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ID
167776
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Tribunal de Justiça do Piauí, não podem ter assento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 § 1º do Regimento Interno do TJPI

  • Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei. § 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. 

  • A) simultaneamente, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Não podem ter assento, por exemplo, pai e filho(a), mãe e filho(a), avô/avó e neto(a), tio(a) e sobrinho(a). A partir do quarto grau de parentesco colateral (primos) é possível obter assento na mesma Câmara do Tribunal.

    Art. 32 § 1º do Regimento Interno.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei.

    § 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

    § 2º Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos, que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.

    Fonte: Regimento Interno do TJ-PI