SóProvas


ID
1676914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998 :


    Autarquia


    XIX, : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


    Fundações Públicas


    criação autorizada por lei específica e lei complementar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, com redação da EC nº 19, de 04.06.1998;

  • Significado de Defeso: Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

    Sinônimos: proibição, interdição, proibido, vedado, impedido, atravancado, coato, cortado, defeso

  •         Quem pode criar uma autarquia (Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário)?Essa questão é polêmica e já foi matéria de questão de concurso. À luz do art. 37,caput, da Constituição Federal 1988, pode-se concluir que qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios poderiam criar uma autarquia.        Entretanto, André Uchôa menciona que o CNJ elaborou um parecer entendendo ser inconstitucional a criação de uma autarquia pelo Poder Judiciário, pois a autarquia visa auxiliar na execução das funções do Estado, função típica do Poder Executivo.        Diante dessa divergência entre o disposto na Constituição e o entendimento do CNJ à respeito do tema chega-se a conclusão que essa matéria precisa ser analisada melhor. Enfim, um órgão público pode ser transformado em autarquia?
            Pelo entendimento da doutrina majoritária, nada impede que um órgão seja extinto e transformado em autarquia por uma lei específica.        Tem-se como exemplo o antigo DNR (órgão Federal) que mais tarde foi extinto e transformado no atual DENIT (autarquia federal vinculada ao Ministério do Transporte – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) que atua na prestação de um serviço público.Agora, nem todo órgão pode ser transformado em autarquia,pois existem determinados órgão que são permanentes conforme previsão constitucional. Como exemplo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente segundo o disposto no §1º do art.147 da Constituição Federal de 1988.

    Fonte: http://jelsons.blogspot.com.br/2011/03/autarquias-estudo-do-dia-03032011.html
  • O legislativo pode criar autarquias, tornando a questão incorreta.

  • defeso e não "defesa" né QC - pqp!

  • GABARITO ERRADO
    Defeso --> É proibido 

    Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo 
    Prescindir --> não é necessário, não precisar 
    (Palavrinhas que o CESPE anda utilizando muito) 
    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


  • Copiado e colado do site cespe!!

    A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue os itens a seguir.

     26 É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas

  • Cespe fazendo c@gada como sempre...

  • Galera, vamos nos ligar nos termos constantemente utilizados em provas de concurso.
    O termo "defeso" tem o significado de proibido, vedado.
    O que torna a questão errada é justamente isso, afinal, tanto o Poder Legislativo quanto o Judiciário podem sim criar Autarquias e Fundações como forma de Administração Pública Indireta.
    Questão, portanto, ERRADA!

  • ESSA FOI DE LASCA... FORÇA NA PERUCA...GALERA

  • Acredito que "é defesa" equivale a "é exclusivo", fato que, consequentemente, torna a questão errada.

  • defeso= proibido

  • Também concordo com o CNJ ,rs,  acho que o judiciário não poderia criar autarquias

  • Errei, pois confundi o conceito de ''defeso''. Temos de ter em mente que, todas a vezes que surgir essa expressão, fala-se de algo que é proibido e, como bem sabemos, não é proibido que o Judiciário e o Legislativo instituam entidades da administração indireta. 

  • Traduzindo a questão

    É proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

    Gabarito: Errado

    "Pergunta: podem existir autarquias ligadas ao Poder Legislativo?

    Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.

    Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores."

    Fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/12/transcricao-de-aula-autarquias-programa.html


    Segundo o Profº Luciano Oliveira, temos que:

    " Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”


  • "Embora a quase totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos. Ademais, é possível, ao menos em tese, existirem entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário." Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Não sei se foi só eu, mas entendi que o cespe ao colocar "a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas queria saber se os poderes judiciario e legislativo poderiam criar outros tipos de entidade de adm indireta, ou seja, outro tipo de PJ que se juntasse às já existentes (FASE) e com isso seriam mais de 4 PJ da adm indireta, por isso entendo a questao como errada. Nos comentários acima percebi que muitos interpretaram a questão como se ela estivesse perguntando se os poderes supracitados poderiam criar "tipos" de autarquias e/ou fundações o que, segundo o art. 37 inciso XIX, é atribuição do legislativo.

  • Questão errada, mas o correto não é defesO?


    Defeso:
    adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
    Que não se pode penalizar; isento ou livre.
    s.m. Período de tempo (durante o ano) em que não se pode pescar e/ou caçar.
    (Etm. do latim: defensus.a.um)

  • Sinceramente, não vejo finalidade na criação  de entes da indireta pelo judiciário ou pelo legislativo no que se refere a prestação de serviços ou na exploração de atividade econômica. Se pensarmos em qualquer autarquia ou empresa pública, não veremos sentido  algum. Vejo sentido na desconcentração ,mas na descentralização não . Vejo que a questão foi feita somente para causar o caos. PS: é só um desabafo .

  • O erro na verdade está no QC que colocou DEFESA

  • Não houve erro de digitação por parte do QC. A prova encontra-se no site do Cespe e está exatamente dessa forma: defesa
  • Defesa - Na jurisprudência, defesa é alegar em favor próprio; Fonte: Wikipédia.

  • Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: ERRADO 
  • A digitação da palavra DEFESA está correta !


    Significado: Proibido(a), vedado(a)


    Trata-se de uma concordância nominal.


    Colocando na ordem direta: "A criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas é defesa ..."

  • kkkkkkk...essa do DEFESO pra mim é nova, eu juro que nunca tinha me atentado nisto, ja não bastava a palavra "Prescindir" que me confundia muito...

  • Joao Sousa. Tah precisando estudar português hein e concordância nominal kkkkkkk

  • Eu li em um livro que os poderes citados podiam criar, mas cair no "defeso" ô raivaaaa!!!!!

  • DEFESA = PROIBIDO

    PRESCINDIR = DISPENSAR

    ATENUAR = AMENIZAR
  • Agora a frase "`Período de defeso" me faz todo o sentido kkkkkkk 

  • Ô casca de banana esse termo "defeso", fui por outro viés mas conseguir acertar.

    Se você não se ater ao significado real da palavra defeso, mas olhar simplesmente para os termos "criação de entidades" você também responderia a questão. Enquanto as autarquias são realmente criadas por lei, as fundações públicas não somente autorizadas a criação!

  • Também fui nesse raciocínio araújo, as fundações públicas são autorizadas e não criadas. Mas é sempre bom esmiuçar a questão para aumentar nosso conhecimento.

  • Aqui está "DEFESA" e não DEFESO, a prova está escrito defeso ou defesa? Obrigado

  • CESPE SABE EXATAMENTE QUANDO, COMO E QUANTOS DERRUBAR. TAMBÉM NUNCA ESQUECE DE, VEZ POR OUTRA, COLOCAR UMAS "BEM FACINHA"...  SÓ PARA ILUDIR!!!

  • Pessoal falando de Defeso e defesa e na prova esta defesa.

  • A maior parte das respostas só estão falando sobre o que é "defeso" ou "defesa", o que acaba fugindo um pouco do foco central da pergunta. O que se quer saber aqui é se o poder legislativo e judiciário não podem criar autarquias e fundações, e sobre isso foram pouquíssimas as respostas. Na dúvida quanto a concordância da palavra "defeso", na minha concepção, a explicação de Kaka Jovita está mt clara e objetiva; já quanto a possibilidade da criação pelos demais poderes, a resposta de Jefferson Azevedo está bem pertinente.

  • Comentário do professor Rafael...

    "A afirmativa de que a gratificação foi regulamentada diretamente com apoio no princípio da eficiência, cuja sede é constitucional, implica a conclusão de que tal verba restou instituída sem previsão legal, o que constitui clara ofensa ao disposto no art. 37, X, CF/88, nos termos do qual "remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

    Note-se que o conceito de remuneração é mais amplo do que o de vencimento, vale dizer, abarca também as gratificações, do que se conclui que sua criação pressupõe a edição de lei específica, não bastando, pois, mera portaria, como no caso da presente questão.  

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta, porquanto houve, sim, evidente afronta ao princípio da legalidade." 

    Resposta: ERRADO 
  •  para mim a surpresa foi saber que o Judiciário cria entidades da adm indireta.

  • Márcio Meireles, Oi?! Hein?!

  • Comentário do professor do QC:

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: ERRADO 

  • Prescinde = Dispensa

    Corolário = Consequência Direta

    Aquiesência = Consentimento

    Defeso = Proibido

     

    Vai anotando aí o dicionário Cespiano, derruba mais do que a falta de estudos!

  • o termo DEFESO significa proibido, logo o poder judiciario e legislativo não são proibidos de criarem uma autarquia por exemplo.

  • Simplificando.

     

    Ao judiciário é vedado criar AUTARQUIA, porque para a CRIAÇÃO da respectiva entidade se da por meio de lei específica. Já que o judiciário não fabrica lei, não pode criar tal entidade.

     

    Quanto a empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, não há vedação, pois a criação se da com a inscrição dos atos constitutivos no órgão competente. Aqui, precisa de lei somente para autorização.

    Nesse caso, o legislativo autorizaria por meio de lei de inciciativa do próprio judiciário.

  • Para quem está em dúvida se a banca colocou defesa ou foi erro do QC é só olhar a prova, simples:

     https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/44749/cespe-2015-stj-conhecimentos-basicos-para-o-cargo-17-prova.pdf

  • Observemos como é tratada tal questão ao ponto de vista dos ilustríssimos administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que assim dizem:

    "As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Na esfera
    federal. a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República
    , em face do disposto no art. 61 , § l .º, II, "e", da Carta da República. (...)

    A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder
    Executivo (princípio da simetria das fonnas jurídicas).

    lmpende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade."

    Quanto ao significado da palavra "Defeso":

    - Que não é permitido; interditado, proibido.

    Ex: "assuntos defeso às crianças"

    Por isso...
    ERRADO.

  • Talvez se a oração for colocada na ordem direta fique mais fácil visualizar por que fica "defesa": "A criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, é defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo.".

    Defeso é um adjetivo, por isso concorda com o substantivo a que se refere, que nesse caso é "criação".

  • Acho que só eu que estou lendo "defesa" . Eu errei por causa disso ¬¬'

  • Pô Cespe ! Quer misturar Português com Administrativo 

  • Galera, acredito que o erro da questão não está na palavra defesa ou defeso. Acho que o ''x'' da questão é que as fundações não são criadas por Lei, e sim autorizadas por Lei.

    Minha opinião, caso esteja errado favor me corrigir.

  • Concordo com você Felipe, autarquias sao criadas por lei / fundações públicas são autorizadas por lei ...

  • A questão não meciona se foi autorizada ou criada por lei, fala somente em CRIAÇÂO, sentido amplo.

    A palavra Defesa está se referindo à criação, por isso o Feminino, concordância nominal.

    Como não é defeso, não é proibido, está ERRADA a questão.

     

    Se estiver errado, por favor corrija. 

  • pessoal o problema da questão não está na palavra defesa e sim na criação.

  • ERRADO...

    É defesa aos Poderes Judiciário ; EU JUGUEI ESSA QUESTÃO ASSIM ,NUNCA VI O PODER JUDICIÁRIO CRIAR NENHUMA ENTIDADE NÃO TEM TAL COMPENTÊNCIA .

  • Gabarito: ERRADO. 

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "No Brasil, existe administração pública ern todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Ademais, a administração indireta - existente em todos os entes federados - pode ser integrada, ao menos teoricamente, por entidades vinculadas a outros Poderes, além do Executivo". 

     

    Portanto, não se pode afirmar que é probida a criação de entidades da administração indireta pelos Poderes do Legislativo e do Judiciário, não se pode afirmar que tal prerrogativa é excluvia do Poder Executivo. 

     

     

  • É defesa (Trad.:PROIBIDO) aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta (ERRADO), como autarquias e fundações públicas.- Grifo Meu

    GABARITO: ERRADO

    Força Guerreiros!

  • Pessoal, "defesa" é diferente de "defeso".

    Defesa - proteger-se

    Defeso - proibido

     

    Somente o Poder Legislativo pode criar atraves de Lei ordinaria as Autarquias e Fund. Públicas. Nem o Poder Exec. e nem o Poder Judiciario poderam criar. Por isso o gabarito "ERRADO".

     

    E quanto a existencia de fundações nos 3 Poderes segue: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud. São as fundações que cuidam das Prev. Complementares de cada Poder.

     

     

     

     

     

  • Acertei errando! Comentário do professor, desta vez, está bom. Confiram.

  • O que matou foi o termo usado.

    Gab: CERTO

    "Há Adm. Pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Além disso, nada impede que existam entidades da Adm. Indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário"

    Direito Administrativo Descomplicado, 23° Ed., 2015, p.29-30
    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Concordo plenamente com Ítalo Rodriguês......kkkkkkkkkkkkkkkk essa CESPE é de lascar......

  • Não sabia o que era defeso (proibido), acabei errando.

  • Significado de defesa: ato ou efeito de defender(-se), de proteger(-se); defendimento, defensa, defensão.

    Colocando a assertiva de outra forma: É direito dos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

    Errado.

    CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Sério que essa foi uma questão para técnico do STJ?

  • Vai dar rasteira no cão CESPE!!!

     

    Para quem não tiver acesso, segue o comentário do professor Rafael Pereira do QC:

     

    "Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.   

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:   

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)   

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: ERRADO "

     

    Alguns de nós sentava na macaxeira!!!

  • O que me chamou atenção foi a diferença nessas palavras, que leva a uma interpretação diferente, como visto na maioria dos comentários:

    Defeso: proibido, impedido

    Defesa: resguardo, defender, proteger

  • Outra palavrinha que o cespe sempre usa é ESCOPO=FINALIDADE,galera.

    .

  • Definição de Defeso

    Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
    Separação das sílabas: de-fe-so
    Plural: defesos
    Feminino: defesa

    Fonte: http://www.dicio.com.br/defeso/

  • Tafarelllllllllllllll!!!! Como um gato fez a defesa!!!!!!!

     

     

  • É defeso criação. Se não tem o artigo determinando o substantivo criação, a palavra defeso não varia.

    É defesa a criação. Como o artigo aparece antes do substantivo criação determinando-o, a palavra defesa concorda com criação que estáno feminino.

  • "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

  • Exemplo:

    Lembre-se que a FUNAI é vinculada ao Ministério da Justiça !!!

  • FUNÇÃO DA ADM.PÚBLICA TUDO QUE NÃO FOR LESGISLAR E JURIDISCIONAR.

  • Defeso / Defesa = Proibido

    Resp. Errado

     

  • Nada é fácil , tudo se  conquista!

  • "É possível existir uma entidade administrativa vinculada aos Poderes Legislativo ou Judiciário. É claro que, na prática, só observamos Administração Indireta vinculada ao Poder Executivo, mas, do Texto Constitucional, seria possível, por exemplo, o Poder Legislativo criar uma fundação responsável por fazer pesquisas sobre o impacto de possíveis propostas legislativas." (Prof. Herbert Almeida).

  • Pessoal, "defesa" é diferente de "defeso".

    Defesa - proteger-se

    Defeso - proibido

    Somente o Poder Legislativo pode criar atraves de Lei ordinaria as Autarquias e Fund. Públicas. Nem o Poder Exec. e nem o Poder Judiciario poderam criar. Por isso o gabarito "ERRADO".

  • Vão direto pro comentário de kaka jovita!

     

  • Lembrei-me da época de piracema ou defeso! (proibido pescar)

  • Questão de interpretação - Defesa = não 

  • LION THUNDERCATS ótima resposta ! 

  • VIDE         Q559101

     

    ATENÇÃO:   O Poder Judiciário e Legislativo podem criar uma Autarquia ou fundação.

     

    Banca: CESPE 2004 Prova: Delegado de Polícia

    É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. C

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

     

  • Defense! Defense! Defense!
  • Só uma pequena observação a respeito do comentário do amigo Léo Thunder:

    "Exemplo: Lembre-se que a FUNAI é vinculada ao Ministério da Justiça !!!"

    Esse exemplo não serve para resolver essa questão, pois o Ministério da Justiça, apesar do nome, é órgão do Poder Executivo, assim como os demais ministérios.

  • AS PESSOAS FICAM BRIGANDO  AFIM  SABER  QO É DEFESO, MAS O CENTRO DA QUESTAO É SE PODE OU NAO OS Poderes Judiciário e Legislativo a criar entidades.

  • Vão direto aos comentários de LION THUNDERCATS e Natália Marques.

    Não percam tempo.

     

  • thiago JUDICIARIO. o erro da questão é o DEFESO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Segundo o Profº Luciano Oliveira, temos que: 

    " Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...” 

    Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes.

     

  • COMO  A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE ENCONTRA NOS TRÊS PODERES " E NÃO SÓ NO EXECUTIVO COMO A MAIORIA PENSA";

    fui na ideia de que o correto seria:  é  DIREITO dos poderes judiciário e legislativo a criação  de entidades da administração indireta.

    Gab -  errado.

  • DA SÉRIE : É você, satanás ?!?

     

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO

    DEFESO = PROIBIDO  ...

     

  • Vamos lá, esse é o resumo de português:
    ADJETIVO DEFESO(A) = PROIBIDO(A).
    SUBSTANTIVO DEFESA = Ato ou efeito de defender.
    SUBSTANTIVO DEFESO = Época do ano em que é proibido pescar e caçar.

    Vejam o seguinte:
    DEFESA neste item é ADJETIVO. Adjetivo varia conforme gênero (masculino/feminino) e número (plural/singular).

    Como ADJETIVOS:
    DEFESO é masculino = PROIBIDO. 
    DEFESA é feminino = PROIBIDA.


    Colega Coruja Concurseira, você criou um exemplo (hipótese 1) com o SUBSTANTIVO DEFESA = Ato ou efeito de defender...

    No caso de DEFESO e DEFESA, como SUBSTANTIVOS, não se trata de uma mera mudança de gênero, pois, na verdade, elas são palavras totalmente diferentes...

    (a) O SUBSTANTIVO DEFESA, no feminino, significa "Ato ou efeito de defender".
    "Defesa
    sf
    Ato ou efeito de defender; defendimento, defensa, defensão."
    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=defesa


    (b) O SUBSTANTIVO DEFESO, no masculino, tem significado totalmente diferente:
    "Defeso
    sm
    Época do ano em que é proibido pescar e caçar.
    2 POR EXT Benefício equivalente a um salário mínimo por mês que o Estado paga aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca."
    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=defeso

  • É o que eu falo, questões CESPE: INTERPRETAÇÃO + CONHECIMENTO

     

     

    Não basta saber o conteúdo, deve-se atentar aos sinônimos

  • Aquela questão que vc erra acertando...

  • Apenas uma observação, quando a banca diz é "DEFESO" ela está querendo dizer "é proibido" .....

     

    Em tese não existe vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.   Gab. errado 

     

    "A hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33) "  

  • O jumento achou que “é defesa” seria sinônimo de “é permitida” :(
  • PQP

  • NÃO ESQUEÇO MAIS!!!!!

  • Quem já resolveu milhares de questões, não terá problema com o "dialeto" CESPE.  São tantos!!!

  • Sinceramente, usar "É defesa" não é estranho? O correto seria "É defeso.." CESPE mãe de todos os esparros.

  • Marcos Santos, essa frase está invertida. Se passarmos para a ordem direta, fica mais fácil para analisarmos:

    A criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, é defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo.

     

    Note que o predicativo do sujeito (defesa) está concordando em número (singular) e gênero (feminino) com o núcleo do sujeito (criação), logo a frase está correta sim.

     

    Dica: O Cespe costuma trabalhar com frases invertidas pois sabe que dificulta a real compreensão do candidato. Por isso, quando possível, tente passar para a ordem direta (sujeito + verbo + complemento).

  • Significado de Defeso

    Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Defeso é sinônimo de: proibido, impedido, interditado, interdito

    O mais correto seria Defeso mesmo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.   

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:   

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)   

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: ERRADO 

     

     

     

    DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA!

  • BOA QUESTÃO

    DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA!!!

     

  • Ao fazer essa questão, lembrei-me de imediato da FUNPRESP-JUD. Observem:

     

    A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

     

    FONTE: http://www.funprespjud.com.br/quem-somos/conheca-a-funpresp-jud/

     

    Bons estudos!

  • "'É defeso (igual a "'é proibido") aos Poderes e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas"

     

    ERRADO. Todos os três poderes podem descentralizar e criar autarquias ou fundações públicas!

  • SIGNIFICADO DE DEFESO => Não é permitido; interditado, proibido.

     

    É possível a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, não apenas ao Poder Executivo. Assim está na própria Constituição Federal, artigo 37, caput: “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)”, ou seja, a Constituição Federal reconhece a existência de pessoas representantes da Administração Indireta nos três Poderes. É, de fato, possível a existência de entidades vinculadas e controladas pelos poderes Legislativo e Judiciário na Admi­nistração Indireta. Desse modo, a instituição de pessoas jurídicas com essas características depende apenas de uma decisão administrativa do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, se esses forem convencidos da necessidade de descentralizar a sua estrutura, explorando as potencialidades desse modelo de organização.

     

    FONTE: Professor Aloísio Zimmer Júnior

  • Errei por confundir a palavra "defesa" com permitido. Mas quer dizer proibido.

  • ERRADO

    É admitido tanto ao poder executivo quanto ao podere judiciário/legislativo realizar o fenômeno da descentralização. 

  • kkk Marina.. não tem nada a ver isso aí. Defesa está no feminino para concordar com "A criação"

    E o "A" de defesa mostra a desinência de gênero. Não é artigo nenhum.

  • Vim aqui procurar exemplos de descentralização pelo Judiciário e pelo legislativo e só encontrei comentários explicando o que significa "defesa" 

     

     

  • Assertiva equivocada por não haver vedação prevista para descentralização nos poderes legislativo e judiciário.

  • GAB: ERRADO

    DEFESA = PROIBIDO

    É proibido a galera citada acima, criadas apenas por lei especifica.

  • TRADUZINDO...

     

    É proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

     

     

    ABAIXO RESPOSTA DO PROFESSOR COPILADAS PARA OS NÃO ASSINANTES:

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.   

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:   

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)   

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: ERRADO 

  • dia 22/08/2018

    09:42 minutos

    109 comentarios

    100 explicando defeso/ defesa

    venho sempre aos comentarios para aprofundar mais nas questões ,ver um entendimento diferente de um colega mas tem certos comentários que não acrescentam em nada ,as pessoas copiam e colam ou repetem com suas palavras oque os outros falam.

  • OBRIGADO A GALERA QUE TRADUZIU O CONCEITO DE DEFESO, POIS EU NÃO SABIA.

  • O que gosto também em responder questões, é que vou treinando para o português (localização do sujeito, etc) rs. 

  • Vou fazer macumba pro autor dessa questão
  • Marquei a questão como errada por achar que:

    Os Poderes Legislativo e Judiciário não poderiam criar Fundações. NEM ME ATENTEI A PALAVRA DEFESA.

    E AGORA, TEM FUNDAMENTO O QUE PENSEI????

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR????

     

  • Sinônimo de proibição

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    18 sinônimos de proibição para 1 sentido da palavra proibição:

    Ação de proibir:

    1 desautorização, desaprovação, reprovação, negação, oposição, impedimento, impedição, 

    interdição, embargo, veto, inibição, repressão, coibição, proscrição, condenação, censura, vedação, defesa.

     

    É defesa (PROIBIDA) aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

     

    Resposta: errado

  • Errado:

    Há hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário.

    Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33).

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • usar "defesa" em uma prova de ensino médio é mta sacanagem..   A maioria dos juizes nao sabem oq isso significa..

  • o termo defeso (a) conforme concordância. = significa proibido

    no caso em tela " defesa" , não está no sentido de defender.

  • Isto mata qualquer um, quando você tem pleno domínio do assunto e erra por não ser PHD em sinônimos.


  • Poder Judiciario NÃO... seu papel é julgar

  • Anderson, seu comentário está equivocado. Judiciário ele tbm atua com funções adm, internas, logo ele pode sim criar entidade adm indireta. A questão está berrada justamente por ter o seu mesmo pensamento. "A defesa" está com sinônimo de proibida na frase. Por isso errado. Sim, judiciário e legislativo podem criar, nao é privativo do executivo
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello autarquias podem ser definidas como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

    Como se cria uma autarquia?

    A resposta é encontrada no inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com esta previsão constitucional, autarquia somente pode ser criada por lei específica, ou seja, uma lei que só trate daquela autarquia que será criada e que não envolva outras matérias. Nesse sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que as autarquias só podem ser criadas e extintas por lei.



    Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.


    Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores.


    JÁ RESPONDE A PERGUNTA !!



  • errei a questão por não saber o sinônimo de "É DEFESO".


    Aprendendo todos os dias

  • O examinador afirma que é proibido a criação de entidades da administração indireta pelos Poderes Judiciário e Legislativo. Ora, pessoal, vejamos o que dispõe a nossa CF/88.

     

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

     

    Dessa forma, qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá criar entidades da administração indireta.

  • A CESPE adora usar a palavra defeso para confundir o candidato. Fica ligado!

    Defeso = VEDADO, PROIBIDO...

    É justamente o termo "defeso" que torna a questão errada!

    FOCO NA MISSÃO!

  • É defesa = é vedado, esses termos fazem muita gente errar, quase acontece comigo.
  • A cespinha nao me pega mais com esse termo "defeso" hahaha

  • É PERMITIDO aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

  • É defesa (proibido, vedado) aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

    Forma correta:

    É permitido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

  • Nem respondi, simplesmente não conhecia o termo .

  • Judiciário e legislativo podem criar autarquia e fundação
  • genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee , não tem essa palavra defeso na questão ....vamos atentar

  • É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam. 

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)

    Resposta: Errado

  • questão fodah

    Pelo que entendi temos uma Metonímia que é empregar um termo no lugar de outro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido.

    No dicionário defesa é substantivo feminino, ato ou efeito de defender(-se), de proteger(-se)...por metonímia no desporto(esportes) é 

    tática ou jogada defensiva.

    "o bloqueio é uma das defensivas do vôlei" 

    grupo defensivo..

    ato de interdição, proibição.

    Aos poderes é defesa a criação.....(é proibida a criação....)

    Aos poderes é defeso.(é proibido)

  • GABARITO ERRADO

    Defeso --> É proibido 

    Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo 

    Prescindir --> não é necessário, não precisar 

    (Palavrinhas que o CESPE anda utilizando muito) 

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Errei por não conhecer o sentido da palavra "defesa" no enunciado

  • Toda vez que você olhar na questão a palavra DEFESO, Lembre-se: Defeso de Pesca , Proibido pescar.

  • A frase não está na ordem natural, por isso a confusão, o Cespe sempre faz isso.

    Direta-> Sujeito > verbo > complemento > adjunto adverbial

    É defesa está concordando com a criação sujeito da oração:

    Ordem indireta:(Da questão )

    É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

    Orem direta :A criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas é defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo.

    O quê é defesa?A criação...Ou seja, ele está dizendo que é proibida a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, o que não é verdade .

  • Mais uma pra complementar-

    CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Certa

  • Defeso: proibido, vedado, impedido

    Defesa: resguardo, defender, proteger

    É PERMITIDO aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas

    ERRADA

  • A questão cita '' DEFESA" e não DEFESO

    CONFUSO??????

  • Não é proibido!
  • Tá , mas defeso e defesa são sinónimos ?

    Defeso: proibido, impedido

    Defesa: resguardo, defender, proteger

  • NA VERDADE É FACULTATIVO = PERMITIDO .

    A BANCA ERROU NO SINÔNIMO, DEFESA É DIFERENTE DE DEFESO.

    NISSO SE A QUESTÃO QUIZ FALAR EM "PROIBIDO".