre SEMPRE que ocorrer omissão do estado mas este tinha o dever de cuidado (tinha a guarda) daquela situação a responsabilidade civil da adm será objetiva, ou seja, nao será necessário demonstrar o dolo ou culpa da adm. Ex: preso que se suicida ou é "suicidado" rsrs na penitenciária .. a familia certamente fara jus a indenizaçao sem mesmo comprovar o dolo ou a culpa. Outro exemplo sao os alunos de escola ou creche públicas.. Valeu ... 1% de chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Ahh sim .. expliquei as responsabilidades por omissap da adm mas nao expliquei a questao em tela.. A questao trata do seguinte exemplo.. Suponha que uma arvore está para cair proximo a uma rua movimentada... logo é dever da adm ir ate o local e podar ou cortar a arvore para que nao cause dano a ninguem.. o fato é que isso nao ocorre.. e esta arvore venha a cair e causar dano a uma determinada pessoa.. Assim a questao prega isso.. que da sua omissao (de cortar a arvore) surgiu o dever de açao para nao ocorrer o dano.. Valeu... 1% Chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • 2017

    De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

    ERRADA

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. ====> ERRADO 

    Justificativa da banca:  "A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda")

     

    Quando se tratar de questao envolvendo entendimento do STJ ou STF tenham muito cuidado, pois no caso onde o Estado se coloca como garante, não depende de culpa a responsabilização.

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

     

    CORRETO CURY ...BURACOS NA VIA PÚBLICA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO OU SEJA  OMISSÃO ESPECÍFICA 

    PENSE ASSIM OS ESTADO CAGOU DIANTE DE UMA CONDUTA PREVISÍVEL É RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

  • CAVEIRA COMANDOS, Acho que seu comentário estar equivocado.

    Nos casos de condutas omissivas por parte do estado, o mesmo responderá de forma subjetiva. 

     

  • Certo. Responsabilidade por omissão -> Conduta omissiva (STF: a omissão deve ser específica) + Dano Evitável, mas o Estado manteve-se inerte + Nexo de Causalidade + Culpa Anônima / Culpa do Serviço (comprovação de que o serviço não foi prestado, ou for prestado de forma ineficiente).


    Lembrar que nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, não porque tem-se que comprovar dolo ou culpa do agente, e sim em razão da Culpa do Serviço.


    Bons Estudos.

  • EXATO! A ADM. DEVE AGIR PARA EVITAR O DANO, MAS SE CALOU, ENTÃO TEM RESPONSABILIDADE, AINDA QUE SUBJETIVA !!

  • GABARITO CERTO

    Conforme jurisprudência pacificada do STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença de culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

    No caso de danos advindos de condutas omissivas, a responsabilidade do Estado é amparada na teoria da culpa administrativa, havendo a necessidade de ser feita a comprovação da negligência estatal, uma vez que tais situações a responsabilidade civil do Estado é subjetiva

  • achei que a responsabilidade por omissão resultava da FALTA do dever de agir...

  • Acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública, é correto afirmar que: A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

  • A responsabilidade subjetiva do Estado é aquela em que, além dos três

    elementos presentes na responsabilidade objetiva (dano, nexo causal

    e conduta oficial), é necessária também a presença do

    elemento subjetivo: dolo ou culpa (também chamado de culpa em conceito

    amplo).

    No caso do Brasil, a responsabilidade subjetiva é exercida por meio da

    teoria da culpa administrativa, na qual para caracterizar o elemento

    subjetivo é necessária apenas a comprovação de falta (omissiva ou

    comissiva) do serviço que o Poder Público deve prestar.

    O ato omissivo enseja responsabilidade ao Estado pelo fato deste ter o dever

    de agir e de impedir o dano aos administrados.

    Gabarito Certo.

  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.

  •  A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.