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Letra (d)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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a) Art.41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (ERRADA)
b)
Art. 41 (...)§ 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa. (ERRADA)
c) “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço” (ERRADA)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25356/aspectos-gerais-da-reintegracao-do-servidor-publico#ixzz3trnWDMHb
d) Art. 41 (..) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (CERTA)
e) Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço. (ERRADA)
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Correta letra D:
ERRO DA LETRA E:Art 41 (const 88) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até
seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Olha a sutileza da C: poderá, quando na verdade, deverá ser reintegrado!!!
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O erro da C esta tambem pelo fato do segundi servidor NÃO ter direito a indenização
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C) Caso a demissão do servidor estável seja invalidada por sentença judicial, ele poderá ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, ainda que em estágio probatório, será reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
-O eventual ocupante deve ser estável;
-Sem direito a indenização.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (
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E SE O EVENTUAL OCUPANTE DA VAGA NAO FOR ESTAVEL, QUE ACONTECE?
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WENDER WENDER, se ocupante não for estável, ele será exonerado, parece meio contraditório, mais é isso que acontece.
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A) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
B) Art. 41. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
C) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
1. Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
2. Aproveitado em outro cargo ou
3. Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao TEMPO DE SERVIÇO.
D) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. [GABARITO]
E) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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SÓ UMA OBS REFERENTE A ALTERNATIVA E. QUEM TEM DIREITO A FICAR EM DISPONIBILIDADE SÃO APENAS OS SERVIDORES QUE JÁ ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE. ENTÃO CARO COLEGA, VOCÊ SENDO NOMEADO E TENDO TOMADO POSSE EM UM CONCURSO, DEPOIS DE TEMPOS E TEMPOS DE ESTUDO E ESFORÇO, E O SEU CARGO FOR EXTINTO OU DECLARADA A DESNECESSIDADE, E VOCÊ AINDA ESTIVER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, INFELIZMENTE CARO COLEGA, VOCÊ SERÁ EXONERADO.
INJUSTO NÉ ? TAMBEM ACHO !! MAS ESTÁ NA CF/88
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Como condição para a aquisição da estabilidade - Avaliação de desempenho instituída para essa finalidade.
D.
O servidor adquirirá a estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Se o servidor não for estável, ele será exonerado, parece meio contraditório, mais é isso que acontece.
Se a demissão do servidor for invalidada por decisão judicial, quem estava no seu lugar será reconduzido ao cargo de origem e não terá direito à indenização.
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Gab "D". interpretação simples e direta.