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ID
1676941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca da República Federativa do Brasil.

A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Constituição determina a organização politico-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal. 


    Prof. Ricardo Vale

  • Errei pensando na letra seca dos objetivos... 

  • Mal acostumado com a FCC, levei em conta apenas o que está preconizado na CF/88, desprezando a doutrina.

  •  É o conceito básico de constituição, como o documento que impõe limites ao poder do estado e trata da organização política do país.

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2015/09/comentarios-preliminares-com-gabarito.html

  • Acertei pq lembrei da classificação quanto a finalidade: GARANTIA, limita o poder estatal. 

  • Trata-se de uma definição de Constituição quanto ao seu conteúdo material; o mínimo a que se propõe uma Constituição é isto: Legitimação e limitação do poder, organização do Estado, repartição de poderes... o "feijão-com-arroz".

  • Finalidade:
    a. Garantia – é a constituição negativa, sintética, que se preocupa com a limitação do poder estatal, ou seja, visa assegurar garantias individuas frente ao Estado;
    b. Balanço – destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Tal constituição visa disciplinar a realidade do Estado num determinado período ou;
    c. Dirigente (programática) – é aquela de define fins, programas, planos e diretrizes para atuação dos órgãos estatais. Tais constituições caracterizam-se por conter normas programáticas, que estabelecem rumos, orientações a serem seguidas pelos órgãos estatais.

  • É só levar na regra geral .... 

    OS PARTICULARES PODE FAZER O QUE A LEI NÃO PROÍBE..

    .JÁ OS SERVIDORES DEVEM FAZER O QUE A LEI DETERMINA.. OU SEJA , É LIMITADO À LEI ...
  • Certo - A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder  e a conformação e legitimação  da ordem política.

    Quanto aos objetivos

    Constituição-garantia: Apenas limita e legitima o poder do Estado, sem estabelecer metas para o futuro

    Constituição-dirigente: Além de legitimar e limitar o poder do Estado, ainda prevê objetivos e metas a serem alcançados no futuro

  • Bem suscinta !

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. A ideia de que a Constituição atua como forma de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.

    Em relação à conformação e legitimação da ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência da Constituição com a realidade. A Constituição que se intitula normativa, por exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Gab. CERTO 

     

    Um adendo: 

     

    Vale ressaltar que nossa constituição quanto ao conteúdo é uma constituição, FORMAL, que abrange vários assuntos.

     

    #DeusnoComando 

     

  • certo
    assegura as liberdades negativas, ou seja, limita o poder estatal

  • Dica das funções da CF/88:

    - Limitar o poder (liberdade negativas)

    - Garantir os direitos e garantias fundamentais.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. A ideia de que a Constituição atua como forma de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.

     



    Em relação à conformação e legitimação da ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência da Constituição com a realidade. A Constituição que se intitula normativa, por exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. 



    Gabarito do professor: assertiva certa. 

  • quanto ao modo antológico= constituição normativa, pois controla os poderes. 

    direito constitucional descomplicado. (Vicente paulo e Marcelo alexandrino)

  • Marquei errado porque tenho anotado que poder constituinte originário é ilimitado. Alguém poderia explicar?

  • Fabrício,

    A assertiva está CORRETA, pois o poder pode ser ORIGINÁRIO ou DERIVADO:

    O poder constituinte ORIGINÁRIO (O poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização ao novo Estado) é ILIMITADO, porém o DERIVADO (O Poder Constituinte Derivado é também denominado: instituído, constituído, secundário ou de segundo grau. Ao contrário do originário, deve obedecer às regras colocadas e impostas por este, por isso subordinado, limitado e condicionado.)  é LIMITADO por estar abaixo do originário e, é CONDICIONADO só por agir pelas condições postas. Ele se divide em reformador, decorrente e difuso.

    Bons estudos!

  • Elementos das Constituições:

    1) Elementos Orgânicos : estrutura do Estado e do Poder

    Ex. CF/88, Título III- Organização do Estado , IV- Organização dos Poderes;

    2)Elementos Limitativos: servem para limitar o poder estatal

    Ex. Direitos Fundamentais, exceto, os Direitos Sociais

    3) Elementos Socioideológicos: Bem estar social

    4) Elementos de Estabilização Constitucional

  • A Constituição é a lei máxima do Estado e tem como alguns de seus objetivos limitar os poderes do próprio Estado e dos particulares e estabelecer as diretrizes da ordem política

  • A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico‐jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.

  • Muito importante NÃO  confundir esse objetivo mencionado na assertiva com os objetivos relativos aos Princípios Fundamentais que são:

    - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    - Garantir o desenvolvimento nacional;

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as diferenças sociais e regionais;

    - Promover o bem de todos, sem preconceito  de raça, cor, idade, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

    .

    Devemos saber que a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado;

    - Criada pela vontade soberana do povo;

    - Determina a organização politico-jurídica do Estado;

    - Dispõe sobre a sua forma, órgãos e competências;

    - Estabelece as limitações ao poder do Estado;

    - Enumera os direitos e garantias fundamentai;

    - Legitima a ordem política.

    (Se tiver mais...por gentileza, acrescentem! mas o básico é isso)

     

  • GABARITO: CERTO

    A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições.

    A ideia de que a Constituição atua como forma de limitação do poder, relaciona-se com a classificação da constituição garantia, segundo a qual é sua função restringir o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada.

    Em relação à conformação e legitimação da ordem política, tal ponto tem relação com a classificação referente à correspondência da Constituição com a realidade.

    A Constituição que se intitula normativa, por exemplo, perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. Há também a nominativa. Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

    Classificação Constituição quanto à finalidade:

    1) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo; Ex: CF/88

    2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.

    3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país. 

    FONTE: COMENTÁRIOS DA COLEGA DO QCONCURSOS

  • CERTO

  • A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a organização politico-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a limitação do poder estatal.

    Gab: CERTO

  • PRECISO DE AJUDA NESSA :(

    Marquei errado, pois entendo que os objetivos da CF são (art. 3º):

    • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • garantir o desenvolvimento nacional;
    • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    No entanto, a questão parece não ir pela lei seca. Então por qual linha de interpretação eu deveria ter seguido ?

    Entendo que a "limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política" são compatíveis com a CF, mas não entendo que sejam objetivos, uma vez que não estão no rol descrito no Art. 3º.

  • tive que ir ao "Mundo de Nárnia" pra conseguir acertar essa questão, kkkk.