SóProvas


ID
1677778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das pessoas naturais e jurídica.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Obs.: os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art, 3º, inciso I do CC).



    b) ERRRADA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



    c) ERRADA - Art. 3o São absolutamente INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;



    d) ERRADA - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.



    e) CORRETA - Apesar de o tema ainda gerar polêmica, principalmente, no âmbito doutrinário, o entendimento jurisprudencial é no sentido da  aplicabilidade  dos danos morais em face da pessoa jurídica.



    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.



    SÚMULA N. 227 STJ

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.



    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DE CREDIBILIDADE NO ÂMBITO COMERCIAL. 1. A pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ. Para isso, contudo, é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama, sem o que não é caracterizada a suposta lesão. 2. No caso, do acórdão recorrido não se pode extrair qualquer tipo de perda à credibilidade da sociedade empresária no âmbito comercial, mas apenas circunstâncias alcançáveis pela ideia de prejuízo, dano material. Assim, descabida a fixação de dano moral na hipótese. 3. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1370126 PR 2013/0047525-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 14/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2015)


  • Desatualizada quanto a alternativa C. 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

    IV - os pródigos.

  • Um adendo sobre a letra C atualmente: Os deficientes mentais foram alçados à categoria de PLENAMENTE CAPAZES,consoante o Estatuto da pessoa com deficiência!
  • De acordo com CCB/02

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;     

    IV - os pródigos.

  • Gente, cuidado com a letra C. Atualmente, os deficientes mentais são considerados plenamente capazes. Pelo código civil, portanto, somente são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.
  • A)  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    C) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    D) Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    E) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Atualmente estão corretas as alternativas: "C" e "E".