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ID
167779
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 258, III da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí)

    Art. 258. Da imposição de pena disciplinar, cabe recurso voluntário, com efeito devolutivo somente, no prazo de cinco dias de ciência de ato para:
    I - o Tribunal de Justiça, quando a pena for imposta pelo Presidente, Câmaras Reunidas ou Câmeras Especializadas e pelo Conselho da Magistratura;
    II - o Conselho da Magistratura, quando a pena for imposta pelo Corregedor;

    III - o Corregedor, quando a pena for imposta pelos Juízes de Direito ou pelos Juízes de Direito Adjuntos;
    IV - o Juiz em exercício, quando a pena for imposta pelos Juízes de Paz.
    § 1º. Em matéria de recurso disciplinar só são admitidas duas (2) instâncias imponente da pena e aquela para a qual se recorre, nesta, o recurso se exaure completamente.
    § 2º. Quando se tratar de pena disciplinar imposta em única instância pelo Tribunal de Justiça, admite-se pedido de reconsideração dentro de cinco dias, a partir da ciência pelo punido.