SóProvas


ID
1676971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC); da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010; e da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), julgue o seguinte item.

Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, cuidado pra não confundir.. o Art. 5º traz as diretrizes da PNMC e a questão aborda os instrumentos da PNMC.. isso faz toda a diferença nesse tipo de questão.

    De fato, o item está certo, mas a justificativa correta está no inciso XI do Art. 6º da Lei nº 12.187/09 (PNMC):

     

    Art. 6º  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

     

    Abraços =]

  • Cuidado para não se embaralhar nos Princípios, Objetivos e Instrumentos.

    Princípios:

    1 - a prevenção e a precaução;

    2 - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; (não normatizado ainda)

    3 - a visão sistêmica, nagestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

    4 - o desenvolvimento sustentãvel;

    5 - a ecoeficiência;

    6- a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade;

    7 - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    8 - o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    9 - o respeito às diversidades locais e regionais

     

    Objetivos:

    1 - saúde públida e qualidade ambiental;

    2 - 5R's e tratamento dos resíduos sólidos;

    3 - uso de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

    4 - redução do volume de periculosidade dos resíduos perigosos;

    5 - a cooperação entre o poder público, empresas e sociedade; (também é um princípio!)

    6 - serviço de limpeza pública autosustentável

    7 - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

    a) produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras ecologicamente viáveis.

    8 - políticas relacionadas aos catadores de lixo; (cooperativas de catadores credenciadas)

    9 - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto.

     

    Instrumentos:

    1 - os planos de resíduos sólidos;

    2 - os inventários;

    3 - a coleta seletiva;

    4 - o incentivo às cooperativas de catadores;

    5 - fiscalização;

    6 educação; (trabalhar a educação ambiental)

    7 - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios. (precisa de regulamentação)

     

  • Pedro você colocou os objetivos, princípios e instrumentos da PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) e a questão fala dos instrumentos da PNMC - Política Nacional sobre Mudança do Clima (12.187/2009). E o príncípio colocado na questão fica no artigo 6, inciso XI como o colega Arthur Jimmy colocou :)

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • ART 6 PNMC.  LEI 12.187/ 2009

    ART. 6. SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.

     

    XI- OS MECANISMOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS, NO ÂMBITO NACIONAL, REFERENTES Á MITIGAÇÃO E Á ADAPTAÇÃO Á MUDANÇA DO CLIMA;

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • DEsculpa mas o professor não explica ele simplesmente lÊ a pauta. Não me ajudou muito.

  • Sei que é complicado e confunde, mas segue uma dica que ajuda!

    Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Cuidado, galera! Fizeram uma salada mista aqui nos comentários.

    A questão trata da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, Lei 12.187/09.

     

    Não confundir a DIRETRIZ que consta no art. 5º

    VII- a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o.

     

    com o INSTRUMENTO do art.6º

    XI- os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.

     

     

    Para revisar:

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:   
    - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
     - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
     - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
    - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
    - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
     - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;
    - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
    - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
    - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
    - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
     - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima; (resposta da questão)
     - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização...
     - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
    - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
     - o monitoramento climático nacional;
    - os indicadores de sustentabilidade;
     - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
    - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
     

  • Gaba: Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

  • O QUE SÃO DIRETRIZES ?

    R: ORIETAÇÕES, RUMOS....

    LOGO, 

    A PNMC utiliza como diretriz o Instrumento de mecanismo financeiro e ecônomico, no âmbito nacianal, referente à mitigação e à adaptação à mudança do clima; ( Art. 6º, XI da lei 12.187/10).

    Veja que no Art. 5º A Lei menciona :

    São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    Espero ter ajudado...

    Fé, força, Rumo à aprovação !!!!!!!

    -

  • Cuidado pois o Colega PEDRO colocou fontes de outra lei, a saber, POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SOLÍDOS (12.305/2010)

     

    A questão em tela, busca saber as DIRETRIZES DA LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. (MUDANÇAS CLIMATICAS)

     

    BIZÚ

     

    As duas Leis têm: Definições, Princípios, Objetivos, Deretrizes, Instrumentos 

     

    Leia as duas, no entanto, priorize a memorização da lei mais nova (12.305 de 2010), pois é uma lei mais cobrada! 

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

  • Gabarito: C

     

    Esquematizei a lei, caso interesse a alguém

    https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo

     

    Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.

     

    O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

     

    Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XI, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.” Pessoal, mais uma vez o examinador cobrou os instrumentos da PNMC em sua literalidade.

    Resposta: CERTO