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ID
1679320
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os juizados especiais criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos eliminar as questões erradas.

    b) A Justiça Militar, também conhecida por justiça castrense possui rito próprio, a qual não é apreciada pela Lei 9.099/95 nem por qualquer outro juizado especial.
    c) e d) De acordo com o art.62. " O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." Observe que neste artigo consta apenas quatro critérios para o processo, e não há pena privativa de liberdade nos juizados especiais.
    e) Art.65 § 3º. "Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente." cuidado com a negativa "não", os juizados especiais embora mais simples não significa falta de objetividade em critérios, portanto as audiências podem sim serem gravados.
  • Lei nº 9.099, art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    GABARITO A

  • GABARITO A

    Lei nº 9.099, art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


    Alternativas C e D
    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

     

    Economia Processual
    Simplicidade
    Celeridade
    Oralidade
    Iinformalidade

     

  • Gabarito A

    a) CORRETA. Lei nº 9.099, art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

    b) INCORRETA. A Justiça Militar possui rito próprio e lei específica

     

    c) INCORRETA. art.62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

     

     d) INCORRETA.  art.62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

     

    .e)INCORRETA.  Art.65 § 3º. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO: 

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

    Economia

    Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • 1 - COMPOSIÇÃO CIVIL: (IRRECORRÍVEL) poderá ser feita na audiência preliminar (natureza indenizatória civil) homologada pelo Juiz sendo um TÍTULO EXECUTIVO CÍVEL, devendo estar acompanhado do advogado e de cumprimento imediato de pena não privativa de liberdade. A homologação ensejará a renúncia ao direito de Queixa (AP Púb. Condicionada e AP Privada).

    *Não conseguida a composição, será imediatamente dado ao ofendido o direito de exercer a representação verbal.

    2 - TRANSAÇÃO PENAL: Havendo representação ou se for de Ação Penal Incondicionada, o MP (e não o juiz) poderá propor aplicação imediata de Pena Restritiva de Direitos ou Multa. Na transação afasta-se a pena privativa de liberdade.

    àNão Admite Transação: condenado a crime de pena privativa de liberdade em sentença definitiva / nos últimos 5 anos ter sido beneficiado com transação / não indicarem os antecedentes e conduta serem suficientes adoção da medida.

    * Não constará em registros criminais a transação (salvo lista para não concessão nos próximos 5 anos), não constando antecedentes e efeitos civis.

    * A aplicação de Pena Restritiva de Direito não importará em reincidência.

    OBS: não havendo Composição (juiz) nem Transação (MP) o Ministério Público oferecerá DENÚNCIA ORAL

    3 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: nos crimes de PENA MÍNIMA (e não pena máxima) for igual ou inferior a 1 (um ano), o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a Suspensão do Processo de 2 a 4 anos com algumas condições [período de prova], desde que o acusado não esteja sendo processado. (não se confunde com a suspensão da pena). O acusado não é obrigado a aceitar o Sursis Processual. O prazo prescricional ficará suspenso durante a Suspensão.

    *Suspensão será revogado caso no período de prova vier a ser processado por outro Crime/Contravenção ou não reparar o dano (salvo se impossibilitado de fazê-lo).

    * é cabível a Sursis condicional na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

  • Atenção quanto aos princípios: SEIO + celeridade (art 62)

    Simplicidade

    Economia Processual

    Informalidade (e não formalidade como vive caindo em questões)

    Oralidade

    +celeridade

    Curiosidade: o pincípio da simplicidade só era previsto para o cível (art 2º) --> em 2018 estenderam para os criminais também ;)

  • INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.       

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Celeridade

    Oralidade

    Informalidade

    Simplicidade

    Economia processual

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

     § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • MNEMÔNICO: CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • O art. 90 não cai no TJ SP ESCREVENTE

    O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.

     

    Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena previstanão se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • 9.099 não se aplica nem ao âmbito militar nem no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.