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Pessoal, cuidado pra não confundir.. o Art. 5º traz as diretrizes da PNMC e a questão aborda os instrumentos da PNMC.. isso faz toda a diferença nesse tipo de questão.
De fato, o item está certo, mas a justificativa correta está no inciso XI do Art. 6º da Lei nº 12.187/09 (PNMC):
Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
Abraços =]
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Cuidado para não se embaralhar nos Princípios, Objetivos e Instrumentos.
Princípios:
1 - a prevenção e a precaução;
2 - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (não normatizado ainda)
3 - a visão sistêmica, nagestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
4 - o desenvolvimento sustentãvel;
5 - a ecoeficiência;
6- a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade;
7 - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
8 - o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
9 - o respeito às diversidades locais e regionais
Objetivos:
1 - saúde públida e qualidade ambiental;
2 - 5R's e tratamento dos resíduos sólidos;
3 - uso de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
4 - redução do volume de periculosidade dos resíduos perigosos;
5 - a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade; (também é um princípio!)
6 - serviço de limpeza pública autosustentável
7 - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras ecologicamente viáveis.
8 - políticas relacionadas aos catadores de lixo; (cooperativas de catadores credenciadas)
9 - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.
Instrumentos:
1 - os planos de resíduos sólidos;
2 - os inventários;
3 - a coleta seletiva;
4 - o incentivo às cooperativas de catadores;
5 - fiscalização;
6 educação; (trabalhar a educação ambiental)
7 - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios. (precisa de regulamentação)
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Pedro você colocou os objetivos, princípios e instrumentos da PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) e a questão fala dos instrumentos da PNMC - Política Nacional sobre Mudança do Clima (12.187/2009). E o príncípio colocado na questão fica no artigo 6, inciso XI como o colega Arthur Jimmy colocou :)
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LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.
Sm: 20; 8
YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA
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ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES
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ART 6 PNMC. LEI 12.187/ 2009
ART. 6. SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.
XI- OS MECANISMOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, NO ÂMBITO NACIONAL, REFERENTES Á MITIGAÇÃO E Á ADAPTAÇÃO Á MUDANÇA DO CLIMA;
DEUS NO COMANDO.
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DEsculpa mas o professor não explica ele simplesmente lÊ a pauta. Não me ajudou muito.
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Sei que é complicado e confunde, mas segue uma dica que ajuda!
Princípios - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.
Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.
Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.
Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.
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Cuidado, galera! Fizeram uma salada mista aqui nos comentários.
A questão trata da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Lei 12.187/09.
Não confundir a DIRETRIZ que consta no art. 5º
VII- a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o.
com o INSTRUMENTO do art.6º
XI- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
Para revisar:
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
- o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
- o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
- a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
- as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
- as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
- as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
- o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
- as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
- os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima; (resposta da questão)
- as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização...
- os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
- as medidas de divulgação, educação e conscientização;
- o monitoramento climático nacional;
- os indicadores de sustentabilidade;
- o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
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Gaba: Certo
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Gabarito: CERTO
Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
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O QUE SÃO DIRETRIZES ?
R: ORIETAÇÕES, RUMOS....
LOGO,
A PNMC utiliza como diretriz o Instrumento de mecanismo financeiro e ecônomico, no âmbito nacianal, referente à mitigação e à adaptação à mudança do clima; ( Art. 6º, XI da lei 12.187/10).
Veja que no Art. 5º A Lei menciona :
São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;
Espero ter ajudado...
Fé, força, Rumo à aprovação !!!!!!!
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Cuidado pois o Colega PEDRO colocou fontes de outra lei, a saber, POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SOLÍDOS (12.305/2010)
A questão em tela, busca saber as DIRETRIZES DA LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. (MUDANÇAS CLIMATICAS)
BIZÚ
As duas Leis têm: Definições, Princípios, Objetivos, Deretrizes, Instrumentos
Leia as duas, no entanto, priorize a memorização da lei mais nova (12.305 de 2010), pois é uma lei mais cobrada!
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LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
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Gabarito: C
Esquematizei a lei, caso interesse a alguém:
https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo
Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.
O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XI, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.” Pessoal, mais uma vez o examinador cobrou os instrumentos da PNMC em sua literalidade.
Resposta: CERTO