SóProvas


ID
1677172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca da República Federativa do Brasil.

As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Constituição-garantia é que privilegia as liberdades individuais. As Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Errado


    A Constituição-garantia é que privilegia as liberdades individuais. As Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Errado


    A Constituição-garantia é que privilegia as liberdades individuais. As Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: ERRADO


    A questão trouxe, na verdade, a definição da Constituição-garantia.


    "Uma classificação moderna, de grande relevância, é a que distingue as Constituições em Constituição-garantia, Constituição-balanço e Constituição dirigente, no tocante a suas finalidades.

    (...)

    Constituição-garantia, de texto reduzido (sintética), é Constituição negativa, construtora de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade (José Afonso da Silva). É Constituição que tem como precípua preocupação a limitação dos poderes estatais, isto é, a imposição de limites à ingerência do Estado na esfera individual. Daí a denominação "garantia", indicando que o texto constitucional preocupa-se em garantir a liberdade, limitando o poder.

    (...)

    Constituição dirigente, de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. É a Constituição que estabelece, ela própria, um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado. O termo "dirigente" significa que o legislador constituinte "dirige" a atuação futura dos órgãos governamentais, por meio do estabelecimento de programas e metas a serem perseguidos por estes."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já mencionado pelos colegas, a questão refere-se à constituição- garantia.

    -------------------------------------------------

    Segue resumo, segundo professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

    Classificação Constituição quanto à finalidade:

    1) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo;  Ex: CF/88

    2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.

    3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país. 

    -------------------

    Espero ter ajudado...Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!


  • Matei a questão pelo nome "dirigente" que dá a ideia de direção, ou seja, controle.

  • Assertiva ERRADA. 


    A Constituição força o estado a atuar positivamente de modo a garantir os direitos fundamentais. 
  • Constituição dirigente: mesmo que programática ou diretiva, normas para tarefas e programas.

    Constituição Garantia: liberdades individuais e coletivas, abstenção do Estado.

    Gab.: errado

  • Q questão está errada, pois o conceito exposto corresponde ao de constituição garantia. Constituição dirigente é justamente aquela que impõe objetivos e metas ao Estado, transformando-o em vetor da concretização dos valores fundamentais.

    Professor Joao Trindade- IMP- Brasilia

  • A função da Constituição dirigente é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal. Em seu texto, encontramos dispositivos que vinculam a ação do legislador e dos particulares à realização de certos fins e à obediência de certos valores considerados fundamentais pelo constituinte. plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão. Já a Constituição Garantia busca garantir a liberdade, a limitar o poder Estatal. Assegura liberdades individuais e coletivas, a proteger direitos de 1ª geração.

  • ERRADO, compete: 


    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA OU COMPROMISSÓRIA OU SEMÂNTICA: define planos e programas numa ação futura, menos no sentimento socialista do povo.


    Abraço
  • Constituições dirigentes definem fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgão estatais. Ela estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado. 

  • CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA OU COMPROMISSÓRIA OU SEMÂNTICA: define planos e programas numa ação futura, menos no sentimento socialista do povo.

  • O item está errado, porque a Constituição Dirigente não impõe ao Estado um dever de abstenção, ela na verdade possui normas programáticas, traçando planos para o governo.
    Essa constituição que ele citou na questão é a Constituição Garantia, na qual se limita o poder do Estado.

  • QUESTÃO ERRADA

    Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113)



  • errado

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE: protege as normas existentes e desenvolve normas para o futuro.

  • Errado

    Constituição Dirigente: é caracterizada pela existência de NORMAS PROGRAMÁTICAS em seu texto.

    A questão refere-se à Constituição garantia.

    Bons estudos

  • Complementando...


    Constituição dirigente, de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. É a Constituição que estabelece, ela própria, um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado. O termo "dirigente" significa que o legislador constituinte "dirige" a atuação futura dos órgãos governamentais, por meio do estabelecimento de programas e metas a serem perseguidos por estes. Assim
    o elemento que caracteriza uma Constituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", que estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição, que deve ser perseguido pelos órgãos estatais.

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 2015

  • Errado.

    Esse é o conceito de constituição garantia.

  • Errado. A constituição dirigente  consagra-se em um documento engendrado  a partir de perspectivas  lançadas para o futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos  e pela  sociedade.

  • Errado!


    A questão se refere a Constituição-garantia.

    a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.


    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras!


    Fonte: Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia Civil - DF 2015, Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale, Aula 00, p. 24 e 25/52, Estratégia Concursos.


    Bons estudos a todos!



  • CONST. GARANTIA- garante os direitos positivos 

  • Jaqueline Arruda, eu não diria que Constituições garantia "garantem direitos positivos". Na verdade, elas garantem a liberdade limitando o poder.

    As que privilegiam as liberdades individuais são as Constituições liberais (negativas), na classificação de André Ramos Tavares.

    Gab.: ERRADO.

  • CORREÇÃO DA QUESTÃO

    As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais e coletivas, impondo ao Estado um dever de abstenção, não, o Estado possui um dever de atuar  e um papel secundário,não, o Estado possui um papel principal   na concretização dos valores fundamentais.

  • Quanto à finalidade da constituição:

                   

    a) garantia: a finalidade é apenas garantir a existência do Estado e limitar a atuação de poderes centrais (poderes religioso, econômico, político e etc).

    -  A constituição garantia é material e sintética.

                   

    b) dirigente: a finalidade é conduzir os rumos do Estado a respeito de variados assuntos, sem apenas limitar a atuação dos poderes centrais.

    -  A constituição dirigente é formal e analítica.

    -  É próprio de constituição dirigente conter normas programáticas.

     

    c) balanço: balanço entre os cenários político-sociais.

  • Constituição Dirigente é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    Ex: Constituição Federal de 1988.

  • ESTE É O CONCEITO DA COSTITUIÇÃO GARANTIA.

  • Constituição-garantia é aquela cujo objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

  • Constituição-Dirigente – normas paragramáticas, além de assegurar as liberdades negativas já alcançadas, passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor os indivíduos ligadas aos direitos fundamentais de 2ª geração.

     

    Obs: As Constituições-garantia, por se limitarem a estabelecer direitos de primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, são sempre sintéticas. Já as Constituições-dirigente são sempre analíticas, devido à marcante presença de normas programáticas em seu texto.

  • Quanto ao critério OBJETIVO de Classificação, as constituições dirigentes fixam objetivos e metas para o futuro.

  • O que uma questão como essa objetiva avaliar? O candidato tem que decorar algo inútil, que não acrescentará nada de positivo ao seu trabalho quando se tornar servidor. Estou errado?

  • thiago silva, desculpe-me, mas você não só está errado, como está muito errado. Vamos aos motivos:

     

     

    Primeiro: A matéria em questão é Direito Constitucional, de modo que o conteúdo cobrado obviamente deve ser Direito constitucional.

     

    Segundo: "Uma questão como esta" visa avaliar se o candidato tem o mínimo de conhecimento sobre classificação das constituições (Hermeneutica Constitucional), afinal vivemos em um Estado sob império da lei e a CONSTITUIÇÃO é a lei maior, a base de todo ordenamento juríco.
     

    Terceiro: A prova em questão foi para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA uma das mais importantes cortes do país, portanto ter noções básicas de "direito" era pré-requisito.

    Ps: Acho que são motivos mais que suficientes para justificar a validade/necessidade da questão. Estou errado?

  • Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

    A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas.

     

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1911651/o-que-se-entende-por-constituicao-dirigente-ou-compromissoria-denise-cristina-mantovani-cera

  • Thiago Silva, acredito que você esteja errado. Essa é uma questão de nível relativamente fácil. Conhecer a Teoria Geral da Constituição é fundamental para um servidor público e deveria ser objeto da formação cidadã. Ter intimidade com o embasamento doutrinário e filosófico utilizado pelo poder constituinte originário na formação da nossa Magna Carta é fundamental para a defesa dos nossos direitos e liberdades em face do autoritarismo, seja como servidor ou como cidadão. Além do mais, considerando uma sociedade aberta de intérpretes da constituição, todos são responsáveis por sua defesa, não apenas o STF. E como defendê-la sem conhecê-la?

  • uai!logico que acrescentará conhecimento ao servidor,por mais que seja uma questão boba.alías,o servidor  competente precisa,indubitavelmente ,ter conhecimento,habildade e atitude.

  • As constituições dirigentes estabelecem diretrizes, valores, regras a serem cumpridas.

    Privilegiam não só as liberdades individuais, mas também as coletivas.

    Ademais, as const. dirigentes tem valor primário na concretização dos valores fundamentais.

  • Dá pra imaginar o tipo de servidor público que o Thiago Silva será com um pensamento desse. (se ele passar né!)

  • Essa seria a constituicao garantia
  • Faça o melhor.
    ​Seja excelente.
     

  • Errado - As constituições dirigentes  (EX: CF/88), são constituições que fixam direitos, garantias e metas estatais. Elas dão direcionamento ao Estado. Ao fixar metas elas exigem a atuação positiva do Estado em benefício das pessoas.

  • ERRADA

    Quanto à FINALIDADE- 

    Constituição Garantia- (sintética) Constituição negativa, tem como precípua preocupação a limitação dos poderes estatais, preocupando em fixar as GARANTIAS individuais frente ao Estado.

    Constituição Balanço - Registra um dado estagio das relações de poder no estado. Preocupação é disciplinar a realidade do Estado em um determinado periodo. 

    Constituição Dirigente- Extensa ( analítica) Define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos orgãos estatais. O elemento que caracteriza uma constituição como dirigente é a existência, em seu texto, das denominadas "normas programáticas" Rumo traçado pela constituição, que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. 

     

  • ahhh meu deus..tira essa professora daí por favor rs

  • Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas
    programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente. Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais,como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    Prof. Ricardo Vale

  • CONSTITUIÇÃO: 

    -- GARANTIA: liberdade

    -- BALANÇO: evolução socialista

    -- DIRIGENTE: projeto de estado.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Constituição dirigente: garante direitos fundamentais, normas programáticas

     

    Constituição garantida: limita a atuação do Estado

     

  • ...

    As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.

     

     

    ITEM  – ERRADO - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • GABARITO: ERRADO.

    Sintetizando ao máximo: enquanto a Constituição GARANTIA garante as liberdade individuais e a limitação do poder estatal, a Constituição DIRIGENTE traça planos estatais a serem perseguidos, conduzindo a evolução política (dirige a vida política do Estado).

  • A professora Fabiana fez uma ótima explicação, Parabéns pra ela!!

    Sigam O Canal dela no Youtube!

    https://www.youtube.com/channel/UC3f6ZZEns9Xi7JgcApIpPpA

  • Gab ERRADO

     

    A Constituição-garantia é que privilegia as liberdades individuais.

    As Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Constituição dirigente: Também chamadas de programáticas ou diretivas, são constituições que têm a tendência de estabelecer um “projeto de Estado”, visando um plano de evolução política, trazendo um ideal a ser concretizado.

  • As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais E AS COLETIVAS, impondo ao Estado um dever de ATUAÇÃO POSITIVA e um papel secundário PRINCIPAL na concretização dos valores fundamentais.

  • A CF/1988 é tanto garantidora de liberdades individuais (liberal) quanto promove plano p/ construção da cidadania, justiça social, etc.

     

    Apesar de vários pontos falhos (fácil corrupção do sistema), nossa CF tem um espírito positivo Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • REPLICANDO o comentário do colega Eliel Madeiro.

    CONSTITUIÇÃO: 

    -- GARANTIA: liberdade

    -- BALANÇO: evolução socialista

    -- DIRIGENTE: projeto de estado.

    ---------------------------------

    EU digo que sempre tem algum Doutrinador para inventar alguma coisa... para aparecer na foto...

    -- CONSTITUIÇÃO GARANTIA: liberdade (direitos de Primeira Geração - e em Direitos Humanos é o PI.DCP)

    -- CONSTITUIÇÃO BALANÇO: evolução socialista (direitos de Segunda Geração - e em Direitos Humanos é o PI.DESC)

    -- CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE: projeto de estado (direitos de Terceira Geração)

    SEMPRE tem algum "aparecido" que quer Mudar os nomes dos conceitos e dizer que é ele o Pai...

  • ERRADA. A CONSTITUIÇÃO GARANTIA É QUE DEFENDE A LIBERDADE, JÁ A DIRIGENTE EXIGE AÇÃO DO ESTADO EM PROMOVER UM MAIOR BEM ESTAR SOCIAL (welfare state).

  • Constituição dirigente exige atuação positiva do Estado, já que possui normas programáticas, que traçam planos para o governo.

  • errado

    O Estado DEVE concretizar os valores fundamentais.

  • Ótimo esquema de SILVIA VASQUES!!!

    Segue resumo, segundo professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

    Classificação Constituição quanto à finalidade:

    1) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo;  Ex: CF/88

    2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.

    3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país. 

  • GABARITO ERRADO!! 

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.

    Foco, força e fé na Luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.


  • Já no início do século XX, após a primeira Guerra Mundial, com o agravamento da ideologia socialista, surge a ideia da
    igualdade de oportunidades, uma vez que a igualdade formal não mais satisfazia os interesses da coletividade. A partir de
    então, desenvolveu-se a segunda geração dos direitos fundamentais, notadamente com o surgimento da Constituição
    Mexicana de 1917 e da Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar), que consagraram os direitos sociais
    (Constituição Dirigente). Nesse contexto, o Estado abandona seu ideal abstencionista (Estado Liberal), passando a intervir no
    corpo social com a finalidade de corrigir as desigualdades existentes
    .
    Passam os entes políticos a executar políticas públicas
    tendentes a garantir os direitos sociais como a saúde, a moradia, a previdência e a educação (Estado Social).

  • ) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo; Ex: CF/88

    2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.

    3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país. 

  • GAB. ERRADO!

    Apenas acrescentando: A presença de normas programáticas na CF/88 é que permite classificá-la como uma Constituição Dirigente.

  • Gabarito ERRADO.

    A questão define a constituição-GARANTIA.

    _________________

    Constituições-GARANTIA - Objetivam proteger as liberdades públicas contra arbitrariedade do Estado.

    Constituições-DIRIGENTES - Traçam diretrizes para a ação estatal, prevendo normas programáticas.

    Constituições-BALANÇO - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

    Fonte: Estratégia Concursos

    ------------->>> AVANTE!

  • ERRADO

  • 1)     Quanto à finalidade/critério teleológico ou funcional:

    a)      Garantia: tem por objetivo proteger as liberdades públicas, ou seja, os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É uma Constituição negativa ou abstencionista;

    b)     Dirigente/sociais/programática/compromissória: consagra um documento repleto de expectativas para o futuro, ou seja, é uma constituição programática, com a finalidade de traçar os fins e os objetivos que deverão ser concretizados tanto pelo poder público e pela sociedade, para o alcance dos ideais políticos;

    c)      Balanço: descreve apenas o estágio da sociedade que, após concluído, elabora-se um novo texto, como nas constituições soviéticas;

  • O enunciado versa sobre a Constituição classificada como garantia ou "constituição-quadro".

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a dirigente e caracteriza a garantia.

    Constituição Garantia: Apenas limita o poder do Estado. Ex: EUA.

    Constituição Dirigente: Fixa objetivos e metas para o Estado. Ex: CRFB/88

    Erros, mandem mensagem :)

  • A Constituição dirigente está relacionada ao estado social; logo, atua de forma interventiva na sociedade.

  • diriGENTE= Pessoas Positiva Procura diriGENTE, quando se trata da procura pela garantia de uma atuação POSITIVA do estado em favor das PESSOAS (GENTE)
  • As dirigentes não se limitam a organizar o poder, mas tbm determinam a atuação do governo. Dica: Dirigente=mostra o caminho/organiza.

  • Quanto a finalidade:

    Constituições Garantia - Objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Sempre sintéticas;

    CESPE - As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.

    Constituições Dirigentes - Além de assegurarem as liberdades negativas (limitando o poder estatal), as Constituições dirigentes traçam diretrizes que devem nortear a ação estatal. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. Ela define planos e programas vinculantes para os poderes públicos. Sempre analíticas; CF

    CESPE - A Constituição dirigente confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.

    Constituições Balanços - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

    CESPE - Constituição balanço é aquela que reflete um degrau da evolução socialista no Estado.(CERTO)

  • resumo segundo professor Vítor Cruz (Ponto dos Concursos) e comentário colega Qconc Silvia Vasques + anotações aula Aragone Fernandes (do Gran Cursos)

    Classificação Constituição quanto à finalidade:

    1) BALANÇO: utilizada em um determinado estágio político de um país - "fechada para balanço" (de tempos em tempos ha uma reanálise do que foi efetivado até ali ex.URSS)

    2) GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado - liberdades negativas, dever de abstenção estatal

    3) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo; Ex: CF/88 (canotilho) - portanto, DIRIGE O ESTADO, obrigando-o a implementar direitos sociais

    -------------------