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ID
167749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à classificação dos bens, segundo as normas preconizadas pelo Código Civil brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    A- Incorreta

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B- Correta

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    C- Incorreta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    D- Incorreta

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    E- Incorreta.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação

  • Gabarito: Letra B.
    A doutrina cita como exemplo, os livros em relação à biblioteca, porque, em regra os livros são vendidos conjuntamente, mas nada impede que também sejam vendidos separadamente, pois cada livro, considerado individualmente tem o seu valor.
  • a) Consideram-se IMÓVEIS móvel para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. (CC Art. 80, I) b) São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. (CC Art. 89) c) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. (CC Art. 83, I) d) Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, em regra, NÃO abrangem as pertenças. (CC Art. 94) e) São consumíveis FUNGÍVEIS os bens móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (CC Art. 85)
  • Só uma retificação ao comentário acima:

    Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    Imóveis não entram!


    Bons estudos!
     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.