A alternativa correta é a D em razão do disposto no art. 541, Parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual "doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".
As demais alternativas são incorretas em razão dos seguintes fundamentos:
a) Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
b) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
c)Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
e)Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.