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ID
1680160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento em cláusula prevista no contrato de trabalho, Sarita participou de curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, pelo período de cinco meses, não prestando serviços para a empresa neste período. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 476-A da CLT, "O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação".


    Assim, para que a situação se caracterize como suspensão, além de a duração do curso não poder, via de regra, ultrapassar o prazo máximo de cinco meses, é necessário, também, que haja previsão em acordo ou convenção coletiva para tanto, o que não há no caso da questão.


    Embora a banca tenha dado como gabarito a alternativa C, melhor seria que a questão fosse anulada, porque não há resposta correta. De fato, não houve autorização em norma coletiva para o oferecimento do curso se caracterizar como suspensão do contrato. Mas a duração do curso não ultrapassou o prazo legal máximo.


    Aguardemos o gabarito definitivo...

  • Srta. Garcia, está corretissima e questão anulada.

  • Entendo que o gabarito está correto.

    Se não há convenção coletiva, a suspensão é inválida, podendo apenas ser suspenso nas hipóteses previstas em lei. No caso da questão, a suspensão por 5 meses não é válida, portanto, ultrapassou o prazo máximo legal.

    Haverá a suspensão do contrato de trabalho nas seguintes hipóteses:

    a) Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia, já que o empregado entra em gozo do auxílio-doença, pago pela previdência social (Lei 8.213/91, art. 59);

    b) Durante a prestação de serviço militar obrigatório, com fulcro no art. 472 da CLT;

    c) Caso de greve, conforme art. 7º da Lei 7.783/1989. 

    d) Empregado eleito para o cargo de dirigente sindical, nos termos do art. 543, § 2º da CLT, no exercício de suas funções sindicais;

    e) aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 475 da CLT;

    f) suspensão disciplinar etc.


    Obs.: Eu errei, depois verificando melhor, só achei esta solução.



  • Sem dúvida, merece ser anulada... Se a (A) não está completamente certa, muito menos correta está a (C), uma vez que é contrária à CLT (que fala de 2 a 5 meses). Ao menos a questão não menciona que NÃO HOUVE NEG. COLETIVA).
  • Prazo superior ao permitido em lei 5 meses = 2 a 5 meses, se teve dias a mais deveria mencionar na questão ou mesmo número de dias para converter em mês e como o colega luciano  mencionou a questão não disse se houve ou não  Negociação coletiva

  • A letra (d) está correta tbem, qual seria o erro?

    d) o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, pois cumpriu os ditames legais para tal situação. 

    ART 476 - A - § 3º - O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

  • O erro da letra "D" foi afirmar que "cumpriu os ditames legais para tal situação". O artigo exige acordo ou convenção coletiva, portanto, não foi cumprida a determinação da lei, e por isso não há que se falar em ajuda de custo.

  • Esta questão foi anulada


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt15214/alteracao_e_atribuicao_de_gabaritos_trt15214.pdf

  • Onde podemos pegar o caderno de prova? Me disseram que iam liberar digitalizado no site da FCC.

  • DOIS REQUISITOS PARA SUSPENSÃO NESSE CASO :



    -> DURAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO : 2 - 5 MESES
    -> PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA ( a quest. peca em dizer que está expressa em clausula do contrato )


    QUESTÃO ANULADA
  • Apenas para fins de estudo, pois a matéria pode vir a ser cobrada novamente:


    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. 

    § 2o  O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. 

    § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. 

    § 6o  Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo. 

    § 7o  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

  • Pessoal por que a letra A estaria errada ?