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Gabarito ERRADO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior
bons estudos
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Gabarito ERRADO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior
bons estudos
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ERRADA. O controle INTERNO da atividade policial não compete ao MP, mas à própria Polícia, através de sua Corregedoria. Ao MP cabe o controle EXTERNO da atividade policial, nos termos do art. 129, VII da CF/88.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-2013-comentarios-a-prova-de-legislacao-institucional-do-mp/
Sobre a primeira parte da assertiva ("O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal [...]"):
LC 75/93: Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
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ERRADA.
O controle INTERNO da atividade policial não compete ao MP, mas à própria Polícia, através de sua Corregedoria. Ao MP cabe o controle EXTERNO da atividade policial, nos termos do art. 129, VII da CF/88.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-2013-comentarios-a-prova-de-legislacao-institucional-do-mp/
Sobre a primeira parte da assertiva ("O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal [...]"):
LC 75/93: Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
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LC 75/93
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial(...)
Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.