SóProvas


ID
1678375
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os artigos 5º a 8º da Lei nº 8.112/1990, no que se refere ao provimento de cargos públicos, analise as alternativas a seguir, marcando V para o que for Verdadeiro, e F, para o que for Falso:

( ) Para as pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, podendo lhes ser reservado 2% (dois por cento) das vagas oferecidas.

( ) Por se tratar de servidores públicos federais, o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

( ) A recondução é uma forma de provimento de cargo público.

( ) A aptidão física é requisito básico para investidura em cargo público.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Por que é o gabarito A ?? 
    Na lei 8112 consta no art.5º
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    Na questão diz que são 2%.......
  • Porque o artigo coloca "até" 20%. Ou seja, podem ser menos vagas.

  • acho que houve um equívoco pois é até 20% e o percentual mínimo é 5%.... então 2% ERRADO

  • aiai 2% ninguém merece né, é máximo 20% mínimo 5%

  • ATENÇÃO: EU FIZ A PROVA, EU E MAIS MILHARES DE CANDIDATOS PEDIMOS RECURSO DA QUESTÃO. a BANCA OPTOU POR ANULAR A QUESTÃO, POIS POR MAIS QUE NA LEI O LIMITE É ATÉ 20% MÁXIMO, EXISTE UM DECRETO QUE LIMITA O MINIMO DE VAGAS EM 5% (MÍNIMO). A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA, O SITE QUE AINDA NÃO ANULOU AQUI. 

  • Tal direito de reserva de vagas foi regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.

    6. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.

    7. Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).


    COM BASE NESSE DECRETO nº 3.298/1999, A BANCA ANULOU A QUESTÃO. 



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29900/da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos#ixzz3v04U3zmc