SóProvas


ID
1676962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, também será destinada à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.



    Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8,666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    bons estudos


  • Vale lembrar que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010).



    Já o Decreto nº 7.746/2012 foi editado para regulamentar tal dispositivo legal e estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

    boa sorte

  • RESPOSTA: (CERTO)

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.


    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • boa noite!

    Bons estudos, 

    Questão Correta.

    Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    ( C  ) Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável*, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    ( palavra chave, da Lei 8666/93- artigo 3 )

     

  • Isabela , sempre com sua contribuição diferenciada ... Obrigado , tankion :*

  • eu errei essa questão de forma consciente! kkkkk quando diz adm federal inclui toda a adm federal, no decreto diz as estatais dependentes, as não dependentes não são incluídas. 

  • Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; REVOGADO

    ATUALIZAÇÃO DADA PELO DECRETO N°9.178/2017.

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta o para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.          

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

     - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;         

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;             

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e         

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.