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ID
1680244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ivani, servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo, considerando o amplo conhecimento detido na área de gestão de recursos humanos, foi convidada para coordenar um programa de capacitação e aperfeiçoamento de servidores de determinado Estado da federação. De acordo com o regime jurídico a que se submete, estabelecido na Lei nº 8.112/90, referida servidora poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.
    Artigo 93, I e §1º da Lei 8.112/90. Cessão para outro ente da Administração (no caso Estado). Possibilidade. Exercício de cargo em comissão. Certo. Ônus da remuneração do servidor. Cessionário. 

  • Letra (e)


    L8812 Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:


    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;


    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

  • Lei 8.112 



     Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

     I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

     § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.


    GABARITO E
  • Cessionário é o órgão que estão solicitando a servidora e cedente e o órgão atual de lotação da referida.


  • Análise da questão:

    A) ERRADO - Lei 8.112 Art. 93 - no caso citado existe ônus para a entidade cessionária.

    B) ERRADO - Não precisa o servidor está em disponibilidade para ser cedido.

    C) ERRADO - Essa forma de provimento transferido não existe mais.

    D) ERRADO - Readaptação é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou que seja declarado inexistente o motivo de sua aposentadoria.

    E) CORRETO ! ! !

    Bons Estudos ! ! !

  • Muito boa a explicação do colega Ronildo, porém só uma ressalva:

    o Art 24:  READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art 25: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado.

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      e) haja cargo vago.

    Fonte: Lei 8112/90





  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:


    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;


    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.



    DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - REMOÇÃO

    DESLOCAMENTO DO CARGO - REDISTRIBUIÇÃO


  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 93, I e § 1º.


    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)(Regulamento)   (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    § 1º. Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

  • Corrigindo o amigo anterior:  Readaptação não trata do retorno de aposentado,  readaptação diz respeito ao realocamento do servidor com alguma limitação física ou mental. Quando falamos em retorno do aposentado, estamos falando em Reversão. 

  • LEI 8112/90

    Art. 41. (...)

    § 2º. O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.

  • Gabarito E.

    De acordo com o art. 93, inciso I, § 1.º da Lei 8.112/1990:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    II - em casos previstos em leis específicas. 

    § 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


  • DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001. (Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.)


    Art. 4º Na hipótese do inciso II do art. 3º, quando a cessão ocorrer para os Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o ônus da remuneração do servidor cedido, acrescido dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou da entidade cessionária.

    Art. 6º É do órgão ou da entidade cessionária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o ônus pela remuneração ou salário do servidor ou empregado cedido ou requisitado dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou das empresas públicas e sociedades de economia mista, acrescidos dos respectivos encargos sociais definidos em lei.

  • Errei a questão por conta desse pensamento.

     

    CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO QUE NÃO É DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37, II, V E § 2º DA CF Administração pública que contrata coordenadores de creche como sendo cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, pratica ato nulo, porquanto infringe o princípio da legalidade. Os cargos em comissão, previstos no inciso II, do art. 37, da CF, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A nulidade do

    (TRT-15 - RO: 14554 SP 014554/2008, Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES, Data de Publicação: 16/07/2008)

  • SERVIDOR cedido quem paga?

    UNIÃO cede para E/DF/M - o cessionário paga

    UNIÃO cede para UNIÃO - o cedente paga

    UNIÃO cede para EP/SEM - o cedente paga e o cessionário reembolsa.

     

     

     

    obs.: Cessionário: pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente de cedente que é quem faz a cessão. (dicionarioinformal.com.br)

    GAB: E

     

  • QUESTÕES LINDAS         Q759612        Q629361

     

    João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para AUTARQUIA FEDERAL, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do 

    Tribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda. 

     

    CESSIONÁRIO:        QUEM RECEBE

     

    CEDENTE:      QUEM CEDE

     

    ATENÇÃO:     Quando o cedente e o cessionário é a própria União, fica as despesas para o próprio CEDENTE, pois a "FONTE PAGADORA" é a mesma da UNIÃO.

     

    Já na hipótese de ir para um órgão Estadual, fica a custa do cessionário.

     

  • Sou federal, se o estado/DF/Município me quiser, que pague.

     

     

  • Gabarito E.

     

    Outra forma de visualizar os esqueminhas já postados pelos caros colegas:

     

    CEDENTE                                                             CESSIONÁRIO                                                        PAGAMENTO

    União                                                                         E, DF, M                                                               E, DF, M

    União                                                             PJ Direito Privado (BB, CEF)                              União paga, cessionário ressarce

    União                                                                          União                                                                   União

     

     

    ----

    "Perseverança não é uma corrida longa, são muitas corridas curtas, uma após a outra."

  • Cedente----------------> Cessionário-------------------------> Quem paga $

    Origem (qualquer) ------> Destino (Mun. ou Est. ou DF) ---------> Destino (MED)

    Origem (qualquer) ------> Destino (União)------------------------> Origem (qualquer)

     

    Exemplos:

    - União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ-SP , TJ-SP paga)

    - União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)

    - União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)

     

     

    Codificando:

    U → MED: MED

    U1→U2:U1

    U→SEM ou EP: U paga e depois SEM ou EP reembolsa U

     

    Siglas:

    U: União

    MED: Município, Estado ou DF

    SEM: Sociedade de Economia Mista

    EP: Empresa Pública

     

  • A lógica é o seguinte:

    Se a União cede pra Estados/Municípios/D.F. então o que recebeu que pague as despessas, oras...!

     

    Se a União cede pra a própria União. Quem vai arcar com as despesas com certeza não será o Papa, mas a própria União.

     

    Agora, se a União cede pra pessoa jurídica de direito privado. A União até continua pagando, vai... Mas depois a pessoa jurídica vai ter que ressarcir!!

     

    Focaaaaaaaaaa!!!!

  • Gabarito E

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes

     

    Cedente: Origem

    Cessionário: Destino

     

    Origem          Destino

    União             Entes (Estados/DF/Municipios e Territorios)             Quem paga? Cessionário

    União             União                                                                         Quem paga? Cedente

    União             Empresas Públicas/ Sociedade E. Mista                  Quem paga? O cedente paga e o cessionário reembolsa. 

                                                                                                                                  Servidor pode optar pela remuneração.

    Os cães ladram.... mas a caravana não para.....

    Nunca desista dos seus sonhos....

  • Errei por achar que cessionário era quem cedia! ;(

  • GABARITO : E

    ► Lei 8.112/90. Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. § 1. Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

    Questões correlatas: Q759612 (FCC/TRT20/2016) | Q629361 (FCC/TRF3/2016)

  • Alguém pode me explicar por favor? Se ela era é servidora efetiva, não deveria ser apenas para cargo de confiança? É possível também para cargo em comissão?

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:   

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;    

     

    II - em casos previstos em leis específicas.             

     

    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.