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ID
1679344
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime militar capitulado no artigo 299 do Código Penal Militar: “Desacato a Militar”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão..


  • Desacato a superior:


     Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Agravação de pena: 

     Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar 

     Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.


    Desacato a assemelhado ou funcionário:
     

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.


    Letra da lei!!  

    Acho que a alternativa "e" esta errada porque basta a conduta por ser um crime formal!

  • Saulo Azevedo...A questão é que o desacato é uma ofensa a administração na pessoa do seu agente público. O sujeito está desfazendo do serviço publico e não da pessoa do agente.

  • CPM: 


    TÍTULO VII  DOS CRIMES CONTRAA ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    CAPÍTULO IDO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA


     Desacato a superior

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

      Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Sobre o crime militar capitulado no artigo 299 do Código Penal Militar: “Desacato a Militar”, assinale a alternativa correta.

     a) É um delito contra a administração militar. CORRETO. TRATA-SE DE DELITO INSERIDO NO LIVRO I (CRIMES EM TEMPO DE PAZ) DO TÍTULO VII DO CPM: "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR"

     b) O sujeito ativo só pode ser militar. ERRADO. Neste tipo penal, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, desde que o passivo secundário (o principal é o Estado) seja militar no exercício da função ou atuando em função dela. OBS: Para o militar ver art. 298 CPM.

     c) O agente só pode ser um militar subordinado hierárquico do militar ofendido. ERRADO. Como dito no item anterior, o agente pode ser qualquer pessoa.

     d) Admite a modalidade culposa. ERRADO. O crime é doloso. O verbo desacatar tem conteúdo normativo, de modo que necessita de elemento subjetivo específico, representando a vontade de menosprezar alguém. Não há a forma culposa.

     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. ERRADO. O crime se consuma no momento em que o agente pratica o ato de desrespeito a Adminitração Pública Militar, sendo indeferente o fato do militar sentir-se ou não ofendido. 

  • Farei meus os comentários do nobre colega Marcos Duarte, com base no Código Penal Militar Comentado de Nucci. Reorganizarei e adicionei algumas outras informações para melhor compreensão.


     a) É um delito contra a administração militar. 

    CORRETO. Trata-se de um tipo penal inserido no Título VII do CPM: "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR".


     b) O sujeito ativo só pode ser militar. 

    ERRADO. No "desacato a militar" o sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa, desde que o PASSIVO seja o militar no exercício da função ou atuando em função dela, lembrando que no polo passivo principal sempre estará o Estado.


     c) O agente só pode ser um militar subordinado hierárquico do militar ofendido. 

    ERRADO. Como dito no item anterior, o crime de "desacato a militar", art. 299, o agente pode ser qualquer pessoa. A descrição contida nesse item diz respeito ao crime de "desacato a superior", Art. 298.


     d) Admite a modalidade culposa. 

    ERRADO. O crime é doloso. O verbo desacatar tem conteúdo normativo, de modo que necessita de elemento subjetivo específico, representando a vontade de menosprezar alguém. Não há a forma culposa.


     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. 

    ERRADO. Trata-se de um crime de mera conduta, não havendo, portanto, previsão de resultado naturalístico, consumando-se no momento em que o agente pratica o ato de desrespeito à Adminitração Pública Militar, sendo indiferente o fato de o militar sentir-se ou não ofendido. 





    O sofrer é passageiro, desistir é para sempre.
    Bons estudos!

  • Acrescentando, 

     e) Consuma-se no exato momento em que o militar ofendido sentir-se insultado. Entendo que o ERRO desta assertiva, não é o simples fato de ser Crime de Mera conduta, a alternativa rebusca algo mais profundo, vejamos: O Crime de Desacato a Militar, está no rol dos crimes contra a administração militar, logo, se é a instituição militar alvo do prejuízo causado por este tipo de crime, afastamos a possibilidade de ser o Desacato a militar, um crime contra a honra do mesmo, desta forma, não cabe ao militar julgar se foi ofendido ou não, uma vez que sua honra não é o bem jurídico tutelado naquele momento. A Ação Penal neste tipo de Crime é Pública e incondicionada, reafirmando tudo que foi falado anteriormente. acrescento ainda, as palavras do Ilustre Professor Coimbra. o delito se consuma com a prática de qualquer ato que se traduza em desacato, seja palavra, seja escrito, gesto etc., ainda que o militar não se sinta aviltado. Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título.

  • DESACATO A MILITAR: Crime Impropriamente (MILITAR e CIVIL). Desacatar militar no serviço ou em função dela. Independe da posição que é ocupada pelo desacatante. Não é preciso que o militar sinta-se insultado, mas sim quando é proferido o desacato. Caso um Militar da Reserva cometa o crime de desacato ele irá responder por Desacato a Militar, pois o militar da inativa equipara a civil. O ofendido deverá estar presente no momento do desacato, caso contrário será o crime de Injúria com aumento de pena.

  • Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a administração militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Sujeito ativo pode ser militar ou civil

    •Crime subsidiário

    •Não admite modalidade culposa

  • #PMMINAS