-
O Decreto federal n° 7.746, de 05 de junho de 2012 regulamentou
o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo
critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração
pública federal.
Regras:
*Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística
Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades.
*A
Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a
atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
*As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços
deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;
II - energia elétrica;
III - água e esgoto;
IV - coleta seletiva;
V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI -
compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras,
equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de
processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
e
VII -
deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com
foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
boa sorte
-
Resolução Nº 201 de 03/03/2015
www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2126
Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
-
O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.?
...ERRADA Q...
É a mesma comissão gestora do PLS-PJ
-
o monitoramento é realizado pela própria comissão gestora.
-
A resposta mais correta é a do colega Sandro
-
RESOLUÇÃO 201 DO CNJ.
ART 12. OS ORGÃOS E CONSELHOS DO PODER JUDICIÁRIO DEVERÃO CONSTITUIR COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ COMPOSTA POR NO MINIMO 5 SERVIDORES, QUE SERÃO DESIGNADOS PELA ALTA ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS APARTIR DA CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES OU NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS.
P2* A COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ TERÁ A ATRIBUIÇÃO DE ELABORAR E MONITORAR , AVALIAR E REVISAR O PLS-PJ DO SEU ÓRGÃO.
DEUS NO COMANDO.
-
§ 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.