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Art. 32 § 1º do Regimento Interno do TJPI
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Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos
Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei.
§ 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e
parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o
terceiro grau.
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A) simultaneamente, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Não podem ter assento, por exemplo, pai e filho(a), mãe e filho(a), avô/avó e neto(a), tio(a) e sobrinho(a). A partir do quarto grau de parentesco colateral (primos) é possível obter assento na mesma Câmara do Tribunal.
Art. 32 § 1º do Regimento Interno.
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ALTERNATIVA A)
Art. 32. As incompatibilidades, os impedimentos e as suspeições dos Desembargadores ocorrerão nos casos previstos em lei.
§ 1º No Tribunal de Justiça não poderão ter assento, na mesma Câmara, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.
§ 2º Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos, que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.
Fonte: Regimento Interno do TJ-PI