.... motorista de uma viatura policial, com os sinais sonoros e luminosos ligados, transitava em uma rua, na contramão de direção.. ESTAVA EM SERVIÇO POLICIAL ... TENDO PREFERENCIA NO TRANSITO QUANDO NO ATENDIMENTO DE OCORRENCIAS...
em alta velocidade... durante acompanhamento a um veículo o qual se evadiu de um bloqueio policial.... PERFEITO ... ATÉ AQUI .. TUDO BEM!
quando colidiu frontalmente com um caminhão... O TEXTO NÃO FALA SE HOUVE DANOS AO CAMINHÃO
O motorista do caminhão ficou ferido no braço, com sangramento e escoriações... A PRINCÍPIO...LESÕES LEVES .. SEGUNDO O PRÓPRIO TEXTO .. OK!
enquanto a viatura ficou parcialmente avariada.. DANO A PATRIMONIO PÚBLICO .. AMPARADO POR EXCLUDENTE...POIS ESTAVA EM SERVIÇO E NÃO EXCEDEU OS LIMITES PERMITIDOS... POIS O TEXTO NÃO TRAZ MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO..
QUESTÃO RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO...TRANQUILO!!!
a) ERRADO ... O POLICIAL NÃO TEVE INTENÇÃO
pelo crime militar de lesões corporais dolosas, pelo ilícito civil dos danos no caminhão, pela infração ao Código de Trânsito Brasileiro e à luz do RDPM.
b) ERRADO ... O POLICIAL NÃO TEVE INTENÇÃO
pelo crime comum de lesões corporais dolosas, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.
c) ERRADO ... O TEXTO NÃO FALA SE HOUVE OU NÃO DANOS NO CAMINHÃO...E SIM APENAS INFORMA QUE O MOTORISTA FICOU MACHUCADO.
pelo crime comum de lesões corporais culposas, pelo ilícito civil dos danos no caminhão, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.
d) CORRETO ..
pelo crime militar de lesões corporais culposas, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração ao Código de Trânsito Brasileiro e à luz do RDPM.
e) ERRADO ... ISSO NÃO EXISTE!
pelo crime militar de homicídio culposo tentado, pelo ilícito civil dos danos na viatura, pela infração de trânsito e à luz do RDPM.