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ID
167767
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do

Alternativas
Comentários
  • Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - Lei n° 3.716/79


    Art. 85. A remoção, no caso § 3°, do art. 113, da Constituição Federal, verifica-se quando a permanência do Juiz for prejudicial ao interesse público e houver pronunciamento, em escrutínio secreto, de 2/3, no mínimo, dos membros efetivos do Tribunal. 

    § 1° O processo de remoção compulsória inicia-se por proposta do Presidente do Tribunal de Justiça; do Corregedor da Justiça; por representante de 1/3 pelo menos, dos Desembargadores; por representação do Chefe do Poder Executivo Estadual; do Procurador Geral da Justiça; ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    § 2° O prazo de defesa prévia do magistrado é de 15 dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça.