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ID
1680178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria do Carmo era balconista da loja Amor e Alegria quando foi dispensada sem justa causa. Após sete dias, pediu ao seu empregador a liberação do cumprimento de seu aviso prévio, pois já havia obtido novo emprego, comprovando sua alegação com uma declaração do novo empregador informando que a mesma havia sido aprovada em processo seletivo e deveria comparecer ao serviço no dia seguinte munida de sua CTPS e documentos pertinentes para o imediato registro. Diante do narrado, o proprietário da loja Amor e Alegria deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Indenização:
    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa

    Aviso Prévio

    Súmula 276 TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


    bons estudos
  • Precedente Normativo n.° 24 - Dispensa do Aviso Prévio
    O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa dos dias não trabalhados.



  • Pessoal, pq a alternativa D está incorreta?

  • A alternativa D está incorreta porque o empregador não vai descontar das verbas rescisórias o período do aviso prévio que deixou de ser cumprido, mas exime o empregador de pagar o valor dos dias não trabalhados, conforme súmula e precedente normativo acima colacionados pelos colegas.

  • Gente, não tem como falarmos em prejuízo à loja, creio eu, pois a empregada é que foi despedida sem justa causa, dando à ela o direito a percepção de todos os direitos trabalhistas e não a dedução dos mesmos.

  • Exatamente Hugo, a loja não sofreu prejuízo com a saída da empregada, pois foi ela quem a dispensou. 

  • Só para fins de debate. Se a empregada tivesse pedido demissão e estivesse cumprindo o aviso prévio, creio que o empregador poderia, nesse caso, efetuar o desconto sobre o período falante. 

    Ademais, 
  • nao pode ser a B, pq a questao ta falando que DEPOIS DE 7 DIAS, ela consegue um novo emprego


    nao esistam

  • Nota-se que no caso houve uma dispensa sem justa causa, mas durante o aviso prévio a empregada solicitou a dispensa do seu cumprimento por ter obtido nova colocação no mercado. No caso se tem a aplicação do artigo 487, §2º da CLT ("A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo) e Súmula 276 do TST ("O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego").
    Dessa forma, o empregador poderá dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, mas, como deixou de trabalhar no período, deverá descontar os dias faltantes do aviso prévio.
    Assim, RESPOSTA: C.



  • O desconto só seria possível conforme a letra D se a empregada tivesse pedido demissão. Como ela já estava pre dispensada sem justa causa, o empregador pode se liberar do pagamento integral do período nos moldes da S. 276 TST c/c 487, § 2º CLT.

    art. 487 CLT

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • Penso que a questão não exige muita complexidade de raciocínio. O que a Banca queria era o conhecimento da Súmula 276 do TST.

    Súmula 276 TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento (pelo empregador) não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços (ex-empregado) obtido novo emprego.

    Portanto, o direito de aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.

  •  a) pagar as verbas rescisórias com a integração do período do aviso prévio integral, uma vez que se trata de instituto irrenunciável pelo trabalhador. Errado, não será integral, uma vez que o empregado consegiui o novo emprego devedendo assim excluir o valor do dias faltantes do prazo do aviso.

     

     b) deixar de pagar nas verbas rescisórias da empregada o aviso prévio integral, operando-se a renúncia do mesmo quando da comprovação de novo emprego. Errado, o direito do aviso prévio é INRRENUNCIÁVEL, na forma da sumula 276 do TST.

     

     c) pagar as verbas rescisórias de Maria do Carmo, excluindo o valor equivalente aos dias faltantes do prazo do aviso prévio.CORRETA,

     

     d) descontar das verbas rescisórias de Maria do Carmo o período do aviso prévio que deixou de ser cumprido pela mesma, ocasionando prejuízos à loja. Errado, ele não ocasionou prejuízos a loja não, pois foi a loja quem o demitiu.

     

     e) pagar as verbas rescisórias apenas pela metade, com a inclusão do período faltante do cumprimento do aviso prévio, tendo se operado a culpa recíproca das partes. Errado, deve pagar excluindo apenas dos dias faltantes do prazo do aviso previo e não foi hipotese de culpa reciproca

  • Apenas para ressaltar: o direito ao aviso prévio é irrenunciável como regra, porém há a excessão da hipótese de o empregado ter conseguido novo emprego. Sendo assim, segundo entendimento doutrinário o salvo configura uma das hipósteses de renúncia.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

  • a alternativa B também não está certa? se alguem puder me apontar com claresa o erro da alternativa, agradeço.

    deixar de pagar nas verbas rescisórias da empregada o aviso prévio integral, operando-se a renúncia do mesmo quando da comprovação de novo emprego. 

    a alternativa diz que ao pagar as verbas rescisórias, o aviso prévio não será pago integralmente. ( a alternativa C disse a mesma coisa, só que de outra forma "excluir o valor dos dias faltantes"

    no caso ocorreu a renúncia do aviso prévio pela empregada, na exceção prevista na súmula. "... é irrenunciavel..... SALVO tiver obtido novo emprego"

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Mateus Lemos, a letra B está errada porque fala para deixar de pagar nas verbas rescisórias da empregada o aviso prévio integral, operando-se a renúncia do mesmo quando da comprovação de novo emprego. O empregator tem que pagar os 7 dias que ela trabalhou. Ele deixa de pagar somente o restante do aviso prévio. Entendeu?

  • SÚMULA 276, TST - "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO não exime o empregador de pagar o respectivo valor, SALVO COMPROVAÇÃO DE HAVER O PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBTIDO NOVO EMPREGO".

     

    Reforma Trabalhista - Art. 611-B, CLT: " Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, EXCLUSIVAMENTE (o rol é taxativo portanto), a supressão ou redução dos seguintes direitos:

    ITEM XVI - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, nos termos da lei".

  • A doutrina fala que é hipótese de renúncia a exceção da Súmula

    A edição mais recente do livro de Súmulas e Ojs comentadas tbm chama de renúncia...

    Passível de anulação essa questão....