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Certo
Constituição determina a organização politico-jurídica do Estado
(conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação
do poder estatal.
Prof. Ricardo Vale
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Errei pensando na letra seca dos objetivos...
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Mal acostumado com a FCC, levei em conta apenas o que está preconizado na CF/88, desprezando a doutrina.
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É o conceito básico de constituição, como o documento que impõe limites ao poder do estado e trata da organização política do país.
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2015/09/comentarios-preliminares-com-gabarito.html
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Acertei pq lembrei da classificação quanto a finalidade: GARANTIA, limita o poder estatal.
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Trata-se de uma definição de Constituição quanto ao seu conteúdo material; o mínimo a que se propõe uma Constituição é isto: Legitimação e limitação do poder, organização do Estado, repartição de poderes... o "feijão-com-arroz".
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Finalidade:
a. Garantia – é a constituição negativa, sintética, que se preocupa com a limitação do poder estatal, ou seja, visa assegurar garantias individuas frente ao Estado;
b. Balanço – destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Tal constituição visa disciplinar a realidade do Estado num determinado período ou;
c. Dirigente (programática) – é aquela de define fins, programas, planos e diretrizes para atuação dos órgãos estatais. Tais constituições caracterizam-se por conter normas programáticas, que estabelecem rumos, orientações a serem seguidas pelos órgãos estatais.
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É só levar na regra geral ....
OS PARTICULARES PODE FAZER O QUE A LEI NÃO PROÍBE..
.JÁ OS SERVIDORES DEVEM FAZER O QUE A LEI DETERMINA.. OU SEJA , É LIMITADO À LEI ...
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Certo - A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.
Fonte: Estratégia Concursos
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A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
Quanto aos objetivos
Constituição-garantia: Apenas limita e legitima o poder do Estado, sem estabelecer metas para o futuro
Constituição-dirigente: Além de legitimar e limitar o poder do Estado, ainda prevê objetivos e metas a serem alcançados no futuro
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Bem suscinta !
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A questão aborda a temática relacionada à
classificação das constituições. A ideia de que a Constituição atua como forma
de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição
garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas
de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo
normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz
para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que
estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.
Em relação à conformação e legitimação da
ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência
da Constituição com a realidade. A Constituição que se intitula normativa, por
exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política
e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a
previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há
também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a
realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Gab. CERTO
Um adendo:
Vale ressaltar que nossa constituição quanto ao conteúdo é uma constituição, FORMAL, que abrange vários assuntos.
#DeusnoComando
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certo
assegura as liberdades negativas, ou seja, limita o poder estatal
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Dica das funções da CF/88:
- Limitar o poder (liberdade negativas)
- Garantir os direitos e garantias fundamentais.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. A ideia de que a Constituição atua como forma de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.
Em relação à conformação e legitimação da ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência da Constituição com a realidade. A Constituição que se intitula normativa, por exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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quanto ao modo antológico= constituição normativa, pois controla os poderes.
direito constitucional descomplicado. (Vicente paulo e Marcelo alexandrino)
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Marquei errado porque tenho anotado que poder constituinte originário é ilimitado. Alguém poderia explicar?
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Fabrício,
A assertiva está CORRETA, pois o poder pode ser ORIGINÁRIO ou DERIVADO:
O poder constituinte ORIGINÁRIO (O poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização ao novo Estado) é ILIMITADO, porém o DERIVADO (O Poder Constituinte Derivado é também denominado: instituído, constituído, secundário ou de segundo grau. Ao contrário do originário, deve obedecer às regras colocadas e impostas por este, por isso subordinado, limitado e condicionado.) é LIMITADO por estar abaixo do originário e, é CONDICIONADO só por agir pelas condições postas. Ele se divide em reformador, decorrente e difuso.
Bons estudos!
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Elementos das Constituições:
1) Elementos Orgânicos : estrutura do Estado e do Poder
Ex. CF/88, Título III- Organização do Estado , IV- Organização dos Poderes;
2)Elementos Limitativos: servem para limitar o poder estatal
Ex. Direitos Fundamentais, exceto, os Direitos Sociais
3) Elementos Socioideológicos: Bem estar social
4) Elementos de Estabilização Constitucional
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A Constituição é a lei máxima do Estado e tem como alguns de seus objetivos limitar os poderes do próprio Estado e dos particulares e estabelecer as diretrizes da ordem política
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A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico‐jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.
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Muito importante NÃO confundir esse objetivo mencionado na assertiva com os objetivos relativos aos Princípios Fundamentais que são:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as diferenças sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceito de raça, cor, idade, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
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Devemos saber que a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado;
- Criada pela vontade soberana do povo;
- Determina a organização politico-jurídica do Estado;
- Dispõe sobre a sua forma, órgãos e competências;
- Estabelece as limitações ao poder do Estado;
- Enumera os direitos e garantias fundamentai;
- Legitima a ordem política.
(Se tiver mais...por gentileza, acrescentem! mas o básico é isso)
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GABARITO: CERTO
A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.
A ideia de que a Constituição atua como forma de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.
Em relação à conformação e legitimação da ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência da Constituição com a realidade.
A Constituição que se intitula normativa, por exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio.
FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS
Classificação Constituição quanto à finalidade:
1) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo; Ex: CF/88
2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.
3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país.
FONTE: COMENTÁRIOS DA COLEGA DO QCONCURSOS
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CERTO
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A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.
Gab: CERTO
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PRECISO DE AJUDA NESSA :(
Marquei errado, pois entendo que os objetivos da CF são (art. 3º):
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No entanto, a questão parece não ir pela lei seca. Então por qual linha de interpretação eu deveria ter seguido ?
Entendo que a "limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política" são compatíveis com a CF, mas não entendo que sejam objetivos, uma vez que não estão no rol descrito no Art. 3º.
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tive que ir ao "Mundo de Nárnia" pra conseguir acertar essa questão, kkkk.