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ID
1680259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos temas mais atuais no âmbito da Administração pública é o da “transparência”, que, remete, entre outros aspectos, ao princípio da publicidade, o qual, por seu turno,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    As alternativas B e C tratam de decisão do STF, a qual foi reconhecida sua repercussão geral:

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias".

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=290294

  • Por que a " E" está errada ?

  • Sanderson Pereira, a questão está errada ao afirmar que somente é obrigatória se não implicar ônus financeiro para a Administração.

    Independe da implicação do ônus. Todo ato administrativo deve ser tornado público, exceto se implicar sobre a segurança nacional etc.

  • (a) alcança todos os atos praticados no âmbito da Administração direta, sendo afastado em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista dado o regime privado a que se submetem. 
    Obs: A sociedade de economia mista e empresas públicas por terem a presença de capital público em suas ações se faz necessário o princípio da transparência. 

    (b) não pode importar divulgação de informação relativa a vencimentos de servidores, salvo os ocupantes de cargo de livre provimento. 
    Obs: Você poderá, se preferir, acessar o portal da transparência e poderá observar que lá apresenta informação referente ao vencimento e à remuneração de servidores 

    (c) preconiza a divulgação de salários e vencimentos praticados no âmbito de toda a Administração, vedada, contudo, a individualização dos servidores. 
    Obs: O nome do servidor e o cargo que ele ocupa também é mostrado no portal da transparência.

    (d) faculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração. 

    (e) deve ser concatenado com o princípio da economicidade, de forma que a divulgação do ato somente é obrigatória se não implicar ônus financeiro para a Administração. 
    Obs: Todos os atos da administração devem ser divulgados exceto aqueles imprescindíveis a segurança do Estado 



    GABARITO D 

  • Faculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração.

    Achei estranho na parte em que todos os contratos podem ser de livre acesso ao cidadão, e os documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração para a defesa nacional em compra de armamentos de guerra?


    ex: Em tempos de guerras, os EUA não podem ficar sabendo que o Brasil comprou armamento bélico nuclear.

  • Alexsandro Correia, até concordo com você que há de existir hipóteses em que a publicidade será restrita, mas penso que a questão quis abordar a regra e não a exceção. 

  • Alexsandro, Todos os atos da administração devem ser divulgados exceto aqueles imprescindíveis a segurança do Estado.

  • e) deve ser concatenado com o princípio da economicidade, de forma que a divulgação do ato somente é obrigatória se não implicar ônus financeiro para a Administração. ERRADO.


    A publicidade é a regra. É o que se extrai, expressamente, do art. 3º, inciso I, da lei 12527/2011

    .

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;



  • Gabarito: opção "D", que está em conformidade com o artigo 10, §3º da Lei n. 12.527/11:

    "DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. "


  • Gabarito letra D:

    Art. 5º, INCISO XXXIII, CF - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.


  • Sobre a divulgação de informações: o STF decidiu (em Abril/2015)  ser legítima a divulgação oficial da remuneração dos servidores (ARE 657.777)  O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011, ou seja, o entendimento será aplicado a todos os casos que discutem o mesmo tema.

    Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade. 
    A manifestação também destacou que a divulgação da remuneração dos servidores assegura a efetividade da Lei de Acesso de Informação (Lei 12.527/2011), garantindo maior transparência à administração pública. 

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE exige transparência nos negócios realizados pela administração. A condição indispensável para sua eficácia é a publicação resumida do instrumento contratual ou de seus aditamento na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor.

    ATENÇÃO: O eventual esgotamento do prazo para publicação não invalida o contrato, mas impede sua eficácia. 

    (Cespe/2007), foi considerada correta a seguinte assertiva: "Um contrato administrativo não publicado é um ato perfeito, válido e ineficaz".

    (Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltazar Neto; Ronny Charles Lopes de Torres - 5ª Edição, Col. Sinopses para concursos, Ed. Juspodivm).

    Outro ponto importante para concursos é o que estabelece a obrigação do poder público de manter a transparência em relação  a todos os seus atos e todas as informações armazenadas em seus bancos de dados. 

        Acesso a informações (CF, 5º, XXXIII) - Todos tem direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, no prazo da Lei, sob pena do administrador cometer crime de responsabilidade. Exceções: Podem permanecer sob sigilo informações que comprometam a soberania do Estado e da sociedade. Ex. Informações sobre as rotas de fiscalização na fronteira do país.

     

  • O Princípio da Publicidade é aplicável a todos os Poderes e todos os níveis do governo. 

     

    Bons estudos!

  • Depois da edicao da lei 12.527, a regra e que todo ato e publico,com execao dos que tratam sobre intmidade e os classificados como informacoes sigilosas 

    -alguns sao disponibilizadas obrigatoriamente em orgaos oficiais (diario oficial) como ,atos que produzem efeito externo( licitacoes,editais e etc),esses depedem da publicidade para producao de seus efeitos e tambem todos os atos que geram custo para o estado(um exemplo e nossa resposta acima ,os contratos)

    -e existem outros que depedem de requerimento

  • fiquei na dúvida entre C e D

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Os princípios da administração pública expressos na Constituição denotam a necessidade de transparência dos atos de gestão pública. Guiada pelos princípios fundamentais, a administração pública, a partir da publicidade dos seus atos, cumpriria objetivamente o que preconiza a Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXIII, quando estabelece que “todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.  A publicidade, portanto, tem o condão de evidenciar a objetivação da aplicação dos princípios constitucionais da administração pública, dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade.

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8217/O-principio-da-publicidade-e-a-necessidade-de-transparencia-na-Administracao-Publica

     

    #FacanaCaveira

  • Caraca Ítalo, tu está em todas hein?! parabéns!

  • a) Não alcança TODOS os atos. ERRADA

    b) Pode divulgar informações sobre vencimentos dos servidores (Portal da Transparência tá aí) ERRADA

    c) Acredito que não vede a individualização. ERRADA

    d) faculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração. 

    e) Independe de ônus financeiro. ERRADA

  • Sobre a letra "D":

     

    O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

     

    a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;

    b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

    c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

    d) execução orçamentária e financeira detalhada;

    e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;

    f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;

    g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

    h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;

    i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

  • PUBLICIDADE:

    ** Constitui requisito de MORALIDADE e EFICÁCIA

    ** Transparência dos atos para o controle social

     A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”,

     

    Tornar de conhecimento público, diz respeito ao dever de transparência do estado para com os seus beneficiários, a população, já que a coisa alvo da ação estatal, ou a própria ação é uma ação que emana do povo, então ele deve ter conhecimento dos custos, modos de operação

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O princípio da publicidade é um princípio expresso no art. 37, caput da Constituição Federal, ao lado dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Todos esses princípios, conforme o aludido dispositivo constitucional, devem ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, aí incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    b) ERRADA. Como aplicação do princípio da publicidade, o STF entende possível a divulgação da remuneração dos servidores, inclusive os ocupantes de cargo de livre provimento. No entanto, nessa divulgação, devem ser preservadas informações de cunho estritamente pessoal e que podem colocar em risco a segurança do servidor, a exemplo do CPF e endereço.

    c) ERRADA. A divulgação da remuneração dos servidores é permitida, inclusive de forma individualizada. Como dito, o que se veda é a divulgação de informações de cunho estritamente pessoal e que podem colocar em risco a segurança do servidor, a exemplo do CPF e endereço.

    d) CERTA. Tal garantia é assegurada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual prevê o direito de qualquer pessoa obter “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos” (art. 7º, VI). Tal direito pode exercido ainda que a pessoa não tenha qualquer interesse direto na informação requerida.

    e) ERRADA. A ponderação do princípio da publicidade com o da economicidade não implica a obrigatoriedade da divulgação somente se não implicar ônus financeiro para a Administração. Ao contrário, a conjugação entre os referidos princípios leva ao entendimento de que a divulgação deve ser feita ao menor custo possível.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO D)

    faculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração.

  • Erick Alves:

    "c) ERRADA. A divulgação da remuneração dos servidores é permitida, inclusive de forma individualizada. Como dito, o que se veda é a divulgação de informações de cunho estritamente pessoal e que podem colocar em risco a segurança do servidor, a exemplo do CPF e endereço.

    d) CERTA. Tal garantia é assegurada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual prevê o direito de qualquer pessoa obter “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos” (art. 7º, VI). Tal direito pode exercido ainda que a pessoa não tenha qualquer interesse direto na informação requerida."

  • GAB D

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - Transparência; representa divulgação, é uma forma de controle dos atos da administração pelo cidadão.

  • CF. Art. 5. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;       

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • Letra d.

    a) Errada. O princípio da publicidade é expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Todos esses princípios, conforme o aludido dispositivo constitucional, devem ser observados por toda a administração pública, direta e indireta, aí incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    b) Errada. Como aplicação do princípio da publicidade, o STF entende possível a divulgação da remuneração dos servidores, inclusive os ocupantes de cargo de livre provimento. No entanto, nessa divulgação, devem ser preservadas informações de cunho estritamente pessoal e que podem colocar em risco a segurança do servidor, a exemplo de CPF e endereço.

    c) Errada. A divulgação da remuneração dos servidores é permitida, inclusive de forma individualizada. Como dito, o que se veda é a divulgação de informações de cunho estritamente pessoal e que podem colocar em risco a segurança do servidor, a exemplo de CPF e endereço.

    d) Certa. Tal garantia é assegurada pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), a qual prevê o direito de qualquer pessoa obter “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos” (art. 7º, inciso VI). Tal direito pode ser exercido ainda que a pessoa não tenha qualquer interesse direto na informação requerida.

    e) Errada. A ponderação do princípio da publicidade com o da economicidade não implica a obrigatoriedade da divulgação somente se não implicar ônus financeiro para a administração. Ao contrário, a conjugação entre os referidos princípios leva ao entendimento de que a divulgação deve ser feita ao menor custo possível.

  • d é a certa