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Gabarito CERTO
A responsabilidade civil pressupõe
um dano causado a alguém. Um fato danoso, prejudicial, portanto. No caso
da Administração Pública, diz a CF/1988:
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa.
Note que o prejuízo causado pelo Agente Público deve ser arcado, portanto, pela instituição da qual ele faz parte.
Quanto ao prazo prescricional para se mover ações contra a Administração, em julgados atuais o STJ tem compreendido é de 5 anos. Para ilustrar, veja abaixo:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado.
2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010).
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
bons estudos
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Lembrando que.....
As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado em face agente público são imprescritíveis
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CERTA;
NÓS solicitando reparação de danos à ADM >> Prazo prescricional de 5 anos
ADM exigindo de NÓS a reparação de um dano pecuniário >> Imprescritível
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A questão não deixa clara se o agente público agiu na qualidade de servidor público...
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CERTO
O particular cobra do Estado, e este cobra do agente público em ação regressiva.
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CORRETO
PRAZO : 5 ANOS
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NÓS solicitando reparação de danos à ADM >> Prazo prescricional de 5 anos
ADM exigindo de NÓS a reparação de um dano pecuniário >> Imprescritível (servidor sempre se ferra kkkkkkkkkkkkk)
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sem mistério
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Certo.
Havendo dano, deve o particular, dentro do prazo prescricional previsto em lei, ajuizar uma ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público estava vinculado no momento do dano.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Responsabilidade civil objetiva.
Gabarito, certo.
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Responsabilidade civil objetiva.
Gabarito, certo.
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RESPONSABILIDADE = OBJETIVA
GABARITO= CERTO
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corretíssimo! E só por curiosidade: O PRAZO É DE CINCO ANOS!
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A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.
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Prazo quinquenal!
Abraços!
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Prazo prescricional > ação indenizatória contra o estado
® PJ de Direito Público: 5 ANOS
® PJ de Direito Privado prestadora de svç. público: 3 ANOS
® PJ de Direito Privado prestadora de svç. público pertencente à Administração Pública Indireta: 5 ANOS
A Concessionária prestadora de Serviço Público é uma delegatária de serviço público, ou seja, não faz parte da Admin. Pública Indireta, logo não entra nesse rol.
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Certo, o que não prescreve é a ação de regresso contra o agente público.