SóProvas


ID
167713
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de desobediência o

Alternativas
Comentários
  • Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    a) O policial não estava investido da função pública, portanto alí ele não era funcionário público e não estava "presentando" o Estado;

    b) e c) o advogado e o médico estavam protegidos pelo direito constitucional de sigilo profissional;

    d) ordem arbitrária não é ordem legal.  A legalidade da ordem é elemento objetivo do tipo, portanto, desobedecer ordem arbitrária é fato atípico.

  •  O Crime de desobediência crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.


    O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:


    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA


    O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.

     O ato de desobedecer, tem o sentido de não cumprir, faltar à obediência, não atender a ordem legal de funcionário público, ordem esta para que o agente realize ou deixe de praticar determinada ação.


     Necessário se faz esclarecer que torna-se indispensável para a caracterização do delito que o agente receba, do funcionário público, um mandamento, uma ordem não bastando portanto que seja um pedido ou uma solicitação, sendo esta dirigida direta e expressamente ao agente.  Outrossim, indispensável que a ordem esteja investida de legalidade pois caso não esteja, não há que se falar em desobediência. 

     Assim, não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).


     Dentre as mais variadas formas de desobediência, podemos citar alguns exemplos mais comuns, tais como: a recusa do agente em apresentar sua cédula de identidade à autoridade policial; o motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso; o motorista que, mesmo após ser parado e autuado por falta do uso do cinto de segurança, desobedece a ordem para colocá-lo; dentre muitas outras.

    Fonte:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81

  • CORRETO O GABARITO...

    O Crime de Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • O comentário do Tiago está em desacordo com a jurisprudência no que se refere "ao motorista que se recusa a atender à ordem de parar o veículo prosseguindo seu percurso". Conforme ensina Victor Eduardo Gonçalves, se existir alguma norma civil ou administrativa que comina sanção de natureza civil ou administrativa para um fato que poderia caracterizar "crime de desobediência", mas deixa de ressalvar a cumulação com a pena criminal, não há a responsabilização penal. Assim, como o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feita por policial, mas não ressalva a aplicação penal (desobediência), o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo.

  • Art. 330 do CP Desobedecer (não cumprir) a ordem  (não é solicitação) legal (ainda que injusta) de funcionário público (somente o típico).

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    consumação: ocorre com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou se houver prazo determinado, com o escoamento deste.

    Letra A - errada

    Vimos que a ordem legal deve emanar de funcionário público investido nas suas funções. Quando o funcionário público não está no exercício de suas funções é considerado um particular.

    Letra B - errada

    Não existe ordem legal nesse sentido. O CPC estabelece no art. 39 sanções de natureza processual.

    Letra C - errada

    O médico pode recusar a prestar informações de que obteve no exercício de sua função, estando, inclusive, proibido de depor (vide art. 207 do CPP)

    Letra D -errada

    O particular deve obedecer ordem legal e não arbitrária.

    Letra E - certa

    Tendo em vista que as autoridades de trânsito possuem atribuição para exigir documentos dos administrados (condutores), a sua recusa, injustificada, configura o crime de desobediência.

  • Art. 39 do CPC refere-se ao endereço no qual o procurador receberá as intimações e não acerca do endereço do seu constituinte, ou seja, não possui relação com a questão posta. Ademais, acho que já vi intimações nesse sentido, sob pena de crime de desobediência (talvez o juiz tenha se passado então).

  • essa questão é passível de anulação, conforme os argumentos do comenário de Cyro, abaixo...

  • Só lembrando que "estão de acordo a doutrina e jurisprudência de que não se configura o crime de desobediência quando alguma lei de conteúdo não penal comina penalidade administrativa, civil ou processual para o fato. Não há que se falar, porém, em bis in idem na aplicação cumulativa dessas sanções com a pena quando a própria lei extrapenal prevê, expressamente, a possibilidade de cumulação das reprimendas." - in Mirabete, Código Penal Comentado.

  • Me desculpe Cyro e Julian, mas creio que a questão NÃO é passível de anulacão.

    Veja o que diz o Código Penal:

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (...)

    Entendo que se o policial não está no exercício do cargo, a ordem de parada não é legal, contrariando o disposto no supracitado artigo.
     

  • Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por  que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Desobediência

    Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
  • Humildemente falando, não vejo propósito algum nos comentários favoráveis à anulação da questão. Alem de todos os outros itens serem claramente equivocados, o correto esta se acordo com o tipo legal.

  • ESSA QUESTÃO É UMA ABERRAÇÃO... O POLICIAL "SOLICITOU" OS DOCUMENTOS. CADÊ A ORDEM, A IMPOSIÇÃO?
  • Questão deve ser anulada, pois não há resposta correta. Vou ser bem objetivo em apontar o erro da LETRA E, para não perdermos tempo, uma vez que o STF tem jurisprudência dominante sobre o tema.

    STF: HC 88452 RS.
    Ementa
    HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Portanto, "queiram ou não queiram os juízes", a banca da FCC (creio que a questão deve ter sido anulada) ou alguns dos nobres colegas que concordaram com o gabarito preliminar oficial, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, conforme entendimento PACÍFICO NO STF.

    Sendo bem objetivo (já que tempo é aprovação pra todos nós), cuidado com a afirmação da Letra E nos próximos concursos.

    Abraços e bons estudos!
  • HC 88452 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  02/05/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.

    Resposta flagrantemente ERRADA !

  • INFELIZMENTE É AQUELA VELHA HISTÓRIA DE MARCAR O MENOS ERRADO, O MENOS ABSURDO.

  • deixar de apresentar os documentos ao policial é infração adm (dá multa), por isso não cabe crime de desobediencia!!!
  • Faço as palavras do amigo acima, minhas palavras

    Questão evidentemente passível de anulação, pois não há alternativa correta, levando em consideração que a assertiva E também está errada, haja vista em casos como o presente, aplicável o princípio da especialidade, eis que praticado em ato administrativo de fiscalização de trânsito.( gera multa, assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).
     

    Portanto, o crime é o do artigo 238 do CTB.

    Questões assim tem que ser objeto de recurso por aqueles que foram prejudicados no certame.

    É preciso que todos os concorrentes a um concurso público da area jurídica saiba exercer o direito de petição, por que se isso não ocorrer nós acabamos por estudar, estudar e estudar, e a banca vem com uma pérola dessa e somos obrigados a errá-la.

    Abraço e bons estudos.

  • Quem acertou foi no chute. Questão totalmente equivocada...
    Sem mais.
  • Questão passivel de anulação, pois a alternativa (E) caracteriza multa administrativa e não crime.

  • O problema da letra E é q o policial n pode solicitar, tem q emitir ordem.

  • · arbitrária · que age segundo sua própria vontade.

     

    E) O motoristo tem a OBRIGAÇÃO de mostrar os documentos ao policial, logo é uma ORDEM.

     

    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;

  • GB E PMGOO

  • GB E PMGOO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • De acordo com o professor Rogério Sanches, um dos elementos que configuram o crime de desobediência, é a necessidade de existir uma ORDEM, não abrangendo pedidos ou solicitações. O Policial Militar ao fazer o "pedido", age com base em preceitos de cortesia e educação, e diante a inicial recusa, poderá emitir ORDEM e a partir daí, configurar o crime de desobediência...pelo menos esse seria a fundamentação do meu recurso.