-
Certo
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mazza
-
Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Órgãos Públicos; As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
i
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta;
A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.
Isabela,
Se na prova do MS a questão foi considerada certa em dizer: " que atua por meio dos seu órgãos", então o gabarito da questão do STJ deveria ser ERRADO, haja vista que afirmou que será exercida por UM UNICO órgão.
Não consigo ver essa questão como certa, alguém tem alguma outra explicação?
-
certo
O Estado,
por seus diversos órgãos e nos diversos níveis da federação, estará prestando
serviço por EXECUÇÃO DIRETA quando, dentro de sua estrutura
administrativa -ministérios, secretarias, departamentos, delegacias -, for o titular do
serviço e o seu executor. Assim, o ente federativo, será tanto o titular do serviço,
quando o prestador do mesmo. Esses órgãos formam o que a doutrina chama de ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZADA, porque é o próprio Estado que, nesses casos, centraliza a
atividade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3p6igDMQE
boa sorte
-
GABARITO: CERTA.
Quando essa atividade é exercida pelo próprio
Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade,
pelos seus órgãos, a atividade administrativa será prestada na forma centralizada.
Nessa hipótese, a prestação é feita pela própria
Administração Direta que é composta pelas pessoas políticas: União,
Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, na Administração
Centralizada, o exercício da competência administrativa está
unicamente no ente federativo, observando que esse ente político,
apesar de estar sujeito à descentralização política, em razão da
distribuição constitucional de competências, atua de forma
centralizada na prestação da atividade administrativa.
Referência: Marinela
-
Apenas um órgão ? Ou seja, a questão diz que, se houver mais de um órgão, deixaria de ser centralizada. Para mim, essa questão está errada, não obstante o gabarito oficial da banca.
-
GABARITO CERTO
Administração Pública Direta
Também chamada de Administração Pública Centralizada, existe em todos os níveis das Esferas do Governo, Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e em seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria Administração Pública.
Na Administração Pública Direta como o próprio nome diz, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que “atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem”. Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:130)
-
O Estado unitário é marcado pela "centralização política", em que um só poder político central irradia sua competência, de modo exclusivo, por todo o território nacional e sobre toda a população, e controla todas as coletividades regionais e locais
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios). (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)
GAB CERTO, porém, discordo veemente, "UM ÚNICO ÓRGÃO" é diferente de vários atuando diretamente, MESMA PESSOA JURÍDICA. Complicadoooo em.
-
Que questão absurda! Erro grosseiro em confundir desconcentração com descentralização. Queria ver se um candidato escrevesse uma frase absurda como essa em uma prova discursiva. A banca ia cortar com certeza.
-
Correto, geralmente é centralizado porém desconcentrado, mas pode ser centralizado e concentrado como a questão fala...
-
Mesmo que a Atividade fosse exercida por vários órgãos, ainda seria uma Administração Centralizada, embora fosse Desconcentrada.
Ao meu ver, o Cespe cometeu mais um erro... Como sempre, questões mal redigidas que geram ambiguidade de interpretação.
-
Interpretação de texto.
A segunda frase não é restritiva, e sim, EXPLICATIVA. Dai a questão está correta. Pois independente da quantidade de órgãos, se não houver atuação da administração indireta, trata-se de CENTRALIZAÇÃO.
A CASCA DE BANANA é induzir o candidato à CONCENTRAÇÃO.
-
CERTA.
A centralização acontece quando apenas uma pessoa jurídica através de apenas um órgão exerce a sua função, sem criar novas pessoas jurídicas (descentralização) e sem delegar atribuições diferentes a outros órgãos (desconcentração).
-
Certa
Prestação centralizada de serviço público:
Sempre que a prestação for feita pelos entes centrais/entes
políticos.
-
Concordo com os colegas, questão mal redigida, dá a entender que se houver mais de um órgão deixará de ser centralizada, o que não é verdade.
-
N o meu entendimento, a banca quis cobrar do candidato o fato de a desconcentração SER VINCULADA. Embora atenda principalmente ao princípio da eficiência, um ente federativo não é OBRIGADO a criar órgãos públicos, esse é um ato discricionário, por isso cada ente federativo faz a divisão que lhe for melhor. Parece que foi isso que o examinador pensou ao criar assertiva, mas vai saber né...
-
Tenho a mesma opinião do colega Fernando.
"A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político."
Um único órgão?
Centralização = funções administrativas desempenhadas pela administração DIRETA.
Descentralização = funções administrativas desempenhadas pela adm INDIRETA, por OUTORGA (autarquias/fundações públicas/sociedades de economia mista/empresas públicas) ou por DELEGAÇÃO (concessão/permissão/autorização). Não há hierarquia nem subordinação.
Desconcentração = Funções administrativas desempenhadas por órgãos, que são subordinados ao ente (pessoa jurídica) que os instituiu.
Ao meu ver, o fato de existirem vários órgãos não faz com que aconteça descentralização, pois DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO são conceitos distintos.
Ora, a administração pode ser centralizada e desconcentrada ao mesmo tempo!
-
Mas esse único órgão já não é o ente político? Puuutzz.. Questão besta dessa e a pessoa ainda tem que usar os " seis sentidos" para responder.
-
Ao meu ver, a questão está bem elaborada, porque ela colocou um condição no enunciado (...pode ser...). Isso quer dizer que,também, poderá ser mais de um. Assim a interpretei. E para fechar, essa questão me fez pensar no Presidente da República. Gabarito : Certo
-
Ocorre centralização administrativa quando o ESTADO executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa politica ( U, E, DF, MUN ).
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Direito administrativo Descomplicado
-
De fato, a centralização não condiciona a prestação da atividade por um único órgão, pode ser infinitos órgãos, desde que ocorra no âmbito da mesma pessoa.
Mas não foi isso que diz o examinador. Na verdade, apenas exemplificou. A atividade pode ser prestada de maneira centralizada com um único órgão que desempenha as funções administrativa. Pode ou não pode ?
-
entao se a União quiser prestar atividades de forma centralizada deverá fazer através de um único órgao?!
o conceito de centralização nao é: forma em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.
e para mim aquela virgula inicia um aposto explicativo. Está explicando o q é forma centralizada, e nao apresentando uma das formas de centralização.
-
Está errada, gabarito absurdo! Constitucionalmente, todos os entes políticos têm mais de um órgão que desempenha atividades administrativas, ainda que residualmente (p. ex. Câmara Municipal em relação a seus servidores e questões de economia interna)
-
"Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios)."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Logo...
CERTO.
-
O gabarito deveria ser errado pois a entidade politica mesmo desenvolve suas funções na centralização,se ela cria um orgão já tá desconcentrando.
Só acho.rsrsrsrsrs
-
E separação dos Poderes???? questão mal formulada!!! unico órgão administrativo do ENTE político????
-
LIA, os entes políticos são U/E/DF/M e nada tem haver com a separação dos poderes. (Nesse caso).
- A centralização refere-se a manutenção do poder político em um único núcleo, e ocorre na Adm. Direta.
Ex: Segurança pública é prestada pela pelo Estado (policias civis e militar) e União (polícia federal).
- Outro caso é o da Desconcentração que ocorre divisao dentro da mesma pessoa Jurídica.
Ex: Ministério da Justiça -> Delegacia Geral da PF -> Superintendência da PF -> DPF
-
Valeu Nalu, o video me ajudou bastante!
-
centralizada: atividadee é realizada diretamente pela pessoa política (U, E, M, DF), por meio de seus órgãos.
concentrada: atividade é realizada por um único órgão. Não há divisão interna.
desconcentrada: atividade é realizada por vários órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
Direito Administrativo, coleção tribunais e MPU - 2015, 4° ed, pág, 70. - LEANDRO BORTOLETO.
Questão deveria ser considerada errada, porque quando o desempenho da atividade administrativa é realizado por um único órgão, trata-se de concentração e não centralização, como diz a questão. O fato de admitir outras interpretações, como: "a questão traz apenas uma hipótese, exemplo por isso estaria correta" tira a objetividade do enunciado. Questões objetivas não podem dar margem para outras interpretações, como o próprio nome já diz, tem que ser objetivas. Como não é o caso, seria passível de anulação.
Cespe sendo cespe.
-
A redação do item é ruim, na minha opinião. Inicialmente errei a questão, mas fui dar uma lida e acho que podemos resolver a questão da seguinte maneira:
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada? Pode. Não há dúvida quanto a isso.
Em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político? Também pode. Poderíamos visualizar o fenômeno da concentração administrativa ou até mesmo a atuação do poder público centralizadamente por meio de desconcentração que pode ser através de vários órgãos como secretarias ou ministérios, por exemplo, ou por meio de um único órgão.
Li muitos comentários e percebi a galera fazendo confusão com entidade política e órgão para justificar determinadas argumentações. Não confundam.
-
Não há erro no gabarito?
Concordo com a Alana Oliveira. "A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político", logo pensamos em concentrada: atividade que é realizada por um único órgão. Não há divisão interna.
-
a expressão "em que" significa o mesmo que "na qual"
redação tosca demais... é rezar pra não cair uma dessas na prova
se quer avaliar o candidato que estudou, que elabore uma questão desse tipo:
Q501942
CESPE 2015
As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.
GABARITO: C
-
também quero a versão antiga do QC
-
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão (PERFECT) desempenha as funções administrativas do ente político. - GRIFO MEU
GABARITO: CERTA
Força Guerreiros!
-
Quer dizer que a União só pode ter UM ÓRGÃO prestando serviço pra ela? Se tiver DOIS órgãos DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA aí o serviço não é mais centralizado?
DA UMA OLHADA NESSE VÍDEO QUE VAI AJUDAR :
https://www.youtube.com/watch?v=1sAVAGFfvTQ
-
Resposta: CERTO
Adm. Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas.
VP & MA, 2015, p29
-
gabarito correto
Apesar de discordar do gabarito, devemos nos acostumar com esses tipos de elaboracoes de questoes que a nosso ver parecem mal redigidas e arbitrarias ( e são mesmo! rsrs), mas o objetivo da CESPE é justamente tornar uma questao aparentemente facil em algo dificil.(desabafo)
-
Isso não seria, antes de tudo, CONCENTRAÇÃO? Um único orgão.... O que faria a DESCONCENTRAÇÃO nesse caso? Não seria criar novos orgãos, dentro do mesmo ente?
-
Gabarito: correto
"Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)
-
Mais uma questão com duplo gabarito para controlar as notas dos candidatos.
-
Questão claramente errada, não tem o que se discutir aqui, erradíssima. Absurdo essa banca, a pior banca de todas...
-
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político. CERTO.
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que dois órgãos desempenham as funções administrativas do ente político. CERTO.
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que três órgãos desempenham as funções administrativas do ente político. CERTO.
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que n órgãos desempenham as funções administrativas do ente político. CERTO.
METÓDO CESPE DE RESOLUÇÃO:
'em que um único órgão' introduz uma frase exemplificativa. A atividade administrativa, de fato, poderá ser prestada de forma centralizada, ou seja, diretamente por meio de UM OU MAIS órgãos da Administração Direta.
GABARITO: CERTO.
-
centralização adm: nada mais é que a adm pub direta prestando os serviços pub diretamente por meio de seus órgãos e agentes
concentração: nada mais é que a extinção de um órgão pub, a competência volta para a pessoa jurídica que o criou!
-
Complementado mais...
Ocorre a chamada centralização administrativa quanto o Estado executa tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelo órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política( União, Distrito Federal, estados ou municípios).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. Certo]
bons estudos
-
Acho lindo como os "comentaristas oficiais do QC" se adequam a qualquer gabarito. Fato é, a banca deixou uma margem de subjetividade enorme para valorar o gabarito como bem quisessse, e assim o fez.
-
CERTO - CENTRALIZAÇÃO : Estado exerce suas tarefas diretamente,por meio de órgãos e agentes integrantes de adminstração DIRETA.
-
Estudante Brasília, de pleno acordo com você!
-
Gabarito: assertiva "Correta"
Questão inteligente, porém de forma bastante simple.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Vele lembra que, os ente politicos são; União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Não tem como confudir, cuidado com as fonte de estudo nem todas são confiaveis.
Espero te ajudado.
-
"A atividade administrativa PODE ser prestada de forma centralizada..."
Correto!!
"...em que um ... órgão desempenha as funções administrativas do ente político."
Correto!!
Demorei um pouco pra entender mas consegui. Pra quem está achando que a questão confundiu desconcentração e descentralização, como eu achei logo de cara. Seguinte, quando falamos que a Administração Pública está CENTRALIZADA, significa dizer que não existem ENTIDADES da Administração Indireta (Autarquia, EP, FP, SEM). Então em uma adm pública CENTRALIZADA só existem os ÓRGÃOS (União, Estados, DF e Municípios). Se retirarmos o "ÚNICO" da questão estaria certo. Mas com ele a questão, na minha opinião, fica duvidosa. Deveria ser anulada.
-
Diria ser passível de anulação.
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada (certo), em que (na qual, ou seja, na administração centralizada) um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político (errado).
Afirmar que a administração centralizada se caracteriza por um único órgão desempenhando as funções administrativas, a meu ver, é um erro. Cravar essa afirmação, assim, na lata, sem margem de exceção ou flexibilização, está errado. Mas.. é CESPE.. sacumé.
-
"Como resultado da desconcentração, temos o surgimentos dos denominados órgãos públicos. Um órgão público, no sentido aqui empregado, é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela de administração direta, seja da administração indireta."
(...)
"Finalizando, vale notar que um serviço pode ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração direta, ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, se for por uma unidade despersonalizada integrante da estrutura de uma determinada pessoa jurídica da administração indireta..."
BIBLIOGRAFIA. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição (pg.28)
-
Estudante de Brasília, melhor comentário até agora para essa questão.
Questão ERRADA!.
-
Desconcentração
-Ocorre quando o órgão da Administração se divide em outros órgãos para melhorar a prestação dos serviços;
Concentração
-O corre quando a Administração Pública direta executa suas atividades através dos seus próprios órgãos;
-
Meu Deus vei. Indiquem pra comentário do professor, tô curioso pra ver a opinião dele.
-
pessoal,a questão foi maldosa,mas é simples o entendimento,vejamos:O Estado,pessoa juridica,executa suas atividades administrativa de forma centralizada e descentralizada.De forma centralizada, os orgãos executam suas atividades e de forma descentralizada as entidades adm.Acontece que o Estado dividi as competencia aos orgãos atravez da desconcentração,mera tecnica administrativa,mas todavia as atividades é executada de forma centralizada pois quem esta executando-as é o proprio Estado,ente politico;ja que os orgão são desporsanalizados.O cespe quer apenas confundir o candidato com a mera tecnica desconcentração.A atividade adm so pode ser executada de forma centralizada e (ou) descentralizada,embora que os orgão fazem parte desse processo,eles todavia executam atividades diretamente. Desculpe pelos erros de portugues,estou atrasado e digitei rapido.bons estudos!
-
Questao cespe semelhante:
2015. No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.
As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.
GABARITO CERTO!
-
Acertei depois de errar umas 300 questões envolvendo Centralização.
eu tô seguindo a seguinte lógica galera:
Quando a cespe fala que as atividades administrativas de um ente são desempenhadas por um órgão de forma centralizada. Marco Certo
Mas quando ela fala que as atividades administrativas de um ente são desempenhadas a partir da divisão em órgãos. Marco errado
E pelo incrível que pareça tem dado certo, mesmo seguindo essa lógica meio Froyd kkkk
-
O prof.Adriel Sá, do Tec Concursos, comentou esta questão, vejam colegas:
"O item está CERTO. No que toca à via administrativa, pode-se dizer que o Estado age, basicamente, de duas maneiras: Centralizada (concentrada e desconcentrada) e descentralizada (concentrada e desconcentrada). Assim, na centralização administrativa, é o próprio ente federativo quem age (a União, por exemplo). No caso, a União poderia agir por meio de um único órgão (centralização-concentrada) ou de dois ou mais órgãos (centralização-desconcentrada). No entanto, no campo administrativo, a atuação centralizada por meio de um único órgão (concentrada) é de aplicação teórica, haja vista as diversas atribuições constitucionais dos entes políticos. Por sua vez, na descentralização administrativa, o ente federativo não atua sozinho, repassando o exercicio de parte de suas atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas, conforme o caso."
Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/306329
-
entao quer dizer que a PF, alem de desenvolver a açao de policia judiciaria, tbm pode aposentar um cidadao, como o INSS ?
PRA MIM TA ERRADA
-
"um ÚNICO órgão desempenha as funções administrativas" não é conceito de "CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA". Questão bosta.
-
Cespe sendo cespe!
-
As vezes a questão é de fácil compreensão, só que a turma gosta de encontrar piolho em careca...poxa :(
-
CERTO
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
---
Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
-
Um único órgão é forçar a amizade, hein, CESPE? Errei e erraria mil vezes.
-
mano, que questão lixo, se falasse em concentração até ia mas centralização ta forçando a barra
-
Certo!
Galera, nessa questão teríamos que ter em mente que "centralização x descentralização" não exclui "concentração x descontração". Uma entidade política pode sim prestar seus serviços de forma CENTRALIZADA (dentro da estrutura da sua Adm.Direta) e CONCENTRADA (quando se tem um número mínimo de órgãos prestando o serviço).
-
Em 13/02/2017, às 17:22:14, você respondeu a opção E.Errada!
Em 03/05/2016, às 15:19:23, você respondeu a opção E.Errada!
Em 11/04/2016, às 19:16:56, você respondeu a opção E.
...
-
Presidente da República.
-
· Centralizada, uma só entidade; Concentrada, um só órgão. Uma entidade apenas, composta de um único órgão, fazendo todas as atividades que cabem ao Estado. Teoricamente, sem problemas; mas na prática seria bem difícil.
-
Quando um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político a atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada? SIM.
Poderia um ente político criar apenas um órgão e desempenhar suas funções administrativas através dele? Essa atividade estaria sendo prestada de forma centralizada? Sim. Sim.
Portanto, como a questão não afirma que a atividade administrativa só será prestada de forma centralizada quando for criado apenas um órgao, a questão está correta.
-
deixa pra lá
-
EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL.
GABARITO CERTO
-
CENTRALIZAÇÃO: órgãos e agentes da Administração Direta / ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos.
Outra questão...
Q501942 - Direito Administrativo - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB
No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.
As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. CERTO
-
Marquei errado por entender que esse é o conceito de concentração.
-
Quase errei pensando que era desconcentração...
-
Quando a questão cita ente político, automaticamente ela se refere a adm. direta, eliminando qualquer possibilidade de descentralização.
Se a questão se referisse a concentração, ao invés de centralização, poderia deixar uma dúvida, pois ela fala que um órgão público desempenha função adm do ente político (deixaria margem para pensar que era desconcentração).
Gab: CERTO
-
Try again, quase errei pelo mesmo motivo.
Também discordo da expressão "único órgão".
Mas como diz o comentário do professor Rafael Pereira:
"como a assertiva não afirmou que a atividade administrativa, para ser centralizada, tem de ser prestada, necessariamente, por um único órgão, entendo como correta a afirmativa. "
-
As questões do CESPE estão igual a raspadinha do Rio, a cada cinco uma é premiada, melhor dizendo " uma merece ser anulada".
-
ta virando molecagem essas coisas da cespe.
-
A doutrina define centralização administrativa como uma técnica de organização da Administração Pública, por meio da qual as competências administrativas são desempenhadas diretamente pelos órgãos e agentes que integram a administração direta de um dado ente político, vale dizer, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Se tais entes federativos decidem não se valer de outras pessoas jurídicas para cumprirem suas competências, preferindo, portanto, desempenhá-las diretamente, pode-se dizer que está ocorrendo o fenômeno da centralização administrativa.
Na linha do exposto, confira-se, por exemplo, a lição de Alexandre Mazza:
"Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Da maneira como está redigida a assertiva, parece que, para haver atividade administrativa centralizada, seria preciso que um único órgão realizasse todas as funções administrativas, o que, a rigor, não é necessário. Na verdade, pode haver subdivisão interna de competências, desde no âmbito da mesma pessoa jurídica, através de vários órgãos, e, ainda assim, a hipótese será de atividade centralizada. Basta, como dito anteriormente, que o ente político não transfira a execução de suas competências a outras pessoas jurídicas.
Partindo-se da premissa, todavia, de que a Banca quis dizer que, se a atividade administrativa for toda prestada por um único órgão, pertencente a um dado ente político, a hipótese será de atividade centralizada, é possível concordar com a assertiva. Afinal, não haverá, neste caso, repasse de competências para outras pessoas jurídicas. Logo, não haverá descentralização administrativa.
Com a ressalva, portanto, de que não se faz necessário que toda a atividade seja desenvolvida por um único órgão, aceita-se como correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 159.
-
NAO SERIA CONCENTRADA?
-
não seria um único ente?
quando fala orgão parece ser concentrada. indiquei pra comentário.
-
Vendo os dois comentários anteriores fiquei feliz por ter tido a mesma dúvida. É sinal de que estou aprendendo. rsrs
-
O que vem a ser um órgão? Ora, é apenas uma distribuição de competência dentro de uma única entidade. Assim, a atividade administrativa pode ser realizada centralizadamente mesmo se for realizada por mais de um órgão.
Exemplo: O Ministério X realiza atividades administrativas por meio de suas secretarias X e Y. Essas atividades, embora realizadas por mais de um órgão, são centralizadas.
Na questão, a CESPE da entender que só será centralizada a atividade que for realizada por um único órgão, o que não é verdade!
Infelizmente, para acertar algumas questões do CESPE, não basta saber apenas o conteúdo, tem que advinhar o que o examinador quer. Isso tira o caráter objetivo de uma prova objetiva...
-
No caso hipotético da questão, o único órgão atua de forma concentrada (pois é o único órgão a desempenhar a função administrativa) e ao mesmo tempo atua de forma centralizada (pois não repassou parte de suas atribuições à administração indireta). Desta forma, é correto sim afirmar que tal órgão atua de forma centralizada. Temos que visualizar que na origem da atividade administrativa, ela surge concentrada e centralizada (como se fosse o efeito do big bang) e conforme o tempo vai passando e há a evolução da referida atividade, ela vai se desconcentrando e descentralizando.
-
Centralizada - Uma pessoa jurídica
Descentralizada: Duas ou mais Pessoas Jurídicas
Concentrada: um órgão
Desconcentrada: Dois ou mais órgãos.
Essa é a típica questão que a banca coloca a resposta que ela quiser.. e não vai aceitar recursos. Se viesse com gabarito E.. ela não mudaria pra C.
-
Não acho que seja necessáriamente um único orgão visto que eu posso ter um centralização desconcentrada . Qual o problema ?
-
Concordo com os comentários da Rafaella e do Renato. Pelo que entendo, podemos ter uma centralização, ou seja, o ente político atuando em seu próprio nome, porém de forma desconcentrada, ou seja, delegando competências a vários órgãos... Não entendi esta questão.
-
Concentrada/Centralizada
|--------------------------------|
| |
| |
| 1 |
| |
| |
|--------------------------------|
Desconcentrada:
|---------------|-----------------|
| 1.1 | 1.2 |
| | |
|--------------|------------------|
| 1.3 | 1.4 |
| | |
|---------------|-----------------|
Descentralizada:
|--------------------------------| |----------| |---------|
| | | 2 | | 4 |
| | |----------| |---------|
| 1 |
| | |----------| |---------|
| | | 3 | | 5 |
|--------------------------------| |----------| |---------|
-
É O TIPO DE QUESTÃO QUE SE A PESSOA PENSAR DEMAIS ERRA.
-
Correta.
-
Mais uma da série: quem não estuda, acerta.
-
Gab. CERTO!
Centralização.
-
Às vezes saber o certo atrapalha.
Centralização tem a ver com pessoa. Embora o serviço seja prestado de forma desconcentrada (como os vários ministérios), ele continua centralizado na União.
Porém, só nos resta nos adaptarmos ao pensamento da banca.
Vamos que vamos!!!
-
QUESTÃO FÁCIL E SACANA AO MESMO TEMPO.
-
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.
O cespe as fezes é um @#$%&
-
Quase 3 anos, uma hora vai kkk
Em 08/12/2018, às 04:01:56, você respondeu a opção C. Certa!
Em 20/09/2016, às 05:58:19, você respondeu a opção E. Errada!
Em 10/08/2016, às 05:58:53, você respondeu a opção E. Errada!
Em 30/04/2016, às 03:03:01, você respondeu a opção E
-
A redação da questão torna indefensável o gabarito adotado pela banca. Ponto!
-
Absurdo! Pra isso fazer sentido tem que trocar o "centralizada" por "concentrada"
-
Concordo com o colega Fernando Antonio sobre o exposto: "um único órgão desempenha as funções".
Errado.
"A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos".
-
CESPE sendo CESPE!
-
Acho que não adianta nada querer estudar de tudo e mais um pouco... a banca vem e dá um choque de realidade cruel a ponto de fazer eu me sentiria leiga sobre o assunto que estudei...
E lá vou...
-
Eu não entendi... a constituição diz:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Logo, não obriga a existência de pelo menos três órgãos?
a) Presidência... gabinete da presidência...
b) Ministério de metade de tudo ...
c) Ministério da outra metade de tudo...
Dai, por mais que centralizada, há uma obrigatoriedade de desconcentração... estando a segunda parte do enunciado incorreto.
-
GABARITO CERTO.
O que tornou a assertiva correta foi as palavrinhas "PODE SER"
Bons estudos.
-
centralização exite na TEORIA, mas nao na prática.
-
Pessoal, lembrem-se, existem dois tipos de centralização: concentrada e desconcentrada. Mas tudo é centralização.
-
Pois bem, a questão faz paralelo entre centralização e descentralização, portanto, quando um órgão está desempenhando função de um ente político não a que se pensar em desconcentração, ainda que seja, mas a questão quer saber se esse órgão está atuando de forma centralizada ou não. e a resposta é que está SIM..
-
DESCARTEM OS MIMIMI'S, O QUE DETERMINA O GABARITO É O TERMO "PODE", VEJA:
PODE SER PRESTADA DE FORMA CENTRALIZADA, EM QUE UM ÚNICO ÓRGÃO DESEMPENHA AS FUNÇÕES", OU SEJA, PODE SER PRESTADA DE FORMA CENTRALIZADA, MESMO QUE UM ÚNICO ÓRGÃO DESEMPENHE AS FUNÇÕES.
-
Questão é que no final ela diz: ente político. Ente político é a União, o Estado, o Município ou o DF. Sendo assim falar que é centralização não está errado. A banca te leva a pensar em concentração quando fala em "único órgão". É uma pegadinha bem traiçoeira essa daí.
-
POOOOOOOODE sim!
-
Ao pesquisar sobre o tema, entendi da seguinte forma: a centralização ocorre quando a administração direta desempenha suas atividades por seus próprios órgãos. Exemplo: quando a União (adm. direta) desempenha suas atividades por meio dos Ministérios.
Já quando ocorre a criação de novos órgãos, então ocorrerá a desconcentração.
-
Problema é essa vírgula explicando como se só admitisse centralizada com um órgão. Mal formulada.
-
A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, é correto afirmar que: A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.
-
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.