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ID
1676989
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs", o Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros.
Havendo de 500 a 1.000 arquitetos e urbanistas inscritos no CAU, o número de conselheiros será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

  • Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    § 1o Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: 

    I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

    III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; 

    IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.